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Localização das Operações - Imóveis

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Iniciado por Vasco, Outubro 29, 2014, 05:12:33 PM

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Vasco

Boa tarde,

Uma empresa nacional fatura a outra empresa nacional valores referentes a um serviço efetuado num imóvel situado em Moçambique.

O enquadramento correto em termos de IVA é: "Isento ao abrigo da alínea a) do n.º 7 do Art. 6.º do CIVA"?

Existe autoliquidação nesta fatura?

Obg.

kushinadaime

O imóvel é moçambicano, é a lei de moçambique que se aplica, não a portuguesa.

AndreiaM

Não sujeito a IVA em Portugal ao abrigo da alínea a) do n.º 7 do Art. 6.º do CIVA.


Citação de: Vasco em Outubro 29, 2014, 05:12:33 PM
Boa tarde,

Uma empresa nacional fatura a outra empresa nacional valores referentes a um serviço efetuado num imóvel situado em Moçambique.

O enquadramento correto em termos de IVA é: "Isento ao abrigo da alínea a) do n.º 7 do Art. 6.º do CIVA"?

Existe autoliquidação nesta fatura?

Obg.

Vasco

OK, obrigado;)

Recebemos também uma FT da Associação de Turismo de Lisboa relacionada com uma feira na Alemanha. O enquadramento de IVA da FT é o seguinte: "Autoliquidação  Art. 6º, n.º 7, alínea e).

Porquê autoliquidação? Isto está correto?

Obg.