collapse

Pesquisa



Novo Reg. Bens Circulação - Data de Inicio e data final do transporte

  • 1 Respostas
  • 4612 Visualizações
*

Offline Dora

  • ****
  • 309
  • 13
Caros colegas,

No âmbito do novo regime de bens em circulação, gostaria de saber a v/ opinião a cerca  do procedimento correcto a seguir nesta situação:
 
No caso de uma oficina de reparação automóvel, que detém um veículo ligeiro de mercadorias, que utiliza
como uma oficina móvel no caso de necessitar de se deslocar à morada do cliente para ai realizar o serviço.
 
Para esse fim, necessitará de transportar no veículo materiais que poderá usar ou não numa possivel deslocação.
 
Neste sentido o documento de transporte a emitir será um documento global, onde as saidas de material,
serão efectuadas por folhas de obra e consequente factura, a minha dúvida é : terá de emitir um documento global
diário? Ou existe a hipotese de ser passado semanalmente ou mensalmente?
 
É importante referir que o mesmo veículo, é utilizado também para aquisição de peças diáriamente e que a especificidade, quantidades e tamanho das peças que circulam nesse veículo inviabilizam a emissão de um doc. global diário (são mais de 70 referências) :(

Qual a melhor opção, neste caso?

Sei que esta situação era possivel anteriormente, mas agora não sei...
Hoje ouvi este esclarecimento por parte da otoc, através da TSF, onde é referido que não existe limite temporal entre a data de inicio e final do transporte, neste caso não será necessário indicar a hora de inicio e do fim do transporte:

http://www.tsf.pt/Programas/programa.aspx?content_id=1015526&audio_id=3302941
 Será este o caso????

Com os melhores cumprimentos

Dora

*

Offline Dora

  • ****
  • 309
  • 13
Re: Novo Reg. Bens Circulação - Data de Inicio e data final do transporte
« Responder #1 em: Julho 15, 2013, 11:15:46 am »
Bom dia colegas,

Para conhecimento e afim de esclarecer situações idênticas, que possam surgir por parte de outros colegas, publico a resposta da AT a esta situação concreta:

Agradecemos o seu contacto através de correio electrónico.

 Em relação às questões colocadas, esclarecemos o seguinte:

 
- A situação descrita não releva  qualquer dificuldade de enquadramento para efeitos de cumprimento do regime dos bens em circulação.

- Na verdade, para todos os dias em que é iniciado um transporte com saída das instalações da empresa deve ser emitido um documento de transporte global que deve ser impresso e comunicado.

- O documento físico e o código devem acompanhar os bens durante o transporte.

- Por cada entrega (utilização de bens transportados) deve ser emitido documento de transporte ou folha de obra (documento de transporte parcial - adicional) que pode ser em papel pré-impresso em tipografia, o qual deve ser inserido no portal das finanças até ao 5.º dia útil seguinte ao da emissão.

- Quando for objeto de inspeção na circulação, deve ser apresentado ao inspetor, o documento de transporte global, o respetivo código de comunicação e os documentos de transporte parciais. A diferença entre eles deve corresponder aos que se encontram na viatura.

- O documento de transporte global não tem uma validade de 1 dia. Na verdade, deve ser emitido por cada vez que é iniciado um transporte com início na sede. Significa que o transporte pode ser iniciado num dia e o mesmo documento de transporte servir para acompanhar os bens durante 2 dias, 1 semana ou 1 mês, isto é, o tempo que os bens se encontrarem em circulação sem regressar às instalações da empresa e serem adicionados novos bens na viatura.

- Não existe qualquer enquadramento legal para que as viaturas possam circular sem documento de transporte, utilizando em alternativa uma autorização de circulação com inventário. Esta solução significa que os bens estão em circulação sem documento de transporte, portanto, em violação do disposto no regime dos bens em circulação. É uma solução de clara infração ao regime em causa.

- Como referimos, a solução passa efetivamente por emitir um documento de transporte global em todos os dias em que houver uma reposição de bens na viatura.

- Note-se que a obrigação de emissão que foi apresentada não tem nada de novo relativamente às regras que estavam em vigor anteriormente.

 
Note-se que a obrigação de comunicação se aplica apenas a sujeitos passivos que tenham volume de negócios superior a € 100.000,00. Ainda que tenha volume de negócios superior àquele, apenas é aplicável se o destinatário for um sujeito passivo (não estão obrigados a comunicação prévia os DT's emitidos quando o cliente seja um particular).

 
Contudo, em qualquer caso (empresas com volume de negócios inferior a € 100.000,00 ou quando o cliente é um particular), a emissão é sempre obrigatória quando não esteja em causa um motivo de exclusão.

 
Por outro lado, sempre que o documento de transporte seja a fatura emitida em programa informático a comunicação prévia está dispensada.

 Quando a fatura que acompanha os bens em circulação como documento de transporte é emitida em papel pré-impresso em tipografia, tem ser efetuada a comunicação prévia ao início do transporte por telefone ou no Portal das Finanças. Sendo por telefone, tem que ser introduzida no portal das finanças até ao 5.º dia útil seguinte ao da sua emissão.

 
No site e-fatura, poderá consultar FAQ`s – perguntas frequentes relativas ao regime de bens em circulação
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/faturas/m_doctransp.html .

 
Para mais informações, queira por favor contactar o nosso CAT - Centro de Atendimento Telefónico, através do telefone 707 206 707, nos dias úteis das 08:30H às 19:30H.

Com os melhores cumprimentos,
Sistema e-fatura – documentos de transporte

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
3 Respostas
6796 Visualizações
Última mensagem Janeiro 22, 2014, 01:07:07 pm
por AndreiaM
2 Respostas
2500 Visualizações
Última mensagem Julho 08, 2015, 03:25:16 pm
por Cristiana L
1 Respostas
5249 Visualizações
Última mensagem Novembro 22, 2016, 12:14:27 pm
por kushinadaime
0 Respostas
2097 Visualizações
Última mensagem Setembro 10, 2018, 02:53:38 pm
por Carlos Rodrigues
0 Respostas
1855 Visualizações
Última mensagem Maio 06, 2020, 03:30:27 pm
por GPAndrade

Exemplo de Formulário de Inscrição

Empregos

Técnico de Contabilidade por Mborges
[Dezembro 04, 2025, 01:14:01 pm]


Procuro uma oportunidade em Gabinete de Contabilidade em Braga por Anabela Rodrigues
[Novembro 21, 2025, 02:23:31 pm]

Mensagens recentes

Explicações de Contabilidade/Fiscalidade/RH por tania pinho
[Hoje às 12:18:11 pm]


Compro carteira de clientes zona oeste por Fátima Ferreira
[Dezembro 13, 2025, 10:49:18 pm]


Procuro Gabinetes de contabilidade/ Carteiras de Clientes por SofiaAlmeida99
[Dezembro 11, 2025, 12:15:26 pm]


Re: Envio de simulador de IRS por plasticos.bisa
[Dezembro 11, 2025, 08:48:28 am]


Re: Retificação de Vendas por alexandraM
[Dezembro 10, 2025, 05:02:39 pm]


Re: Retificação de Vendas por AndreiaM
[Dezembro 10, 2025, 02:32:13 pm]


Retificação de Vendas por welcomemust
[Dezembro 10, 2025, 02:02:42 pm]


Re: IRC Lucro não distribuído por alexandraM
[Dezembro 04, 2025, 08:39:02 pm]


Re: Ajudas de Custo por Nelson Oliveira
[Dezembro 04, 2025, 07:39:28 pm]


Re: IRC Lucro não distribuído por ESOJ
[Dezembro 04, 2025, 07:18:49 pm]


Compra Carteira Clientes Contabilidade por cmacedo
[Dezembro 04, 2025, 06:04:03 pm]


Re: Declaração da Segurança Social na Opção 2B (dispensa de estágio por experiência) por AndreiaM
[Dezembro 04, 2025, 02:55:46 pm]

* Exame OCC

Re: Exame 25 outubro 2025 por sandro.aasm
[Novembro 06, 2025, 10:31:46 am]


Exame 25 outubro 2025 por sandro.aasm
[Outubro 28, 2025, 10:23:59 am]

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Dezembro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
[14] 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.