Notícias:

Contabilistas.net, grupo de estudos e apoio aos candidatos a C.C, contabilista certificado

Declaração de comunicação da forma de exercício de atividaded o TI

7 Respostas    6.971 Visualizações

Iniciado por nelsonrc, Maio 23, 2013, 03:42:48 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

nelsonrc

Boa tarde, alguem sabe como enviar este o formulário da Declaração de comunicação da forma de exercício de atividaded o TI pela NET?

Obrigado

sczeus

boa tarde,
aceder a segurança social direta-->envios e comunicações--> documentos de prova--> seguinte
introduzir email, no assunto escolher "TI-comunicação forma de atividade", anexar minuta " declaração de comunicação da forma de exercício de atividade do TI" preenchida. http://www4.seg-social.pt/documents/10152/6cfe041a-622d-4168-acc0-d658a44f7dd3

Rutealmeida

Colegas,

é necessario proceder à entrega do formulario quando o TI é isento de pagar a contribuição à seg social de TI pois alem de ser TI é tambem Trabalhador por conta de outrem e como desconta acima dos 419.22€ fica isento da seg social (TI)?

Cumpts,

Rute

paulalage

A duvida da Rute é exactamente a minha........

Precisava urgente que algum colega me esclarecesse este assunto!

Obrigada.

Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

Carlos_sousa

Boas, talvez isto ajude:

Artigo 157.º CC - Isenção da obrigação de contribuir

1 - Os trabalhadores independentes estão isentos da obrigação de contribuir:
a) Quando acumulem actividade independente com actividade profissional por conta de outrem, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
i) O exercício da actividade independente e a outra actividade sejam prestadas a empresas distintas e que não tenham entre si uma relação de domínio ou de grupo;
ii) O exercício de actividade por conta de outrem determine o enquadramento obrigatório noutro regime de protecção social que cubra a totalidade das eventualidades abrangidas pelo regime dos trabalhadores independentes;
iii) O valor da remuneração anual considerada para o outro regime de protecção social seja igual ou superior a 12 vezes o valor do IAS.

2 - O reconhecimento da isenção, prevista no número anterior, é oficioso sempre que as condições que a determinam sejam do conhecimento directo da instituição de segurança social competente, dependendo da apresentação de requerimento do interessado nos demais casos.

Traduzindo, tem que verificar as condições acima descritas, tem que dar entrada com o formulário da SS http://www4.seg-social.pt/documents/10152/21737/RC_3001_DGSS.

espero ter ajudado.

Atentamente

Carlos Sousa

paulalage

Obrigada Dr. Carlos, foi uma excelente ajuda.

Cumprimentos,

Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

Carlos_sousa

Citação de: paulalage em Outubro 01, 2013, 04:10:04 PM
Obrigada Dr. Carlos, foi uma excelente ajuda.

Cumprimentos,

Paula Lage

O Dr. está de serviço nas urgências...
O Sr. está no céu...
Aqui só está o Carlos Sousa :) :P

Fátima V

Boa tarde colegas,

Independentemente de estar isento ou não, a informação que tenho da Seg. Social é que todos deverão enviar a declaração.
Cumprimentos,
Fátima