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Teste diário 4JUN13

205 Respostas    7.883 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Junho 04, 2013, 11:50:28 AM

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sotnasaicirtap

Boa noite,

As minhas respostas são as seguintes:

1. a)
2. c) art.º 36.º n.º 3 a) CIRC
3. c) art.º 2.º n.º 5 b) e art.º 4.º c) CIMT
4. c)
5. b) art.º 6.º n.º 11 c) CIVA

:)

jaimegraca

Boa noite,

1) b
2) c
3) c
4) b
5) c

Continuação de um bom estudo.
;)
Jaime Graça

rutedeus

Boa noite,
as minhas respostas são:
1- B art. 6 CIRC
2- B art. 36 CIRC
3- A art. 12 CIMT
4- A art 74 EBF
5- C art. 6 CIVA

Cmps
RD

carlos nabais

Bom dia,
Aqui vão as minhas respostas:

1-d)
2-c)
3-b)
4-a)
5-c)

obrigado,

dezembro

Bom dia,

1- D
2- C
3- C
4- A
5- B

paulacf80

Bom dia,

Seguem as minhas respostas:

1. b)
2. c)
3. c)
4. c)
5. d)

Tantas dúvidas!!!

Senos

Bom dia

As minhas respostas:

1. D - Artº 20 nº 2 CIRS Rendi/s Cat. B
2. B - Artº 36 nº 2 b) CIRC
3. C - Paga IMT quem recebe o bem de maior valor e incide sobre a diferença entre os VPT. 75000-55000=20000
4. D
5. C - Serviço prestado em Portugal, IVA devido em Portugal pelo Italiano.

Bom estudo a todos

Susana

Marco RodriguesCC

|| Marco Rodrigues

deolinda carreira


1 - b)

2 - c)

3 - a)

4 - ?

5 - c)

Cumprimentos.

DC

Marta_Canhoto

Bom dia a todos,

As minhas respostas são:

1- d) Art.5º, nº2 h) do CIRS + Art6º, nº1 do CIRC

2- d) Art36º, nº3 a) do CIRC

3- c) Art2º, nº5 b) do CIMT

4- d) Art.78º, nº1 a) do CIRS

5- b) Art.6º, nº11 c) à contrario do CIVA

Continuação de bom estudo.

Marta Canhoto

m_m_a

Bom dia,

1-D
2-C
3-B
4-D
5-C

Bom estudo!!

liliana simao

Bom dia as minhas respostas são:
1-a)
2-b)
3-c)
4-d)
5-b)

Cumprimentos a todos

Pedroadriano

Bom dia

as minhas rsp:
1- d) (anexo D)
2- b) art 36 n2 al b) CIRC
3- d)
4- a)
5- c)
Com os melhores cumprimentos,

ceci_alex


SMBM

Bom Dia!

2 - C

Art. 36º, n.º 1, alínea a)

"1 - Para efeitos da determinação das perdas por imparidade previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, consideram-se créditos de cobrança duvidosa aqueles em que o risco de incobrabilidade esteja devidamente justificado, o que se verifica nos seguintes casos:
a) O devedor tenha pendente processo de insolvência e de recuperação de empresas ou processo de execução;
b) Os créditos tenham sido reclamados judicialmente;..."

Art. 36º, n.º 3, alínea a)

"3 - Não são considerados de cobrança duvidosa:
a) Os créditos sobre o Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais ou aqueles em que estas entidades tenham prestado aval"

Cumprimentos
Susana Madeira
Atentamente
Susana Madeira