A resposta a esta questão está na Revista da OTOC de Abril de 2011, na Pag. 31.
NCRF-PE - Total de Balanço 1.5 Milhoes; total de vendas ou rendimentos 3 Milhoes; numero medio de trabalhadores 50.
Neste caso em concreto, não existe consolidação de contas, i.e, não excede qualquer dos limites.
Resposta da OTOC:
"Sendo a NCRF-PE destinada a entidades de pequena dimensão e com necessidades de relato mais reduzidas, apenas podem aplicar esta norma, por opção, as entidades a que se destine o SNC e que não ultrapassem 2 dos 3 limites consignados no art.º 9.º do Dec-Lei 158/2009, alterado pela Lei 20/2010 de 23 de Agosto"