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IVA /RITI

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Offline rickaragao

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IVA /RITI
« em: Julho 11, 2013, 06:13:40 pm »
Boa tarde aos Membros.

Gostaria de expor um caso que temos aqui na empresa:

Temos um cliente com sede fiscal em Espanha que penso funcionar como central de compras de um grupo de empresas ligados ao sector do calçado.

Ora essa empresa com sede fiscal em Espanha encomenda com regularidade material impresso para ser colocado dentro de embalagens de sapatos.

Os sapatos são produzidos numa fábrica em Portugal por uma empresa com sede fiscal em Portugal (esta empresa pertence ao grupo da Espanhola). O material que entregamos é colocado nas embalagens dos sapatos, sendo que esse calçado é enviado posteriormente para Itália onde a empresa tem a sua rede de lojas (isto é informação que o cliente nos passa, mas o material impresso é todo em inglês e Italiano.

Até hoje fomos sempre facturando à empresa com NIF espanhol, todo o material (factura isenta de IVA), assumindo que se trata de uma transmissão intra-comunitária.

Pela pesquisa que fiz, penso que não estou errado quando afirmo que não existe obrigação legal de ter um documento que comprove a saída do material de Portugal nem está previsto nenhum documento especifico (no caso das transmissões intracomunitár ias).

No entanto encontrei alguns documentos que apontam que mesmo a lei não dizendo que tenho de ter um comprovativo, a AT pode exigir que eu faça prova disso.

Pergunta 1:

Deveremos continuar a proceder desta forma?

Passando à seguida parte do problema:

Com a obrigação de comunicar os documentos de transporte levanta-se um problema.

Os documentos emitidos para transportes para fora de Portugal não têm que ser comunicados, no entanto, neste caso o problema é que tenho uma empresa com NIF Espanhol, a pedir para me entregar material numa fábrica em Portugal.

O sistema de comunicação não aceita números de NIF não Portugueses. E também não posso emitir a factura pois a mesma segue para os escritórios da empresa espanhola.

Pergunta 2:

Como devo proceder para continuar a enviar a mercadoria e cumprir as novas obrigações do Regime dos Bens em Circulação?

Cumprimentos,

Ricardo Santos


 

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