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Q 20

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Offline Fábio Simões

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Re: Q 20
« Responder #30 em: Julho 02, 2013, 04:44:28 pm »
Liquinhas não a quero desanimar colega, mas a resposta correta a esta questão são 22 ponto, junto em anexo uma proposta de correção efetuada por uma professora que dá as matérias estatutárias, e também tem la a resposta correta da pergunta 7 sobre imposto selo
Mestre Fábio Simões

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Offline Dantedy

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Re: Q 20
« Responder #31 em: Julho 02, 2013, 04:54:37 pm »
Referia a pasta TOC do proprio site da OTOC (mas não será necessário, acredito que entendi a questão).

No memorando (quando a CTOC passou a ser OTOC e houve alterações ao estatuto, que entrou em vigor em novembro de 2009) diz "Se numa determinada cirscuntância, o TOC é trabalhador dependente de uma entidade mas também exerce funções integrado numa sociedade de contabilidade ou sociedade de profissionais, prevalece a regra de pontuação superior, ou seja, os 30 pontos".

Como lá estava "integrado em Soc. de contabilidade. ..", então se o TOC trabalhasse na AMC e fosse socio de uma soc. de contabilidade, não havia duvidas que era 30 pontos. MAs o código actual não usa a palavra "integrado", pelo contrário:

8º EOTOC

2 - Não obstante o disposto no número anterior, em relação aos técnicos oficiais de contas que comprovem exercer as respectivas funções, a título principal, no regime liberal (indenpendente) ou ao abrigo de um contrato individual de trabalho (dependente) com outro técnico oficial de contas, com uma sociedade de contabilidade ou com uma sociedade profissional de técnicos oficiais de contas, o limite referido no número anterior é de 30 pontos.

Ou seja, o que está em jogo é exercer funções a título principal. Já tinha respondido 22 pontos, mas se tivesse oportunidade de o fazer de novo, apostaria em 22 pontos, já que parece-me que ele trabalha a título principal na AMC ("Q20...desempen ha actualmente a função de TOC da AMC, na qualidade de trabalhador dependente") e não a título principal como socio-gerente da soc. de contabilidade (não tenho provas que ele exerça a título principal tais funções nessa soc. de contab, mas não acontece o mesmo relativamente a AMC).

A própria folha da pontuação v3 também tem lá "a título principal", então não me parece que ser apenas sócio-gerente de uma soc. de contabilidade seja o suficiente para ter 30 pontos.

De qualquer forma, é uma pergunta tramada (por isso referi a rasteira) e pelo memorando que leste, percebo o que queres dizer. Pela folha de pontuação v3, a meu ver refprça a questão dos 22 pontos. Vou ver se a minha professora de Ética poderá responder a esta pergunta, só para ter uma ideia o que ela diz também.

Boa sorte para ti também ;), vamos lá ver o que a OTOC diz no finald e Julho.

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Offline joanafigueiredo

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Re: Q 20
« Responder #32 em: Julho 03, 2013, 09:06:12 am »
Respondi 30 pontos
Joana Figueiredo

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Offline Veramos

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Re: Q 20
« Responder #33 em: Julho 03, 2013, 09:32:13 am »
Afinal acho que os 30pontos estão bem.. a liquinhas partilhou um ficheiro que diz o seguinte:

"O n.º 2 do artigo 8.º estabelece um limite de 30 pontos para os TOC que exerçam a sua actividade em sociedades
que prestam serviços de contabilidade (sociedades de contabilidade ou sociedades de profi ssionais) ou a título
individual (empresário em nome individual ou trabalhador independente).
Têm, assim, direito a 30 pontos, os profissionais que exerçam a título principal como:
a) Sócios de uma sociedade de contabilidade;
b) Sócios/gerentes de uma sociedade de profissionais;
c) Gerentes de uma sociedade de contabilidade;
d) ..."

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Offline Fábio Simões

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Re: Q 20
« Responder #34 em: Julho 03, 2013, 11:26:19 am »
colegas vejam esta proposta de resolução do curso de preparação para exame de toc realizado em santarem, um dos professores já lançou sua proposta de resolução, e a resposta a esta questão são 22 pontos,
Mestre Fábio Simões

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Offline Liquinhas

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Re: Q 20
« Responder #35 em: Julho 03, 2013, 03:18:01 pm »
Obrigada colegas pelas intervenções! Pessoalmente continuo a achar que a melhor resposta será 30 pontos e por uma razão muito simples: no texto nada nos diz sobre que função é a principal se trab dependente ou sócio-gerente além de que dá ideia que antes de ser trab dependente era sócio-gerente. Nesta situação não creio que desça de pontuação de 30 para 22 pontos. Temos de aguardar pela opção de resposta aqui dos moderadores sendo que só mesmo a da Otoc é que conta.
Saudações cordiais (",)

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Offline ficarla

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Re: Q 20
« Responder #36 em: Julho 03, 2013, 10:30:10 pm »
Eu também tenho essa folha e foi-me dada quando tive ética e deontologia na universidade, à mais ou menos 1 ano.
Durante o curso de preparação também foi fornecida no material.

Foi com base nela que respondi 30 pontos.

Certamente estara na pasta TOC dos membros inscritos na ordem, pois foram os meus professores que forneceram e eles disseram qua é um documento da ordem.

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Offline Pjc

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Re: Q 20
« Responder #37 em: Julho 04, 2013, 12:50:07 pm »
22 pontos

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Offline Pjc

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Re: Q 20
« Responder #38 em: Julho 04, 2013, 12:58:48 pm »
colegas vejam esta proposta de resolução do curso de preparação para exame de toc realizado em santarem, um dos professores já lançou sua proposta de resolução, e a resposta a esta questão são 22 pontos,

Será possivel colocar as respostas correctas, sem ser só a alinea?
É que a minha versão foi a B e so com isso não consigo saber as respostas

Obrigado

Paulo

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Offline Dantedy

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Re: Q 20
« Responder #39 em: Julho 04, 2013, 01:40:02 pm »
Colega, não vou dizer que está errada (pois tenho muito a aprender e não sou da OTOC), mas faça o seguinte, veja o que sublinhei e diga-me como consegue pelo enunciado desta questão dizer que o TOC da AMC exerce a função a título principal de socio-gerente na soc. de contabilidade (se for a título principal é que tem 30 pontos, isto até pela folha de pontuação v3).

Se for bem argumentada, é questão que deverá ir a recurso.


Afinal acho que os 30pontos estão bem.. a liquinhas partilhou um ficheiro que diz o seguinte:

"O n.º 2 do artigo 8.º estabelece um limite de 30 pontos para os TOC que exerçam a sua actividade em sociedades
que prestam serviços de contabilidade (sociedades de contabilidade ou sociedades de profi ssionais) ou a título
individual (empresário em nome individual ou trabalhador independente).
Têm, assim, direito a 30 pontos, os profissionais que exerçam a título principal como:
a) Sócios de uma sociedade de contabilidade;
b) Sócios/gerentes de uma sociedade de profissionais;
c) Gerentes de uma sociedade de contabilidade;
d) ..."
« Última modificação: Julho 04, 2013, 01:45:04 pm por Dantedy »

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Offline rui lopes

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Re: Q 20
« Responder #40 em: Julho 10, 2013, 11:54:07 pm »
Respondi 30 pontos ???
Cpts
RL

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Offline Fcabral

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Re: Q 20
« Responder #41 em: Julho 11, 2013, 03:35:11 pm »
22 pontos.

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Offline Paula Matos

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Re: Q 20
« Responder #42 em: Julho 11, 2013, 05:33:52 pm »
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