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Iva - regime especial de isenção ao abrigo do art. 53 do civa

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Iniciado por Pampas, Janeiro 09, 2013, 11:07:13 AM

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Pampas

Bom dia,

abri actividade em Junho de 2012 e previ auferir até ao final do ano 5.000€, logo fiquei enquadradro no regime especial de isenção do art. 53 do civa. No final do ano, constatei que os rdts auferidos foram superiores a minha previsão...por exemplo, de Junho até Dezembro auferi 9500€. De acordo com alínea n.º 4 do art 53 do Civa tenho que converter o meu volume de negócios do período de 2012 para volume de negocios anual? caso tenha de fazer este calculo, no ano 2013 fico enquadrado em Iva.

Obrigado.

Isaura Sobral