Boa noite colegas,
Uma empresa que tenham como atividade a compra/venda e arrendamento de imóveis, a rendas auferidas em 2012 superiores a 25.000€ tem que as declarar no anexo O?
E as obras que tenham efetuado nesses imoveis quando superiores a 25.000€ também tem de apresentar Anexo P?
P.S: esta empresa é Isenta de IVA (art.9).
Obrigada,
Vânia R