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Localização de Operação vs RITI

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Offline JoanaSeveriano

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Localização de Operação vs RITI
« em: Maio 23, 2013, 01:06:37 pm »
Boa Tarde Caríssimos colegas,

A situação é a seguinte:
Aquisição de matéria-prima a uma empresa Francesa, que vem de barco (todo o barco transporta a mesma matéria-prima e toda ela é para o mesmo adquirente) e é desembarcado em Espanha. Uma empresa de transporte de mercadorias portuguesa vai levantar esta matéria-prima e trazê-la para Portugal.

A fatura da matéria-prima é emitida da empresa vendedora Francesa para a a adquirente Portuguesa, é considerada uma transmissão intracomunitár ia? Se não, qual o tratamento correto a ter com o IVA?

Aguardo pelas v/ sugestões e ajuda. ;D

Cump's
Joana Severiano

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Offline Fatinha

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Re: Localização de Operação vs RITI
« Responder #1 em: Maio 24, 2013, 11:47:19 pm »
Artigo 3.º RITI
Conceito de aquisição intracomunitár ia de bens

Considera-se, em geral, aquisição intracomunitár ia a obtenção do poder de dispor,
por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade, de um bem móvel
corpóreo cuja expedição ou transporte para território nacional, pelo vendedor, pelo
adquirente ou por conta destes, com destino ao adquirente, tenha tido início noutro
Estado membro.

Na minha opinião é considerada transmissão intracomunitár ia de bens pois saiu de outro Estado membro e teve como destino o adquirente português.
É indiferente quem faz o transporte como refere assim como as várias escalas.

Só não seria por exemplo, se a mercadoria saísse de França, viesse a Portugal e de seguida fosse para Espanha.

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Offline JoanaSeveriano

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Re: Localização de Operação vs RITI
« Responder #2 em: Maio 27, 2013, 11:16:28 am »
Artigo 3.º RITI
Conceito de aquisição intracomunitár ia de bens

Considera-se, em geral, aquisição intracomunitár ia a obtenção do poder de dispor,
por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade, de um bem móvel
corpóreo cuja expedição ou transporte para território nacional, pelo vendedor, pelo
adquirente ou por conta destes, com destino ao adquirente, tenha tido início noutro
Estado membro.

Na minha opinião é considerada transmissão intracomunitár ia de bens pois saiu de outro Estado membro e teve como destino o adquirente português.
É indiferente quem faz o transporte como refere assim como as várias escalas.

Só não seria por exemplo, se a mercadoria saísse de França, viesse a Portugal e de seguida fosse para Espanha.

Muito Obrigada Fatinha,

Cump's
Joana Severiano

 

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