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Teste diário 10JUN13

196 Respostas    7.420 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Junho 10, 2013, 01:29:50 PM

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telmaleitao

Boa noite,

As minhas respostas são:

1) a
2) c
3) a
4) b
5) a

bom estudo para todos

ligia monteiro

boa noite

1-a
2-c
3-a
4-b
5-b

cumprimentos

fache2010

1. a
2. c
3. a
4. b
5. a

Cumprimentos,

Marlenelopes

Boa noite,

As minhas respostas são:

1) a
2) c
3) a
4) b
5) a

Cumprimentos,

ML

anactportugal

boa noite,

1 - a
2 - c
3 - a
4 - b
5 - a

Muito obrigada.

mhgc

Bom dia

1 - Resp a
2 - Resp c
3 - Resp a
4 - Resp b
5 - Resp a

Continuaçao de bom estudo.

anacabeda

Bom dia

1 - a
2 - c
3 - a
4 - b
5 - a


Nita

Bom dia  :)

As minhas respostas:
1-a
2-c
3-a
4-b
5-a
Bom estudo!

Sandra Elias

Boa tarde!

Estas são as minhas respostas:

1. a) artigo 57º d) EOTOC
2. c) artigo 66º nº 4J
3. a) artigo 68º nº 1 EOTOC
4. b) artigo 52º nº 4 EOTOC
5. a) artigo 59º nº 1 EOTOC

Sandra

JARL

As minhas respostas:

1. a) Qualquer alteração do seu domicilio profissional. Artigo 57.º Deveres para com a Ordem nº 1 d)

2. c) Suspensão Art.º 63; e Art.º 66 n. 4 j)

3. a) Não pode ser aplicada mais de uma pena disciplinar por cada infracção cometida. Artº. 68 n.1

4. b) De valor nunca inferior a 50.000€. Artº. 52 n. 4

5. a) Os técnicos oficiais de contas, efectivos ou estagiários. Artº. 59 n. 1

Cumprimentos

sabmundo

Boa tarde,
As minhas respostas são:
1. a)
2. c)
3. a)
4. b)
5. a)

Cumprimentos.
Bons Estudos!

Inês P.

Bom dia.

As minhas respostas são:
1- a)
2- c)
3- a)
4- b)
5- a)

Cumps

paulomac88

boa tarde,

1-a) art 57 EOTOC
2-c) art 66 EOTOC
3-a) art 68 EOTOC
4-b) art 52 EOTOC
5-a) art 59 EOTOC
Paulo Machado

VG

Boa Tarde colegas,

Aqui deixo a minha tentativa de resolução:

1 – Os técnicos oficiais de contas devem comunicar à Ordem:
a)  Qualquer alteração do seu domicílio profissional. (no prazo de 30 dias)
•  Artº 57º nº1 d) – EOTOC

2 – O TOC que não cumpra com o dever de lealdade com outro técnico oficial de contas, incorre numa pena de:
c)  Suspensão
•  Artº 66º nº4 j) – EOTOC

3 – Ao TOC:
a) Não pode ser aplicada mais de uma pena disciplinar por cada infracção cometida.
•  Artº 68º nº1 – EOTOC

4 - Os técnicos oficiais de contas, estão obrigados a constituir um seguro de responsabilidade civil e profissional:
b)   De valor nunca inferior a 50.000€.
•  Artº 52º nº4 – EOTOC (caso contrário assumir prejuízos)

5 - Estão sujeitos à jurisdição disciplinar dos órgãos da Ordem:
a)   Os técnicos oficiais de contas, efectivos ou estagiários.
•  Artº59º nº1 – EOTOC

Como já vi que praticamente todos responderam assim, se o barco afundar, não sobra nem um marinheiro para contar a história   ;D
VG

sofiaoliveira03