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Teste diário 11JUN13

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Offline Elvira Lino

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Re: Teste diário 11JUN13
« Responder #195 em: Junho 17, 2013, 02:19:03 pm »
Boa tarde

As minhas respostas são:

1 - c
2 - b
3 - c
4 - c
5 - b

Cumprimentos

EL

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Offline anasantos

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Re: Teste diário 11JUN13
« Responder #196 em: Junho 17, 2013, 02:22:24 pm »
Boa tarde,

As minhas respostas:

1 - c)
2 - c)
3 - b)
4 - a)
5 - a)

Obrigada.

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Offline Veronica Mendes

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Re: Teste diário 11JUN13
« Responder #197 em: Junho 17, 2013, 04:18:52 pm »
Boa tarde

As minhas repostas foram :

1 - C (Artº52 nº1 CIRC)
2 - C
3 - D (Artº1 nº1 e 3 alinea f) e Tabela ponto 1.2 taxa 10%)
4 - D (Artº8 nº1 alinea e) CIMI - Do 3ºano ....)
5 - D (Artº11 nº1 CRITI - Localizadas em Portugal)

Cumprimentos

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Offline lena13

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Re: Teste diário 11JUN13
« Responder #198 em: Junho 17, 2013, 05:15:06 pm »
Boa tarde,

1  -  C    artigo 52.º CIRC

2  -  B     artigo 98.º CIRS

3   -  C    artigo 7.º, i)   CIS

4

5


Lena

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Resolução Teste diário 11JUN13
« Responder #199 em: Junho 17, 2013, 05:25:08 pm »
Teste trancado, e a resolução enviada por mensagem pessoal aos participantes!

1 – Em 2013 poderão ser deduzidos prejuízos fiscais gerados nos anos de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012. Esta afirmação é:
a) Falsa. Só poderão ser deduzidos prejuízos fiscais gerados a partir de 2010;
b) Falsa. Apenas poderão deduzir os prejuízos de 2012;
c) Verdadeira;
d) Nenhuma das anteriores.


Resposta: c) Verdadeira
Artigo 52º -CIRC
- O prazo de reporte dos prejuízos fiscais gerados em exercícios iniciados antes de 1 de janeiro de 2010 é de 6 anos.
- O prazo de reporte dos prejuízos fiscais gerados em exercícios iniciados em ou após 1 de janeiro de 2010 é de 4 anos.
- O prazo de reporte dos prejuízos fiscais apurados a partir de 1 de janeiro de 2012 é de 5 anos.



2 – A retenção na fonte de IRS sobre os subsídios de férias dos trabalhadores por conta de outrem deve ser efectuada:
a) No momento em que se estimaram esses gastos;
b) No momento do pagamento;
c) No momento do processamento;
d) Nenhuma das anteriores.


Resposta: b) No momento do pagamento
Artigo 99º nº 1 - CIRS

3 – Os suprimentos efectuados por um sócio à sociedade:
a) Estão sujeitos a imposto do selo, calculados à taxa de 0,5%;
b) Não estão sujeitos a imposto do selo;
c) Estão isentos de imposto do selo;
d) Nenhuma das anteriores.

Resposta: c) Estão isentos de imposto do selo;
Artigo 7º nº 1 alínea i) – CIS


4 – A empresa A, cujo objecto social é a compra e venda de imóveis comprou uma loja a outra empresa, que também se dedica à mesma actividade. Em relação a esta loja, a empresa vendedora beneficiou do regime previsto no código do IMI aplicável aos bens que estejam registados nos seus inventários. A empresa A deverá pagar IMI a partir:
a) Do 4.º ano seguinte àquele em que o prédio tenha passado a constar nos inventários da empresa;
b) No ano seguinte ao da aquisição;
c) No ano de aquisição;
d) Nenhuma das anteriores.

Resposta: c) No ano de aquisição
Artigo 9º nº 6 – CIMI



5 – Uma empresa de venda à distância de produtos de cosmética, com sede na Itália, vende produtos para particulares residentes em Portugal, não sujeitos passivos de IVA. O valor anual destas transacções (líquido de IVA) ascende a 45.000€. Estas vendas:
a) São localizadas na Itália porque os adquirentes não são sujeitos passivos de IVA;
b) Não são localizadas na Itália, porque os produtos comercializado s têm como destino Portugal;
c) Não são localizadas em Portugal, porque a empresa não tem aqui a sua sede;
d) Nenhuma das anteriores.

Resposta: d) Nenhuma das anteriores.
Estas operações são localizadas em Portugal.
Artigo 11º nº 1 alínea a), b) e c) - RITI
« Última modificação: Junho 24, 2013, 11:03:01 pm por contabilistas.net »
Cumprimentos
Paulo Carvalho

 

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