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Teste diário 3JUN13

206 Respostas    8.411 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Junho 03, 2013, 01:19:43 PM

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elisabetesousa

Boa tarde,

1- c
2-c
3-c
4-b
5-b


Cumprimentos

Elisabete

senhora

boa tarde,

As minhas respostas:

1 c) - artigo 8º nº 2 do EOTOC
2 c) - artigo 8º nº 6 EOTOC
3 c) - artigo 22º nº 1, nº5 EOTOC
4 b) - artigo 45º nº1
5 a) de acordo com Nota Interpretativa nº 1 do estatuto.

Cumprimentos,

Susana

carlamn

Boa tarde,

As minhas respostas são:

1) c
2) c
3) c
4) b
5) b

Atentamente,
Carla

vanessaas

Boa tarde,

As minhas respostas são:
1. c) Art 8 n2 EOTOC
2. c) Art 8 n6 EOTOC
3. b) Art 22 EOTOC
4. b) Art 45 n1 EOTOC
5. c)

Obrigada.

Rosinda Cristina

Boa tarde  :D

Q1- alínea c) 30 pontos (Nº2 do artigo 8º EOTOC)

Q2- alínea c) André pode ceder a pontuação nos termos e condições a definir pela Ordem. (Nº6 do artigo 8º EOTOC)

Q3- alínea c) A qualquer momento pedir a reinscrição, sujeitando-se às regras de inscrição previstas no artigo 15 do EOTOC. (Nº5 do artigo 22º EOTOC)

Q4- alínea b) Sem punição disciplinar mais grave que a advertência. (Nº1 do artigo 45º EOTOC)

Q.5- alínea a) O novo TOC terá de enviar todas as declarações fiscais e legais que se venham a mostrar necessárias.

«Uma vez que a prestação do trabalho no regime dependente insere-se no domínio da Lei do Contrato Individual, sendo regulada as relações entre o trabalhador e a sua entidade patronal.

O contrato será no domínio daquele normativo, a duração que as partes lhe atribuem, ou em alternativa, nas condições legalmente enquadradas, pode o mesmo ser rescindido. (...)

Nos termos expostos, terminando a disponibilidade do trabalhador, em relação à sua entidade patronal no momento em que ganha plena eficácia a rescisão do contrato, parece não ser plausível que se reabra novamente uma relação laboral, com vista a que o profissional conclua a contabilidade do ano consequente, elabore e assine as correspondentes declarações fiscais e demonstrações financeiras. (...)»

E uma vez que no momento da eficácia da rescisão do contrato de trabalho, não se encontra encerrado contabilisticamente o respetivo exercício, Sofia não tem que ter em conta o facto de faltarem menos de três meses para o fim do exercício a que se reportem as declarações. (alínea b) FALSA).

Embora segundo o nº3 do artigo 52º EOTOC «(...)os TOC's apenas podem subscrever as declarações fiscais, as demonstrações financeiras e os seus anexos que resultem do exercício direto das suas funções, devendo fazer prova da sua qualidade, nos termos e condições definidos pela Ordem.»

Considero que o novo TOC ao aceitar a  contabilidade da nova empresa, está a aceitar o envio das declarações do exercício anterior, uma vez que á data da eficácia da rescisão do contrato de Sofia, esta não reunião informações para entregar essa informação.

Assim sendo considero que a alínea a) O novo TOC terá de enviar todas as declarações fiscais e legais que se venham a mostrar necessárias.

Conforme estipulado na norma interpretativa  nº1  do Estatuto (para os casos específicos do regime de trabalho dependente.)

Obrigado  ;)

Atentamente,
Rosinda.

s.calvo

Boa tarde,

Seguem as minhas respostas:
1.
C - 30 pontos caso exerça a função a titulo principal - Art 8º nº2 EOTOC
A - 11 pontos caso não exerça a função a titulo principal - Artº 8º nº3 EOTOC
2. C - art. 8º nº 6 EOTOC
3. C - art 22º nº5 EOTOC
4. B - art 45º nº1 EOTOC
5. C

saralves

Boa Tarde,

1-c)
2-c)
3-c)
4-b)
5-c)

Cumprimentos,

Sara Alves

Elisabete Silva

Boa tarde!

As minhas respostas ás questões são:

1-b)
2-c)
3-b)
4-b)
5-d)

Continuação de bom estudo para os restantes colegas.

Cumprimentos

Elisabete Silva

Filipecbt

Boa tarde,

1 - c)
2 - c)
3 - b)
4 - b)
5 - b)

JARL

As minhas respostas:

1 - Alínea c) "30 pontos" [Nº 2 do artº 8 do EOTOC];
2 - alínea c) "André pode ceder a pontuação nos termos e condições a definir pela Ordem". [Nº6 do artº 8 do EOTOC);
3 - alínea c) "A qualquer momento pedir a reinscrição, sujeitando-se às regras de inscrição previstas no artigo 15 do EOTOC". [Nº5 do artº 22 do EOTOC];
4 - alínea b) "Sem punição disciplinar mais grave que a advertência". [Nº1 do artº 45 do EOTOC]
5 - alínea d) "nenhuma das anteriores".

Cumprimentos
JL

RAFAPACA

Boa tarde

1- C, art 8 nº2 EOTOC
2- C art 8 EOTOC
3- B art 22 nº 2 EOTOC
4- B art 45 EOTOC
5-D

Bom Estudo =)

Marlenelopes

Boa noite,

As minhas respostas são:
1. c
2. c
3. b
4. b
5. d

Cumprimentos,

ML

Pedroadriano

boa noite

as minhas respostas sao:

1- c) art 8 nº2 EOTOC
2- c)  art 8 nº6 EOTOC
3- c) art 22 nº5 EOTOC
4- b) art 45 nº1 EOTOC
5- b) art 54 nº2 EOTOC (com duvidas nesta)

Cumprimentos
PedroAdriano
Com os melhores cumprimentos,

Patricia Pereira

Boa noite,

As minhas respostas são:

- Questão 1 - b) - art. 8 nº1
- Questão 2 - c) - art. 8 n.6
- Questão 3 - c) - art. 22 nº5
- Questão 4 - b) - art. 45 nº1
- Questão 5 - d)

Cumprimentos
Patricia Pereira

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Boa tarde,

1   c
2   c
3   c
4   b
5   b

Bom estudo,

Rui Gaspar