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Restituição de 50% de IVA nas IPSS

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Offline JoaoA

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Re: Restituição de 50% de IVA nas IPSS
« Responder #15 em: Junho 11, 2015, 04:30:18 pm »
Boa tarde colegas,

Só mais uma questão sobre este assunto. Alguém sabe se é necessário levar cópia das facturas à segurança social para serem assinas e carimbadas pela entidade competente e depois ir entregar essas cópias à AT como se faz com as facturas de imobilizado? É que as facturas de alimentação são muitas, vai dar um pouco de trabalho. . .

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Offline Sus

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Re: Restituição de 50% de IVA nas IPSS
« Responder #16 em: Junho 14, 2015, 12:48:30 am »
Boa noite,

Preciso por favor da vossa ajuda para esclarecimento sobre a prestação de serviços de uma empresa que fornece as refeições a uma IPSS, como proceder em termos de restituição de IVA, tem direito?

E qual a legislação para reparação do activo imobilizado?

É urgente a vossa ajuda.

Obrigado.

Sus :)

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Offline André Pereira

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Re: Restituição de 50% de IVA nas IPSS
« Responder #17 em: Junho 15, 2015, 02:58:19 pm »
Boa tarde colegas,

Sobre a temática, abaixo elenco os Procedimentos para restituição de um montante equivalente a 50 /prct. do IVA suportado pelas instituições particulares de solidariedade social, relativamente às aquisições de bens ou serviços de alimentação e bebidas no âmbito das actividades sociais desenvolvidas, nos termos do n.º 1, com as devidas adaptações”.

Restituição de 50/prct. do IVA suportado pelas IPSS relativamente às aquisições bens ou serviços de alimentação e bebidas no âmbito das actividades sociais desenvolvidas.
“Síntese do CAPÍTULO XVIII - Outras disposições de carácter fiscal

Secção I
Disposições diversas
Artigo 228.º

Instituições particulares de solidariedade social e Santa Casa da Misericórdia de Lisboa           

1. …

2. …

3 - Durante o ano de 2015 é igualmente restituído um montante equivalente a 50 /prct. do IVA suportado pelas instituições particulares de solidariedade social, bem como pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, relativamente às aquisições de bens ou serviços de alimentação e bebidas no âmbito das actividades sociais desenvolvidas, nos termos do n.º 1, com as devidas adaptações”.

Procedimento:

Aceder ao portal das finanças (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/ES/inicio.action) e seleccionar “Entregar”, seguido de “Declarações”, seguido de “IVA” e por fim, seleccionar “Restituições de outros regimes”.

O procedimento é idêntico ao existente para as obras e o equipamento, tendo sido criado na coluna “tipo” o código – 358 – alimentação e bebidas.

No quadro 2 surge um novo campo “ficheiro”. Segundo informação da Autoridade Tributária ainda não é aplicável.

Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de Janeiro, o pedido de restituição de IVA deve ser efectuado dentro do prazo de um ano a contar da data da factura.

Relativamente à apresentação das facturas no Instituto da Segurança Social, aquando da certificação do documento da Autoridade Tributária, aguarda-se informação vinculativa.

Espero que ajude.
Cumprimentos,
André Pereira

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Offline omcp

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Re: Restituição de 50% de IVA nas IPSS
« Responder #18 em: Junho 16, 2015, 04:56:21 pm »
Obrigada colega pela informação.

Sobre a apresentação das facturas quando houver informação pode partilhar  sff?

Obrigada
Olga



Boa tarde colegas,

Sobre a temática, abaixo elenco os Procedimentos para restituição de um montante equivalente a 50 /prct. do IVA suportado pelas instituições particulares de solidariedade social, relativamente às aquisições de bens ou serviços de alimentação e bebidas no âmbito das actividades sociais desenvolvidas, nos termos do n.º 1, com as devidas adaptações”.

Restituição de 50/prct. do IVA suportado pelas IPSS relativamente às aquisições bens ou serviços de alimentação e bebidas no âmbito das actividades sociais desenvolvidas.
“Síntese do CAPÍTULO XVIII - Outras disposições de carácter fiscal

Secção I
Disposições diversas
Artigo 228.º

Instituições particulares de solidariedade social e Santa Casa da Misericórdia de Lisboa           

1. …

2. …

3 - Durante o ano de 2015 é igualmente restituído um montante equivalente a 50 /prct. do IVA suportado pelas instituições particulares de solidariedade social, bem como pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, relativamente às aquisições de bens ou serviços de alimentação e bebidas no âmbito das actividades sociais desenvolvidas, nos termos do n.º 1, com as devidas adaptações”.

Procedimento:

Aceder ao portal das finanças (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/ES/inicio.action) e seleccionar “Entregar”, seguido de “Declarações”, seguido de “IVA” e por fim, seleccionar “Restituições de outros regimes”.

O procedimento é idêntico ao existente para as obras e o equipamento, tendo sido criado na coluna “tipo” o código – 358 – alimentação e bebidas.

No quadro 2 surge um novo campo “ficheiro”. Segundo informação da Autoridade Tributária ainda não é aplicável.

Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de Janeiro, o pedido de restituição de IVA deve ser efectuado dentro do prazo de um ano a contar da data da factura.

Relativamente à apresentação das facturas no Instituto da Segurança Social, aquando da certificação do documento da Autoridade Tributária, aguarda-se informação vinculativa.

Espero que ajude.

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Offline veracruz

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Re: Restituição de 50% de IVA nas IPSS
« Responder #19 em: Junho 26, 2015, 09:12:10 am »
Bom dia colegas.
Fiz o primeiro pedido de restituição de iva da alimentação e bebidas referente a janeiro.
Foram ao todo 140 faturas (deduzidas das respetivas NC) e repartidas por 3 pedidos (pois o limite é de 50 por pedido).
Fotocopiei tudo em duplicado e enviei para validação para a Seg. Social.
Aguardo que avisem pra ir levantar o dossier e posteriormente levar às finanças.
Dá muito trabalho...... .

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Offline Balolinha

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Re: Restituição de 50% de IVA nas IPSS
« Responder #20 em: Julho 20, 2015, 04:57:26 pm »
Boa tarde Vera,

Porquê enviar à segurança social?

Obrigado,
Cláudia

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Offline veracruz

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Re: Restituição de 50% de IVA nas IPSS
« Responder #21 em: Julho 22, 2015, 05:54:54 pm »
A Segurança social é quem tutela as IPSS.

Depois de entregar na SS ligaram no dia seguinte para ir levantar e assim fiz. De seguida levei às Finanças.

Dentro de 2 meses deveremos ser restituídos.

Repeti o processo para as faturas de Fev.

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Offline Veramos

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Re: Restituição de 50% de IVA nas IPSS
« Responder #22 em: Setembro 28, 2015, 11:50:20 am »
A Segurança social é quem tutela as IPSS.

Depois de entregar na SS ligaram no dia seguinte para ir levantar e assim fiz. De seguida levei às Finanças.

Dentro de 2 meses deveremos ser restituídos.

Repeti o processo para as faturas de Fev.

Veracruz, anexaste ficheiros no teu pedido de restituição de IVA?

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Offline Bocagiano

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Re: Restituição de 50% de IVA nas IPSS
« Responder #23 em: Outubro 06, 2015, 02:10:12 pm »
Boas,
fiz o processo simplificando em enviar o duplicado de cada Fatura para a Segurança Social certificar. A seguir, segue o trâmite de enviar para a Direcção de Finanças (serviço de reembolsos).

Enviando os duplicados das Faturas, ganha-se tempo de não tirar fotocópias. Aqui, tive ajuda do economato que tinham os duplicados das Faturas arquivados.

Cumprimentos.

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Offline Veramos

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Re: Restituição de 50% de IVA nas IPSS
« Responder #24 em: Outubro 06, 2015, 03:21:57 pm »
Continuo sem ter certezas... eu preciso de digitalizar os documentos para os anexar no ficheiro a enviar ou apenas tirar fotocopias para entregar na segurança social?

Boas,
fiz o processo simplificando em enviar o duplicado de cada Fatura para a Segurança Social certificar. A seguir, segue o trâmite de enviar para a Direcção de Finanças (serviço de reembolsos).

Enviando os duplicados das Faturas, ganha-se tempo de não tirar fotocópias. Aqui, tive ajuda do economato que tinham os duplicados das Faturas arquivados.

Cumprimentos.

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Offline Bocagiano

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Re: Restituição de 50% de IVA nas IPSS
« Responder #25 em: Outubro 07, 2015, 09:36:46 am »
No CAT informaram que não é necessário serem digitalizadas.

Basta o visto da Segurança Social, ou seja, o envio das fotocópias/duplicados ou originais para a Segurança Social que devolvem aquando do parecer.

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Offline Veramos

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Re: Restituição de 50% de IVA nas IPSS
« Responder #26 em: Outubro 07, 2015, 05:55:22 pm »
Obrigado...
Vou então tentar enviar por meses...a minha IPSS tem mais de 50 faturas por mês...:/ Tou tramada.
Obrigado pela ajuda*

No CAT informaram que não é necessário serem digitalizadas.

Basta o visto da Segurança Social, ou seja, o envio das fotocópias/duplicados ou originais para a Segurança Social que devolvem aquando do parecer.

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Offline MarisAlexCorreia

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Re: Restituição de 50% de IVA nas IPSS
« Responder #27 em: Outubro 11, 2015, 07:47:35 pm »
Olá colegas

Relativamente a esta temática, sabem se é permitido acumular este beneficio com o recebimento de consignações de IRS e IRC? Pelo que vi no Estatuto dos Beneficios Fiscais, o artigo que fala da não cumulação foi revogado...

Agradeço a vossa ajuda...

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Offline Dora A

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Re: Restituição de 50% de IVA nas IPSS
« Responder #28 em: Janeiro 31, 2017, 06:00:37 pm »
Colega,

é a primeira vez que estou a fazer a restituição do Iva numa ipss, poderia de dizer como carregou as Notas de credito no pedido.

Bom dia colegas.
Fiz o primeiro pedido de restituição de iva da alimentação e bebidas referente a janeiro.
Foram ao todo 140 faturas (deduzidas das respetivas NC) e repartidas por 3 pedidos (pois o limite é de 50 por pedido).
Fotocopiei tudo em duplicado e enviei para validação para a Seg. Social.
Aguardo que avisem pra ir levantar o dossier e posteriormente levar às finanças.
Dá muito trabalho...... .
Cumprimentos
Dora A

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Offline omcp

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Re: Restituição de 50% de IVA nas IPSS
« Responder #29 em: Fevereiro 03, 2017, 03:58:30 pm »
Boa tarde colegas
Precisava de saber a morada da Segurança social onde se levam os pedidos do IVA para visar. Tambem sei que alguns colegas enviam pelo correio alguem me pode indicar a morada em Lisboa. Obrigada

 

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