Boa tarde
Uma IPSS, sujeito passivo misto - exerce a actividade principal da Terceira Idade e Infãncia (act isenta) e actividade acessoaria (não isenta) enquadrada em regime normal de IVA, com metodo de dedução de IVA a afectação real, isto é, só deduz o IVA da actividade sujeita, candidatou-se ao PRODER.
Do apoio obtido, destinado só para a parte isenta (act de apoio á 3ªidade) não pode deduzir o IVA. Projecto financiado a 75 % com IVA elegivel.
Pensa a IPSS solicitar a restituição do IVA da parte que não foi financiada (25%). Pode faze-lo?
Entra aqui, o Dec lei 20/90 - rest do IVA ás IPSS.
Alguem já teve alguma situação destas? O raciocinio está correcto?
Que alterações o Dec Lei 20/90 já sofreu? Ainda podem as IPSS pedir a restituição do IVA?
Obrigado a quem me ajudar