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Teste diário 7JUN13

202 Respostas    8.836 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Junho 07, 2013, 11:33:13 AM

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constancia

Bom dia

As minhas  respostas  são as seguintes:

1- d)
2- c)
3- d)
4- c)
5- a)
Cumprimentos Constancia

JARL

As minhas respostas:

1. d) Nenhuma das anteriores. Trabalho por conta de outrem. Não uma prestação de serviços
2. c) Os ganhos decorrentes de operações de swaps de taxa de juro; CIRS artº 71 e artº 5 q)
3. d) Nenhuma das anteriores. CIRC: artº 45 nº1 a) e d)
4. c) Durante 3 anos; Art.º 41, nº 2 do CIVA
5. a) 2.343,75€; Artº 6 DR 25/2009 25% (4 anos vida útil) = (0,25*1,5) ou (1/4*1,5) =0.375 (37,5%)

Ano   Vn (início do ano)   Depreciação n
2009       25.600                      9.600,00
2010       16.000                      6.000,00
2011       10.000                      3.750,00
2012       6.250                      2.343,75

Cumprimentos
JL

Inês P.

Olá.

As minhas respostas são:
1- d)
2- c)
3- d)
4- c)
5- a)

Cumps

catarinasieiro

Boa Tarde,

1- a)
2- c)
3- d)
4- c)
5- a)

cmp

Veronica Mendes

Ola boa tarde

As minhas respostas são:

1 - A
2 - C
3 - D
4 - A (Artº 22 nº15 CIVA)
5 - C (Q1 2009 =12800 / Q2 2010 = 6400 / Q3 2011 = 3200 / Q4 2012 = 1600)

Cumprimentos

Verónica Mendes

DeboraNovais

Boa tarde,

1.d
2.c
3.c
4.c
5.a

cumprimentos

ligia monteiro

Boa Noite
1-d
2-c
3-d
4-b
5-a

Cumprimentos
a todos

Paulo Carvalho

#202
Boa noite,

Teste trancado, e resoluções enviadas via mensagem pessoal aos membros inscritos e participantes nos testes diários.

1 – João, é electricista e celebrou um contrato individual de trabalho com uma empresa de construção civil. Para efeitos de IVA estamos perante:
a) Uma prestação de serviços fora do campo de incidência de imposto;
b) Uma prestação de serviços sujeita a IVA;
c) Uma prestação de serviços isenta de IVA;
d) Nenhuma das anteriores.

Resposta: a) Uma prestação de serviços fora do campo de incidência de imposto
Artigo 2º nº 1 alínea a) à contrário - CIVA



2 – Qual dos seguintes rendimentos obtidos por um sujeito passivo residente em Portugal, estão sujeitos a taxas liberatórias:
a) Os rendimentos prediais;
b) As gratificações auferidas pela prestação de trabalho, quando não atribuídas pela entidade patronal;
c) Os ganhos decorrentes de operações de swaps de taxa de juro;
d) Nenhuma das anteriores.

Resposta: c) Os ganhos decorrentes de operações de swaps de taxa de juro.
Artigo 71º nº 1 alinea c) – CIRS.


3 – Na empresa XPTO, Lda em 2012, foi feita uma liquidação adicional de IRC relativa ao ano de 2010 no valor de 1.500€. Teve ainda que pagar juros compensatórios e uma coima num total de 400€.
a) Todos estes gastos são aceites para efeitos fiscais;
b) Apenas o IRC não é aceite como gasto para efeitos fiscais;
c) Só a coima é aceite como gasto fiscal;
d) Nenhuma das anteriores.

Resposta: d) Nenhuma das anteriores
Nenhum destes gastos é aceite para efeitos fiscais
Artigo 45º nº 1 alínea a) e d) - CIRC


4 – Quando um sujeito passivo optar pelo regime mensal de IVA, fica abrangido por este regime:
a) Durante um exercício económico;
b) Durante 2 anos;
c) Durante 3 anos;
d) Nenhuma das anteriores.

Resposta: c) Durante 3 anos
Artigo 41º nº 2 - CIVA

5 – A empresa ABC, Lda comprou em Janeiro de 2009 um equipamento por 25.600€. A taxa de amortização aplicável, de acordo como Decreto Regulamentar 25/2009 é de 25%.
Sabendo que a empresa aplica o método das quotas decrescentes, o valor da amortização aceite fiscalmente no exercício de 2012 é de:
a) 2.343,75€;
b) 3.125€;
c) 1.600€;
d) 843,75€.


Resposta: b) 3.125€

Vida útil: 4 anos
Coeficiente método quotas decrescentes: 1,5 -> Artigo 6º nº 1 alínea a) – DR 25/2009

Amortização 2009: 25.600€ x 0,25 x 1,5 = 9.600€
Amortização 2010: (25.600€ – 9.600€) x 0,25 x 1,5 = 6.000€
Amortização 2011: (16.000€ – 6.000€) x 0,25 x 1,5 = 3.750€

Amortização 2012: (10.000€ – 3.750) x 0,25 x 1,5 = 2.343,75€

De acordo com o nº 2 do artigo 6º do DL 25/2009 quando não tenha sido praticada uma quota anual de depreciação inferior à referida no nº 1 do mesmo artigo e a quota anual de depreciação determinada for inferior, num dado período de tributação, à que resulta da divisão do valor pendente de depreciação pelo número de anos de vida útil que restam ao elemento a contar do início desse período de tributação, pode ser aceite como gasto, até ao termo dessa vida útil, uma depreciação de valor correspondente ao quociente daquela divisão.


Vida útil remanescente: 2 anos
Valor pendente de depreciação: 6.250€ -> 6.250€ / 2 = 3.125€ -> superior a 2.343,75€

Logo, o valor da amortização aceite fiscalmente no exercício de 2012 é de 3.125€
QUESTÃO ANULADA





Bom estudo!
Cumprimentos
Paulo Carvalho