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Teste Diario Dia 14 de Janeiro

24 Respostas    1.878 Visualizações

Iniciado por MonicaM, Janeiro 14, 2011, 05:57:11 PM

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smendes


Curiosidade

Cumprimentos,
S.curiosidade

elisa pereira

olá a todos,
aqui vão mais umas respostas.

1: b) A NCRF nº 27 no seu § 9 diz que "as acções/ quotas próprias devem ser mensuradas pelo justo valor da retribuição paga pelos respectivos instrumentos de capital próprio".

2: d) Conforme previsto no nº5 do art. 210 CSC o objecto das prestações suplementares é dinheiro, no entanto estas não vencem juros. Depois da dissolução da empresa não podem ser exigidas prestações suplementares art.213 CSC.


Elisa Pereira

alegria

Boa Tarde,

Questão 1) a
Questão 2) d

Obrigado.....

CARLA PINHO

BOA NOITE,

As minhas respostas são:

1- A
2- D

Ana Serra


jpaulobraga

1 ) A) justificação já dada


2) d

De referir q se estamos a falar em prestações suplementares estamos a falar em sociedades por quotas, uma vez que nas sociedades anónimas as prestações suplementares não estão previstas.
Saudações
Paulo Braga

Fifa

Boas, as minhas respostas são:

1- a NCRF 27 parag. 9
2- d

:) vamos lá ver...
Cumprimentos,
Sofia (Fifa)

srocha


MonicaM

#24
Caros Colegas:


O topico foi trancado as respostas correctas são:

1 - a) - NCRF 27 §9

2 - d) Nota enquadramento SNC conta 53 , art. 210º nº 2 e 5 e art. 213ª CSC

BOM ESTUDO
MónicaM