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Q 01

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Offline manu.9

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Re: Q 01
« Responder #45 em: Julho 03, 2013, 09:34:44 pm »
respondi poderá optar ncrf-pe em alternativa ncrf

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Offline pmdf1917

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Re: Q 01
« Responder #46 em: Julho 04, 2013, 04:32:37 pm »
Boa tarde,
Na minha opinião, poderá adotar.... isto porque, ainda que não exceda os limites, tambem poderá adotar as NCRF... Para o caso, será sempre uma questão de opção e não de obrigação.

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Offline pmdf1917

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Re: Q 01
« Responder #47 em: Julho 05, 2013, 10:41:40 am »
A resposta a esta questão está na Revista da OTOC de Abril de 2011, na Pag. 31.
NCRF-PE - Total de Balanço 1.5 Milhoes; total de vendas ou rendimentos 3 Milhoes; numero medio de trabalhadores 50.
Neste caso em concreto, não existe consolidação de contas, i.e, não excede qualquer dos limites.

Resposta da OTOC:
"Sendo a NCRF-PE destinada a entidades de pequena dimensão e com necessidades de relato mais reduzidas, apenas podem aplicar esta norma, por opção, as entidades a que se destine o SNC e que não ultrapassem 2 dos 3 limites consignados no art.º 9.º do Dec-Lei 158/2009, alterado pela Lei 20/2010 de 23 de Agosto"

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Offline rui lopes

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Re: Q 01
« Responder #48 em: Julho 10, 2013, 10:21:16 pm »
Eu respondi: "Poderá adotar..."
cmpt
Rui Lopes
Cpts
RL

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Offline Fcabral

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Re: Q 01
« Responder #49 em: Julho 11, 2013, 02:52:35 pm »
Boa tarde,

Respondi: Poderá adoptar a NCRF-PE. 
art. 9º, nº1 do Dec.lei 158/2009

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Offline Paula Matos

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Re: Q 01
« Responder #50 em: Julho 11, 2013, 03:40:26 pm »
respondi: "Poderá adotar..."
PM

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Offline Veramos

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Re: Q 01
« Responder #51 em: Julho 15, 2013, 10:23:30 am »
No anexo do DL 158/2009 diz que a NCRF-PE é de aplicação obrigatória para as entidades que não optem pelas NCRF.

"6.1 - Para as entidades que cumpram os requisitos do artigo 9.º do presente decreto-lei é proposta pela CNC e publicada através de aviso no Diário da República, depois de homologada pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegar, a norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades (NCRF-PE). Esta norma é de aplicação obrigatória para as entidades que, de entre aquelas, não optem pela aplicação do conjunto das NCRF."

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Offline Fábio Simões

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Re: Q 01
« Responder #52 em: Julho 15, 2013, 11:34:01 am »
Colega veramos, veja art 9.º n.º1 PODERÁ adoptar,do mesmo decreto, cujo alteração dos limites foi efetuado pela lei 20/10, inclusive a resposta esta questao esta na Revista da OTOC de Abril de 2011
« Última modificação: Julho 15, 2013, 11:41:54 am por Fábio Simões »
Mestre Fábio Simões

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Offline mannela

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Re: Q 01
« Responder #53 em: Julho 17, 2013, 10:46:35 pm »
Q1 - colegas respondi "poderá...e a OTOC considerou a resposta a - deverá. Em que é que ficamos? Não consigo perceber o porquê do deverá" Alguém pode ajudar?

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Offline Veramos

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Re: Q 01
« Responder #54 em: Julho 17, 2013, 11:04:51 pm »
Mannela deve ter visto na versão errada....na versão A, é resposta a) ou seja: "Poderá adoptar..." é esta a resposta certa

 

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