collapse

Pesquisa



Teste diário 10JUN13

  • 196 Respostas
  • 2487 Visualizações
*

Offline Isaartes

  • ***
  • 194
  • 3
Re: Teste diário 10JUN13
« Responder #195 em: Junho 14, 2013, 11:03:56 pm »
Boa noite
1 - A - Artigo 57 nº 1 D
2 - C - Artigo 66 - nº 4 J
3 - A - Artigo 68 nº 1
4 - B - Artigo 52 nº 4
5 - A - Artigo 59 nº 1
Isaartes

*

Offline Contabilistas.net

  • *****
  • 6263
  • 1029
  • Sexo: Masculino
  • "A dúvida é o princípio da sabedoria"
Re: Teste diário 10JUN13
« Responder #196 em: Junho 14, 2013, 11:14:05 pm »
Boa noite,


Este teste está trancado e a resolução foi enviada aos participantes por mensagem pessoal.

1 – Os técnicos oficiais de contas devem comunicar à Ordem:
a)   Qualquer alteração do seu domicilio profissional.
b)   Os meios de publicidade usados.
c)   Os empresários/ empresas por si contatados para efeitos de angariação de clientela.
d)   Toda a formação profissional frequentada.

Resposta: a) Qualquer alteração do seu domicilio profissional.
Art.º 57, n.º 1 al. d) do EOTOC.


2 – O TOC que não cumpra com o dever de lealdade com outro técnico oficial de contas, incorre numa pena de:
a)   Advertência
b)   Multa
c)   Suspensão
d)   Expulsão

Resposta: c) Suspensão
Art.º 66, n.º 4 al. j) do EOTOC


3 – Ao TOC:
a)   Não pode ser aplicada mais de uma pena disciplinar por cada infracção cometida.
b)   Podem ser retirados os créditos da formação por decisão unilateral da Ordem.
c)   São atribuídas as funções de fiscalizar e reportar à Administração Tributária possíveis erros.
d)   São atribuídas funções de consulta jurídica.

Resposta: Não pode ser aplicada mais de uma pena disciplinar por cada infracção cometida.
Art.º 68, n.º 1 do EOTOC


4 - Os técnicos oficiais de contas, estão obrigados a constituir um seguro de responsabilida de civil e profissional:
a)   De valor nunca inferior a 150.000€.
b)   De valor nunca inferior a 50.000€.
c)   Em função do volume de negócios.
d)   Em função do numero de clientes.

Resposta: b) De valor nunca inferior a 50.000€
Art.º 52, n.º 4 do EOTOC


5 - Estão sujeitos à jurisdição disciplinar dos órgãos da Ordem:
a)   Os técnicos oficiais de contas, efectivos ou estagiários.
b)   Apenas, os técnicos oficiais de contas efectivos.
c)   Apenas, os estagiários.
d)   Apenas, os técnicos oficiais de contas em atividade.

Resposta: a) Os técnicos oficiais de contas, efectivos ou estagiários
Art.º 59, nº 1 do EOTOC

Cumprimentos
Paulo Carvalho
« Última modificação: Junho 24, 2013, 11:16:04 pm por contabilistas.net »
Cumprimentos
Paulo Carvalho

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
8 Respostas
836 Visualizações
Última mensagem Outubro 14, 2010, 12:07:01 pm
por CNT
21 Respostas
1471 Visualizações
Última mensagem Outubro 28, 2010, 11:15:25 am
por Kitty18
28 Respostas
1455 Visualizações
Última mensagem Janeiro 11, 2011, 08:47:14 pm
por MonicaM
26 Respostas
1387 Visualizações
Última mensagem Janeiro 12, 2011, 09:50:28 pm
por MonicaM
24 Respostas
1246 Visualizações
Última mensagem Janeiro 13, 2011, 09:17:26 pm
por MonicaM

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Empregos

Oportunidade de Emprego | Experienced Accountant & Tax Specialist por alexR
[Hoje às 11:39:33 pm]


Oferta de Emprego Lagos por Alexandra Filimonova
[Março 02, 2026, 04:23:08 pm]


Contabilista - Peniche (Oeste) por hcunha
[Fevereiro 24, 2026, 07:22:11 pm]

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Março 2026
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 [19] 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.