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Q 01

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Offline Liquinhas

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Re: Q 01
« Responder #30 em: Julho 01, 2013, 07:04:53 pm »
Esta dicotomia entre deverá e poderá estar a dar comigo em doida... a Otoc não devia colocar questões assim em que estão as duas certas a meu ver.
Saudações cordiais (",)

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Offline phiillippa

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Re: Q 01
« Responder #31 em: Julho 01, 2013, 07:54:09 pm »
boa tarde colegas

espero que o exame tenha corrido bem  :D

a minha resposta nesta foi deverá optar pela ncrf , uma vez que ultrapassa os limites a mais de 5 anos.

Boa tarde,

Eu respondi poderá porque os limites não são 3.000.000(um deles) por isso não ocnsegui ver por ai.Como para mim estava dentro dos limites considerei o "poderá".

Anabela

Pois eu ja vi que fiz asneira uma vez que so tinha o dec 158/2009 e não tinha a alteração aos limites...... espalhei-me  :'(
Cumprimentos
Filipa Costa

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Offline tatiisa

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Re: Q 01
« Responder #32 em: Julho 01, 2013, 08:01:25 pm »
a minha resposta nesta foi deverá optar pela ncrf

Enfim, parece que tenho mais uma errada  :-\

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Offline lisandra

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Re: Q 01
« Responder #33 em: Julho 01, 2013, 08:09:43 pm »
Respondi poderá adoptar porque não é obrigada.
Lisandra Martins

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Offline Isaartes

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Re: Q 01
« Responder #34 em: Julho 01, 2013, 09:11:44 pm »
A Liquinhas está a fazer confusão!

A última alteração foi mesmo a Lei 20/2010 de 23 Agosto de 2010  ;)

Pois é mesmo... Os limites das PE mudaram em Dezembro... Por acaso percebi isso num dos testes diários!

Desculpe, Em Dezembro???  - pode por favor,  dizer-me qual a Lei ou DL ou outro, que alterou a Lei 20/2010 de 23 Agosto de 2010

Obrigada pela atenção e disponibilidad e
Isaartes

Olá muito boa noite
Obrigada esclarecimento .
É horrível esta malvada espera, esta questão do poderá ou deverá é .............. .
Bem ficaremos a aguardar a vossa preciosa ajuda, se possível com as resoluções, pois só assim vamos começando a atenuar todas estas angustias que todos nós estamos a sentir.
Isaartes

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Offline Claudia Rocha

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Re: Q 01
« Responder #35 em: Julho 01, 2013, 10:32:40 pm »
Boa noite a todos.

A esta questão respondi "Poderá optar pela NCRF-PE..." baseando-me no Dec.Lei 158/2009 no art. 9º, onde diz precisamente isso...que a empresa pode optar esta norma das pequenas entidades em detrimento das NCRF.
Cumprimentos,
Cláudia Rocha

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Offline Natalia castro

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Re: Q 01
« Responder #36 em: Julho 02, 2013, 07:42:08 am »
Bom dia,

Espero que vos tenha corrido bem o exame..., eu já vou a 2ª vez fui em Fevereiro, mas agora correu-me melhor, tenho que esperar com ansiedade para ver....espero que seja "Aprovado"...

Eu respondi "Poderá adotar NCRF-PE...", porque não somos obrigados por ninguém...

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Offline estevo

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Re: Q 01
« Responder #37 em: Julho 02, 2013, 11:08:36 am »
Eu respondi: a) Poderá adotar...

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Offline Liquinhas

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Re: Q 01
« Responder #38 em: Julho 02, 2013, 12:52:53 pm »
Existem dois exames com esta dicotomia: o de Fev.2013 e o de Out.2011 onde no primeiro usaram "poderá" e no segundo "deverá"... julgo que esta questão será alvo de recurso pelo menos para mim se eu precisar.
Saudações cordiais (",)

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Offline paulacf80

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Re: Q 01
« Responder #39 em: Julho 02, 2013, 02:20:46 pm »
Existem dois exames com esta dicotomia: o de Fev.2013 e o de Out.2011 onde no primeiro usaram "poderá" e no segundo "deverá"... julgo que esta questão será alvo de recurso pelo menos para mim se eu precisar.

Boa tarde Liquinhas

Também respondi "Deverá, mas analisando bem a questão tem de ser "Poderá".

No exame de Outubro de 2011 diz que deverá adotar a NCRF-PE podendo optar pelas NCRF, o que é diferente do que diz o exame de Fevereiro e Junho de 2013, que diz "deverá adotar a NCRF-PE em alternativa da NCRF.
E o artigo 9.º n.1 da lei 20/2010 está clara quando diz "A NCRF-PE apenas pode ser adotada, em alternativa ao restante normativo.

Acho que estamos com azar nesta questão Liquinhas!

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Offline mrosario.pontes

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Re: Q 01
« Responder #40 em: Julho 02, 2013, 02:34:26 pm »
Boa tarde

Respondi poderá optar, baseando-me no nº1 art. 9º do Dec.lei 158/2009

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Offline Liquinhas

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Re: Q 01
« Responder #41 em: Julho 02, 2013, 02:51:29 pm »
Pois colega :( tb começo a pensar igual mas se eu precisar não vou deixar de levar esta questão a recurso. Esta questão era das fáceis mas eles conseguiram dificultá-la mesmo... dever e poder a eterna discussão!!!

Existem dois exames com esta dicotomia: o de Fev.2013 e o de Out.2011 onde no primeiro usaram "poderá" e no segundo "deverá"... julgo que esta questão será alvo de recurso pelo menos para mim se eu precisar.

Boa tarde Liquinhas

Também respondi "Deverá, mas analisando bem a questão tem de ser "Poderá".

No exame de Outubro de 2011 diz que deverá adotar a NCRF-PE podendo optar pelas NCRF, o que é diferente do que diz o exame de Fevereiro e Junho de 2013, que diz "deverá adotar a NCRF-PE em alternativa da NCRF.
E o artigo 9.º n.1 da lei 20/2010 está clara quando diz "A NCRF-PE apenas pode ser adotada, em alternativa ao restante normativo.

Acho que estamos com azar nesta questão Liquinhas!
Saudações cordiais (",)

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Offline Patrícia Batista

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Re: Q 01
« Responder #42 em: Julho 02, 2013, 10:40:28 pm »
Eu respondi: "Poderá adotar..."

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Offline joanafigueiredo

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Re: Q 01
« Responder #43 em: Julho 03, 2013, 08:53:11 am »
Poderá adoptar as ncrf- pe
Joana Figueiredo

Re: Q 01
« Responder #44 em: Julho 03, 2013, 09:09:25 pm »
Boa noite
Respondi que " Poderá..." pois não ultrapassa dois dos limites do DL158
e ainda assim as empresas estão sujeitas ás NCRF
 a norma das pequenas entidades é uma opção.
Acho eu

Elisabete

 

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