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Declaração de comunicação da forma de exercício de atividaded o TI

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Offline nelsonrc

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Boa tarde, alguem sabe como enviar este o formulário da Declaração de comunicação da forma de exercício de atividaded o TI pela NET?

Obrigado

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Offline sczeus

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Re: Declaração de comunicação da forma de exercício de atividaded o TI
« Responder #1 em: Maio 23, 2013, 06:08:33 pm »
boa tarde,
aceder a segurança social direta-->envios e comunicações--> documentos de prova--> seguinte
introduzir email, no assunto escolher "TI-comunicação forma de atividade", anexar minuta " declaração de comunicação da forma de exercício de atividade do TI" preenchida. http://www4.seg-social.pt/documents/10152/6cfe041a-622d-4168-acc0-d658a44f7dd3

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Offline Rutealmeida

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Re: Declaração de comunicação da forma de exercício de atividaded o TI
« Responder #2 em: Setembro 23, 2013, 12:48:30 pm »
Colegas,

é necessario proceder à entrega do formulario quando o TI é isento de pagar a contribuição à seg social de TI pois alem de ser TI é tambem Trabalhador por conta de outrem e como desconta acima dos 419.22€ fica isento da seg social (TI)?

Cumpts,

Rute

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Offline paulalage

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Re: Declaração de comunicação da forma de exercício de atividaded o TI
« Responder #3 em: Outubro 01, 2013, 12:48:08 am »
A duvida da Rute é exactamente a minha........

Precisava urgente que algum colega me esclarecesse este assunto!

Obrigada.

Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline Carlos_sousa

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Re: Declaração de comunicação da forma de exercício de atividaded o TI
« Responder #4 em: Outubro 01, 2013, 01:52:15 pm »
Boas, talvez isto ajude:

Artigo 157.º CC - Isenção da obrigação de contribuir

1 - Os trabalhadores independentes estão isentos da obrigação de contribuir:
a) Quando acumulem actividade independente com actividade profissional por conta de outrem, desde que se verifiquem cumulativament e as seguintes condições:
i) O exercício da actividade independente e a outra actividade sejam prestadas a empresas distintas e que não tenham entre si uma relação de domínio ou de grupo;
ii) O exercício de actividade por conta de outrem determine o enquadramento obrigatório noutro regime de protecção social que cubra a totalidade das eventualidades abrangidas pelo regime dos trabalhadores independentes;
iii) O valor da remuneração anual considerada para o outro regime de protecção social seja igual ou superior a 12 vezes o valor do IAS.

2 - O reconhecimento da isenção, prevista no número anterior, é oficioso sempre que as condições que a determinam sejam do conhecimento directo da instituição de segurança social competente, dependendo da apresentação de requerimento do interessado nos demais casos.

Traduzindo, tem que verificar as condições acima descritas, tem que dar entrada com o formulário da SS http://www4.seg-social.pt/documents/10152/21737/RC_3001_DGSS.

espero ter ajudado.

Atentamente

Carlos Sousa

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Offline paulalage

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Re: Declaração de comunicação da forma de exercício de atividaded o TI
« Responder #5 em: Outubro 01, 2013, 04:10:04 pm »
Obrigada Dr. Carlos, foi uma excelente ajuda.

Cumprimentos,

Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline Carlos_sousa

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Re: Declaração de comunicação da forma de exercício de atividaded o TI
« Responder #6 em: Outubro 01, 2013, 04:54:25 pm »
Obrigada Dr. Carlos, foi uma excelente ajuda.

Cumprimentos,

Paula Lage

O Dr. está de serviço nas urgências...
O Sr. está no céu...
Aqui só está o Carlos Sousa :) :P

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Offline Fátima V

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Re: Declaração de comunicação da forma de exercício de atividaded o TI
« Responder #7 em: Outubro 01, 2013, 05:10:04 pm »
Boa tarde colegas,

Independenteme nte de estar isento ou não, a informação que tenho da Seg. Social é que todos deverão enviar a declaração.
Cumprimentos,
Fátima

 

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