Boa tarde colega,
Esta questão suscitou algumas dúvidas na interpretação do texto da questão, uma vez que é dito que o VPT foi nesse momento fixado em 30.000€
( 2 Mar.2010) deduziu-se que esse era o valor constante na matriz, pois a venda realizou-se 2 anos depois cumprindo assim o disposto no nº3 art. 45º CIRS, logo no cálculo da mais valia:
40.000€ - 30.000€ = 10.000€
Mas a opinião da OTOC não foi essa, pois a lei refere o valor presente na matriz, nos 2 anos anteriores à doação, logo:
40.000€ - 2.000€ = 38.000€
Artigo 45º
Valor de aquisição a título gratuito
1 - Para a determinação dos ganhos sujeitos a IRS considera-se o valor de aquisição, no caso de bens ou direitos adquiridos a título gratuito:
a) O valor que tenha sido considerado para efeitos de liquidação de imposto do selo;
b) O valor que serviria de base à liquidação de imposto do selo, caso este fosse devido.
2 - (Revogado)
3 - No caso de direitos reais sobre bens imóveis adquiridos por doação isenta, nos termos da alínea e) do artigo 6º do Código do Imposto do Selo, considera-se valor de aquisição o valor patrimonial tributário constante da matriz até aos dois anos anteriores à doação.
Espero ter ajudado,
cumps.
Dora