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Offline CNT

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Suprimentos
« em: Janeiro 18, 2011, 03:50:17 pm »

Pessoal tenho algumas dúvidas sobre os suprimentos no que diz respeito ao Imposto de Selo, por exemplo, agora com as alterações no orçamemto o que alterou concretamente?



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Offline Sandra J

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Re:Suprimentos
« Responder #1 em: Janeiro 18, 2011, 04:19:44 pm »
De acordo com a Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro – OE 2011, na parte que diz respeito à isenção de Imposto do Selo prevista na alínea i) do n.º 1 do art.º 7.º do CIS deixa de ser exigido que os suprimentos tenham estipulado um prazo inicial não inferior a um ano e que não sejam reembolsados antes de decorrido esse prazo para que a isenção se aplique.

 :)

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Offline CNT

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Re:Suprimentos
« Responder #2 em: Janeiro 18, 2011, 04:23:32 pm »
De acordo com a Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro – OE 2011, na parte que diz respeito à isenção de Imposto do Selo prevista na alínea i) do n.º 1 do art.º 7.º do CIS deixa de ser exigido que os suprimentos tenham estipulado um prazo inicial não inferior a um ano e que não sejam reembolsados antes de decorrido esse prazo para que a isenção se aplique.

 :)

Trocando por miúdos...deixa de haver isensão? os suprimentos estão agora sujeitos a IS independenteme nte do prazo? é isso?

Quem é devedor de imposto de selo? como se faz essa entrega na prática?

Obrigada Sandra! :)

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Offline Sandra J

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Re:Suprimentos
« Responder #3 em: Janeiro 18, 2011, 04:36:29 pm »
Não deixa de haver isenção... os prazos é q deixam de ser estipulados... houve mais facilidade.

Mando-te aqui uns links sobre este tipo de assunto p q possas ler melhor, ok? Só tens q ter atenção na parte q fala do prazo inferior a 1 ano - o qual deixou de haver.


http://www.ctoc.pt/downloads/files/1187632290_50a52_contabilidade.pdf

http://www.jmmsroc.pt/downloads/10anos/07.pdf

http://www.isamaia.pt/docs/IsamaiaInforma1.pdf


 :)

*

Offline CNT

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Re:Suprimentos
« Responder #4 em: Janeiro 18, 2011, 04:45:04 pm »
Não deixa de haver isenção... os prazos é q deixam de ser estipulados... houve mais facilidade.

Mando-te aqui uns links sobre este tipo de assunto p q possas ler melhor, ok? Só tens q ter atenção na parte q fala do prazo inferior a 1 ano - o qual deixou de haver.


http://www.ctoc.pt/downloads/files/1187632290_50a52_contabilidade.pdf

http://www.jmmsroc.pt/downloads/10anos/07.pdf

http://www.isamaia.pt/docs/IsamaiaInforma1.pdf


 :)

Obrigada Sandra....tava a pensar justamente o contrário! :)

 

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