O empresário em nome individual é um trabalhador independente com recibos ou facturas. Pode optar pelo sistema simplificado ou contabilidade organizada.
O regime simplificado no fim do ano é feito na 2ª fase do IRS, IVA trimestral, despesas é feito automaticament e se não estou em erro nesta altura é 20% das receitas.
O regime de contabilidade organizada durante o ano é feito como uma empresa, a parte empresarial é feito o modelo 22 e depois é acrescido o resultado ao IRS.
A isenção da segurança social é de um ano e é só utilizado da primeira vez que se inscreve como trabalhador independente.
Espero que tenha ajudado
Lefgomes