Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

Teste diário 4JUN13

205 Respostas    7.883 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Junho 04, 2013, 11:50:28 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Pjc

Boa tarde,

1 - b) CIRS - artº 5º nº 2 h)
2 - c) CIRC - artº 36º nº 3 a); a resposta b) estaria correta se não se tratasse de um município
3 - c) CIMT - artº 12º nº 4 regra 4
4 - c) CIRS - artº 78º nº 1
5 - b) CIVA - artº 6º nº 11 c)

Cumprimentos e bom estudo para todos

Paulo

Filipecbt

Boa tarde,

1- d)
2 - c)
3 - c)
4 - d)
5 - c)

carlamn

Boa tarde,

As minhas respostas são as seguintes:

1) d
2) c
3) c
4)a
5)b

Atentamente,
Carla

Elisabete Silva

Boa tarde!

As minhas respostas às quest~es são:

1-b)
2-a)
3-c)
4-c)
5-b)

Cumprimentos

tatiisa

Boa tarde,

As minhas respostas:
1- D
2-C
3- C-  Art 4 nº1 c) art 12nº 1
4- D - art 86º foi revogado, São dedutiveis à coleta prémios de seguros ou contibuições pagas a mutualistas ou a instituições sens fins lucrativos apenas. - ART 74 nº 1 EBF
5 - C

Marcelorib13

Boa noite,

As minhas respostas sao:
1 a
2 d
3 c
4 a
5 c
Marcelo Ribeiro

j0rge

viva,

As minhas respostas sao:
1 b
2 b
3 c
4 a
5 c

cumps.

saralves

Boa Tarde,

1- d)
2-c)
3-?
4-a)
5-c).

Cumprimentos

lisandra

Boa tarde

Seguem as minhas respostas:

1 - b) Segundo o artigo 5º nº h) CIRS

2 - c) Segundo o artigo 36º nº 3 a) CIRC

3 - b) Segundo o artigo 2º nº 5 b) e o artigo 12º nº4, 4º CIMT

Está sujeito a IMT a diferença dos valores patrimoniais

4 - a) Segundo o artigo 74º EBF

5 - b) Segundo o artigo 6º nº 11 c) CIVA

Bom estudo
Lisandra Martins

Elisabete Rodrigues

Boa Tarde

As minhas respostas são:
1. d
2. c
3. c
4. c
5. c
Cumprimentos
        Elisabete

Conceição Mé

1 - d)
2 - c)
3 - a)
4 - c)
5 - c)

Rosinda Cristina

Olá boa noite   :D

Q1- Alínea d) Nenhuma das anteriores.
A matéria coletável de uma sociedade de transparência fiscal imputada aos seus sócios, a imputação dos rendimentos enquadra-se na Categoria B. Devendo ser entregue juntamente com a declaração de rendimentos – IRS o  anexo D, que se destina propriamente a declarar rendimentos que tenham sido imputados ao respetivo titular, no âmbito do regime de transparência fiscal (artigo 6º CIRC).

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/1D08E4EC-0F27-4FB5-BA4B-B203A5A8DECA/0/anexo_D.pdf

Q2- Alínea c) Não serão aceites como custo fiscalmente dedutível.

(artigo 35.º  CIRC e nº3 alínea a) artigo 36º CIRC)

«3 - Não são considerados de cobrança duvidosa:
a) Os créditos sobre o Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais ou  aqueles em que estas entidades tenham prestado aval.»

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/DB0D5898-6686-41CA-A750-3498D9BCB579/0/CIRC_ver2013.pdf

Q3- Alínea c) O Sr. António deve pagar IMT sobre 20.000€.

(Incidência: Permuta – nºs 1e 2 do artigo 1º CIMT; alínea c) do artigo 4º CIMT e nº4 regra 4ª do artigo 12º CIMT – o imposto é devido pela diferença de maior valor declarados ou valores patrimoniais).

António ----» Carlos (Loja 70.000€ e VPT 55.000€)
Carlos ----» António (Terreno 85.000€ e VPT 75.000€)

Quem recebe os bens de maior valor é o António, a loja tem um valor superior ao terreno. (ver alínea c) do artigo 4º CIMT)

Tendo em conta aos bens recebidos pelo António, o IMT incindirá... consoante o que for maior...o maior (sobre o valor constante do acto ou do contrato ou sobre o valor  patrimonial tributário dos imóveis) entre os 85.000€ e o  VPT 75.000€ o maior são os 85.000€. (ver nº1 artigo 12º CIMT)

Tendo em conta que:
Nas permutas de bens imóveis, toma-se para base da liquidação a  diferença declarada de valores, quando superior à diferença entre os valores  patrimoniais tributários. ([b]ver nº4 regra 4ª do artigo 12º CIMT)[/b]



Assim sendo: através do VPT 75.000€ bem recebido pelo António e a diferença do VPT 55.000€ do bem recebido pelo Carlos, concluo que: O Sr. António deve pagar IMT sobre 20.000€.


http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/3585A626-43F1-4CF0-AE19-EC17E6455505/0/CIMT_2013.pdf

«Artigo 1º  Incidência geral -CIMT
1 - O imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) incide  sobre as transmissões previstas nos artigos seguintes, qualquer que seja o título  por que se operem.
2 - Para efeitos do IMT, o conceito de prédio é o definido no Código do Imposto  Municipal sobre Imóveis (CIMI).»

«Artigo 4º  Incidência subjetiva  - CIMT
O IMT é devido pelas pessoas, singulares ou coletivas, para quem se transmitam  os bens imóveis, sem prejuízo das seguintes regras:
c) Nos contratos de troca ou permuta de bens imóveis, qualquer que seja o  título por que se opere, o imposto é devido pelo permutante que receber os  bens de maior valor, entendendo-se como de troca ou permuta o contrato  em que as prestações de ambos os permutantes compreendem bens  imóveis, ainda que futuros.»

«Artigo 12º  Valor tributável - CIMT
1 - O IMT incidirá sobre o valor constante do acto ou do contrato ou sobre o valor  patrimonial tributário dos imóveis, consoante o que for maior.
4 - O disposto nos números anteriores entende-se, porém, sem prejuízo das  seguintes regras:
4.ª Nas permutas de bens imóveis, toma-se para base da liquidação a  diferença declarada de valores, quando superior à diferença entre os valores  patrimoniais tributários.»


Q4- Alínea d) Nenhuma das anteriores.
(Artigo 74.º  EBF)

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/2FA94B1C-F2A8-4785-AE7E-83F0F6FF6C94/0/EBF_2013.pdf


Q5- Alínea c) São tributados em IVA em Portugal.

(ver quadro I-prestadores sp nacional (oficCirc_30115 localização prestações de serviços e alínea b) nº6 do artigo 6º CIVA).

Serviços: consultores
Adquirente: particular EU
Localização/Tributação: território nacional
Norma aplicável: al.b) nº6 artigo 6º CIVA.

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/A20D6C9E-DD1A-4A40-BD24-336B5F99A352/0/OficCirc_30115.pdf

Obrigado  ;)


nadiacaldeira

olá


1-d
2-c
3-b
4-a
5-c

Cumprimentos,
Nádia

FEED BACK

Boa tarde,

1   d
2   c
3   c
4   a
5   c

Bons estudos,

Rui Gaspar

SílviaTav

Muito boa noite.

As minhas respostas são:
1- b) artigo 5º nº1 - (h) do CIRS
2- c) artigo 36º nº3 (a) do CIRC
3- c) artigo 2º nº5 do CIMT
4- a) artigo 74º nº1 (b) do EBF
5- c) artigo 6º nº 6 (b) do CIVA

Cumprimentos,
Sílvia Tavares