collapse

Pesquisa



IVA - Artº 5º RITI; Art.º 9º CIVA

  • 3 Respostas
  • 5239 Visualizações
*

Offline CFAM

  • **
  • 3
  • 0
  • Sexo: Masculino
IVA - Artº 5º RITI; Art.º 9º CIVA
« em: Outubro 07, 2015, 02:24:44 pm »
Boa tarde,
Necessito de ajuda para os seguintes assuntos:
1-Uma empresa prestadora de serviços médicos enquadrada em IVA Isento - Artº 9º e Aquisições Intra-comunitárias, que em 2014 não ultrapassou € 10 000 de aquisições intra-comunitárias, assim como no presente ano, pode beneficiar isenção de liquidação de IVA nas aquisições intra-comunitárias ao abrigo do art.º 5 RITI, apesar de estar inscrita no VIES?
2-Um dispositivo médico adquirido intra-comunitáriamente (no caso de na questão anterior não beneficiar do art.º 5º do RITI) liquida IVA a 6%, conforme a a), verba 2.5 da lista I anexa ao CIVA e Ofício n.º 30119 de 2010-08-12 da DS IVA?

Obrigado a quem me puder esclarecer!!!

*

Offline rcca

  • ****
  • 277
  • 8
  • Sexo: Masculino
Re: IVA - Artº 5º RITI; Art.º 9º CIVA
« Responder #1 em: Outubro 07, 2015, 03:17:17 pm »
Boa tarde,

O que quer dizer com "inscrita no VIES"? que exerceu anteriormente a opção de tributação em Portugal das aquisições intracomunitár ias? -Quadro 13 do inicio de atividade ou declaração de alterações-.
É que esta opção obriga a ficar dois anos no regime.

*

Offline CFAM

  • **
  • 3
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: IVA - Artº 5º RITI; Art.º 9º CIVA
« Responder #2 em: Outubro 07, 2015, 03:32:50 pm »
Boa tarde,

O que quer dizer com "inscrita no VIES"? que exerceu anteriormente a opção de tributação em Portugal das aquisições intracomunitár ias? -Quadro 13 do inicio de atividade ou declaração de alterações-.
É que esta opção obriga a ficar dois anos no regime.

Sim, exerceu a opção em 2010.

*

Offline rcca

  • ****
  • 277
  • 8
  • Sexo: Masculino
Re: IVA - Artº 5º RITI; Art.º 9º CIVA
« Responder #3 em: Outubro 07, 2015, 03:37:12 pm »
Citar
Artigo 25.º
 Entrega de declarações no regime de derrogação

1 - Os sujeitos passivos mencionados nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º devem entregar a declaração a que se refere o artigo 31.º do Código do IVA ou, caso se encontrem registados, a declaração prevista no artigo 32.º do mesmo Código:

a) Até ao fim do mês seguinte àquele em que tenham excedido o valor global das aquisições previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º;

b) Antes de efectuarem uma aquisição intracomunitár ia de bens que exceda o montante previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º;

c) Antes de efectuarem aquisições intracomunitár ias de bens, no caso de exercerem a opção a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º

2 - As declarações a que se refere o número anterior produzem efeitos a partir da data da sua apresentação.

3 - Os sujeitos passivos abrangidos pelo disposto no n.º 1 do artigo 5.º que apenas efectuem aquisições intracomunitár ias de bens mencionados na alínea c) do artigo 1.º estão dispensados da entrega das declarações referidas no n.º 1.

4 - Os sujeitos passivos a que se refere o n.º 1 cujas aquisições intracomunitár ias de bens não excedam durante um ano civil o montante de (euro) 10 000 podem voltar a beneficiar do disposto no n.º 1 do artigo 5.º, devendo para esse efeito entregar a declaração a que se refere o artigo 32.º do Código do IVA.

5 - Os sujeitos passivos que exerceram a opção mencionada no n.º 3 do artigo 5.º e que, decorrido o prazo de dois anos, pretendam voltar a beneficiar do disposto do n.º 1 do mesmo artigo, caso se verifiquem os condicionalism os nele previstos, devem entregar a declaração a que se refere o artigo 32.º do Código do IVA.

6 - A declaração referida nos n.os 4 e 5 deve ser apresentada durante o mês de Janeiro de um dos anos seguintes àquele em que se tiver completado o prazo aí mencionado, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano da sua apresentação.

7 - As declarações referidas no presente artigo são apresentadas nos termos do artigo 35.º do Código do IVA.


 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
2 Respostas
4375 Visualizações
Última mensagem Agosto 16, 2015, 05:06:17 pm
por Rosinda Cristina
0 Respostas
5962 Visualizações
Última mensagem Janeiro 18, 2020, 11:31:52 am
por alicemaria
0 Respostas
2439 Visualizações
Última mensagem Dezembro 07, 2021, 11:58:57 am
por david.oliveira
2 Respostas
7444 Visualizações
Última mensagem Julho 20, 2022, 09:44:21 am
por nmmg39
1 Respostas
3399 Visualizações
Última mensagem Janeiro 24, 2023, 09:01:34 am
por AndreiaM

Exemplo de Formulário de Inscrição

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Setembro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 [13]
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.