collapse

Pesquisa



Recurso Q 20

  • 26 Respostas
  • 4026 Visualizações
*

Offline Liquinhas

  • ****
  • 624
  • 14
  • Sexo: Feminino
Recurso Q 20
« em: Julho 17, 2013, 05:29:20 pm »
Boas tardes colegas.
Já saiu a grelha de correcção da Otoc com as respostas e venho desde já colocar algumas questões que eu acho susceptíveis de recurso, como esta a Q 20.
O caso em apreciação dá-nos para entender que o Toc tem uma empresa em que exerce as funções de Toc e como tal tem direito a 30 pontos pois prevalece a regra da maior das pontuações.
Espero mais opiniões. Temos de nos ajudar mutuamente!
Saudações cordiais (",)

*

Offline Senos

  • ***
  • 55
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Recurso Q 20
« Responder #1 em: Julho 17, 2013, 05:45:56 pm »
Concordo, porque apesar de trabalhador dependente, ele é socio gerente na empresa de contabilidade.
Tem direito a 30 pontos.
Temos é que argumentar muito bem a nossa defesa.


*

Offline andrea Gonçalves

  • ***
  • 93
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Recurso Q 20
« Responder #2 em: Julho 17, 2013, 05:53:00 pm »
Eu também concordo porque apesar de não dizer que ele é  toc a titulo principal daquela empresa, eu acho que nós temos que assumir que ele é o unico toca da empresa e é so socio da sociedade é por isso que eu coloquei 30 pontos


Cumprimentos
Ândrea Gonçalves

*

Offline DANIELA FERREIRA

  • ****
  • 318
  • 4
  • Sexo: Feminino
Re: Recurso Q 20
« Responder #3 em: Julho 18, 2013, 02:47:07 pm »
eu tambem coloquei 30 pk no artigo 13 c da sociedades de contabilidade diz o o seguinte
1. As sociedades de contabilidade devem proceder ao registo junto da Ordem
do técnico oficial de contas que constitua o respectivo responsável técnico.
2. O responsável técnico deve ser um membro efectivo da Ordem com a
inscrição em vigor.
3. O responsável técnico será obrigatoriamen te um dos gerentes da sociedade
de contabilidade que seja TOC ou, não existindo, um trabalhador dependente
daquela entidade.
4. O TOC responsável técnico só poderá exercer estas funções numa única
sociedade de contabilidade.
mas se não for considerado responsável
no artigo 17-C ETOC
Diz o seguinte:
1 — O técnico oficial de contas registado como responsável técnico das sociedades de contabilidade garante
o cumprimento dos deveres estatutários e deontológicos
previstos no presente Estatuto e no Código Deontológico,
bem como nos regulamentos e orientações emitidos pela
Ordem.
2 — O técnico oficial de contas registado como responsável técnico é tecnicamente independente no exercício
das suas funções.
3 — A violação, pelas sociedades de contabilidade, do
disposto no artigo anterior é imputada disciplinarmen te
ao técnico oficial de contas registado como responsável
técnico, sem prejuízo, se for o caso, da responsabilida de
disciplinar individual que couber ao técnico oficial contas
que elaborou e assinou as demonstrações financeiras e
declarações fiscais do sujeito passivo.
logo vai ser obrigatoriamen te toc da sociedade
artigo 8 n2 etoc
2 — Não obstante o disposto no número anterior, em
relação aos técnicos oficiais de contas que comprovem
exercer as respectivas funções, a título principal, no regime
liberal ou ao abrigo de um contrato individual de trabalho
com outro técnico oficial de contas, com uma sociedade
de contabilidade ou com uma sociedade profissional de
técnicos oficiais de contas, o limite referido no número
anterior é de 30 pontos.

*

Offline andrea Gonçalves

  • ***
  • 93
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Recurso Q 20
« Responder #4 em: Julho 18, 2013, 02:55:03 pm »
Colegas eu também concordo que podemos recorrer a esta temos que justificar muito bem o nosso recurso porque acho que podemos considerar 30, ate pela folha proposta pela Liquinhas mes temos que ver se é valida

Cumprimentos
Ândrea

*

Offline Liquinhas

  • ****
  • 624
  • 14
  • Sexo: Feminino
Re: Recurso Q 20
« Responder #5 em: Julho 18, 2013, 02:57:47 pm »
Coloco de novo aqui a tal folha que partilhei no debate à questão 20. Ela é legítima e da Otoc mesmo!
Saudações cordiais (",)

*

Offline DANIELA FERREIRA

  • ****
  • 318
  • 4
  • Sexo: Feminino
Re: Recurso Q 20
« Responder #6 em: Julho 18, 2013, 02:59:34 pm »
obrigada pela partilha

*

Offline Patricia Pereira

  • ***
  • 66
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re: Recurso Q 20
« Responder #7 em: Julho 18, 2013, 04:39:28 pm »
Boa tarde,

Mais uma vez obrigada pela partilha do documento, Liquinhas.

Lendo o documento, e não estou a usar artigos, penso que só era atribuída a pontuação máxima de 22 se só dissessem que "O Dr. Afonso Arrobas desempenha actualmente a função de TOC da AMC Brinquedos, Lda.,
na qualidade de trabalhador dependente desta empresa...
", mas ele também é sócio gerente de uma sociedade de contabilidade, "mas é também sócio-gerente de uma sociedade de contabilidade.", logo acho que a pontuação máxima era de 30 pontos.

Será que estou a pensar bem?

Obrigada :)

Patricia

*

Offline andrea Gonçalves

  • ***
  • 93
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Recurso Q 20
« Responder #8 em: Julho 18, 2013, 04:45:56 pm »
Sim Patricia esté a pensar bem. Eu concordo consigo temos que justificar esta com a folha da Liquinhas e tb com alguns artigos justifiquem por favor


Obrigada
Ândrea

*

Offline Caxide

  • **
  • 17
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Recurso Q 20
« Responder #9 em: Julho 18, 2013, 06:32:22 pm »
Boa tarde,

Eu, NABA, respondi que não existia limite porque "li/ assumi" que ele era TOC e socio gerente da mesma empresa. Como essas atividades não são compatíveis não atribuí pontuação! Sinto-me tão idiota. Não há recurso que me salve pois não? xD

*

Offline Liquinhas

  • ****
  • 624
  • 14
  • Sexo: Feminino
Re: Recurso Q 20
« Responder #10 em: Julho 18, 2013, 06:50:16 pm »
Não Caxide acho que não mesmo ;)
Saudações cordiais (",)

*

Offline Beatriz Oliveira

  • **
  • 41
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Recurso Q 20
« Responder #11 em: Julho 19, 2013, 12:03:14 am »
também estou de acordo consigo Liquinhas.
Temos é de arranjar fundamentação

*

Offline Fábio Simões

  • ****
  • 750
  • 45
  • Sexo: Masculino
Re: Recurso Q 20
« Responder #12 em: Julho 19, 2013, 10:03:04 am »
bom dia colegas nao vos quero desanimar mas esta  questao a resposta indicada pela ordem é a mais correta segundo o Art.º 8, n.º 1 do EOTOC, 22 pontos. era 30 se fosse o texto ao contrario, como o texto esta leanos indicar os 22 pontos. Eu mais logo a noite enviovos um Quadro de pontuação esquematizado.
Mestre Fábio Simões

*

Offline andrea Gonçalves

  • ***
  • 93
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Recurso Q 20
« Responder #13 em: Julho 19, 2013, 08:14:31 pm »
Boa noite colega Fábio

Pode ajudar-nos acha que não dá mesmo para recorrer? As vezes as de ética eles ajudam? Não

Cumprimentos
Ândrea

*

Offline Fábio Simões

  • ****
  • 750
  • 45
  • Sexo: Masculino
Re: Recurso Q 20
« Responder #14 em: Julho 19, 2013, 11:38:13 pm »
segue em anexo um quadro de pontuação
Mestre Fábio Simões

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
0 Respostas
4605 Visualizações
Última mensagem Julho 23, 2007, 10:16:39 pm
por Contabilistas.net
4 Respostas
2424 Visualizações
Última mensagem Agosto 17, 2011, 09:43:40 am
por MISLG
1 Respostas
3391 Visualizações
Última mensagem Novembro 10, 2011, 06:42:35 pm
por Contabilistas.net
69 Respostas
34293 Visualizações
Última mensagem Janeiro 23, 2012, 02:37:27 pm
por luispcribeiro
3 Respostas
3419 Visualizações
Última mensagem Março 17, 2012, 07:50:03 pm
por AndreiaM

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 [26] 27
28 29 30