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Recurso Q 13

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Iniciado por andrea Gonçalves, Julho 17, 2013, 05:57:23 PM

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Caxide

Eu concordaria com a sugestão da OTOC se a AMC não comercializasse / fabricasse brinquedos a título principal! Agora a AMC fabrica e vende brinquedos, aquilo que ela comprou ao desgraçado do fornecedor são brinquedos. Pode fazer deles o que quiser: objetos de revenda, ou modifica-los e vende-los depois, ou dá a quem bem entender. E não se menciona que a fatura foi de 500 + 500, só diz que ambas as ofertas vieram de uma compra a um fornecedor nacional. A AMC podia ter comprado 100.000 brinquedos ao fornecedor nacional na data dessa fatura e ter oferecido 500!

MMSILVA

OLa a todos

Tirei 9,4, por isso preciso de uma questão .. >:(

A quantas questões podemos pedir recurso????

andrea Gonçalves

colegas quem me pode ajudar preciso que alguem me mande a revista n.º 147 da otoc a pag.69 que eu não estou a conseguir visualizar

Obrigada
Ândrea

Beatriz Oliveira

também quero recorrer desta

manu.9

Citação de: andrea Gonçalves em Julho 18, 2013, 02:50:22 PM
Colegas

Arminda tb concordo consigo para já porque os artigos que a empresa adquiriu são para venda porque no meu entendimento podemos alegar que a empresa adquiriu a este fornecedor ou seja já era fornecedor habitual, o que quer dizer que aempresa não adquriu estes brinquedos para oferecer porque todos os produtos que compra é para venda logo é inventario e podemos justificar pela aquela revista mencionad pela colega.

Ajudem deem opinião.

Cumprimentos
ândrea

tb concordo

A.Jesus

Boa noite Colegas,

Aqui vão as 2 páginas da revista que tanto se fala.

Se pesquisarem no google "revista n.º 147 da OTOC" aparece alguns links onde podem consultar a revista na totalidade.

Há entretanto um Professor de Contabilidade Financeira, também Formador nas ações de preparação para os exames da Ordem que me confirmou ser passível de recurso esta questão e que este artigo era claro no assunto.

Mais algumas informações partilhem.

Cumprimentos.

A. Jesus

Beatriz Oliveira


Fábio Simões

Nesta questão eu tambem errei, mas a OTOC tem razão ao dizer 68/22. Aqui está o tipo de questão em que fomos traídos pelo enunciado. De facto, em condições normais, a resposta correta seria 68/38

Parte-se do principio que a empresa registou a compra dos brinquedos, fazendo passar por inventários e, subsequentemente, pela saída do donativo reconhece o gasto e regulariza o inventário (D 6882 / C 382). No entanto, o examinador da OTOC entendeu que pelo facto de mencionar no enunciado que a compra tinha sido efetuada a crédito a um fornecedor, só por si é condição para não reconhecer inicialmente a compra em inventários, fazendo um lançamento direto na conta 6882 Donativos.



Mestre Fábio Simões

Dantedy

Não acredito que seja esta a justificação.

A condição de compra a crédito não é suficiente, pois a compra a crédito não impede as mercadorias de irem a armazém. Numa compra a crédito, seria normal efectuar-se 31/22 e 32/31. Após a oferta a paróquia, poderiam regularizar o inventário --> 6882/382 e depois 382/32.

Falta alguma coisa:
**Não é dito o valor da factura (a AMC pode ter comprado 10.000 unidades desse fornecedor nacional e depois ter oferecido as 1.000 unidades referidas no enunciado, não deixam de ser adquiridas pelo fornecedor)
** Não é dito que os brinquedos foram comprados ao fornecedor com o intuito de os levar directamente à paróquia.
** No enunciado refere-se o preço de venda, então deveria ser prova que a AMC comercializa estes brinquedos, então deverá ter normalmente no seu stock este tipo de jogos e brinquedos.

No inicio, antes da Q01 é dito que a AMC fabrica e comercializa os brinquedos. Ou seja, se a OTOC apenas considera que a comercialização ocorre apenas com o que é fabricado pela AMC (assim a AMC só comercializa aquilo que fabrica e não faz compras para revenda), então a resposta dada pela OTOC é a única correcta.

Pois aquelas compras ao fornecedor nunca iriam entrar em stock e portanto teria de efectuar-se o lançamento da alínea b).

No entanto no enunciado não devera estar indicado o preço de venda, o que dá a ideia que compram do fornecedor nacional para depois comercializarem. É mesmo uma questão para levar a recurso, nem que seja para esclarecimento.

Fábio Simões

Mas no entanto aqui fica um parecee de recurso para que os colegas que precisarem:

Para efeitos de apresentação de recurso, talvez possa explorar as seguintes argumentações:

1.º Em condições normais, dado que a comercialização dos brinquedos constitui a atividade principal da empresa, é correto reconhecer todas as aquisições como compras e, posteriormente, registar as saídas consoante o destino (Vendas = 611; Quebras = 68; Donativos = 6882; Ofertas = 68; etc.). Com este procedimento a empresa fica com um histórico completo de todas as compras por fornecedores e consegue, até, ilidir a presunção prevista no Código do IVA em que tudo o que é comprado e não consta em inventário, presume-se que foi vendido. Situação diferente seria, caso o donativo fosse, por exemplo, de uma peça em ouro, que não integrasse o core business da entidade, então não faria sentido passar por compras e posteriormente regularizar na 38 por contrapartida de donativos (6882).

2.º Na mesma linha de raciocínio constante do ponto anterior, a contabilidade deve conformar-se com as orientações da Normalização Contabilística, mas, ao mesmo tempo, deve servir como um auxiliar de gestão. Isto para dizer que a passagem de todas as aquisições de brinquedos  por compras fornece uma visão analítica, permite identificar quais os fornecedores de cada artigo, datas de aquisição, preços médios, etc. Logo, a sua resposta vai nesta linha de raciocínio.

3.º Se a OTOC validou a resposta pelo elemento literal do enunciado, entenda-se pelo facto de a compra ter sido efetuada a crédito a um fornecedor, explore então a fraqueza desse mesmo elemento literal, ou seja, nada lhe é dito se a compra ocorreu na data do donativo ou se em data anterior (imagine até no exercício anterior). Também não há certezas se a aquisição a crédito ao fornecedor já tinha em vista este mesmo donativo ou se a decisão foi posterior. O facto de a compra ter sido efetuada a crédito, também não invalida que na data do donativo a fatura não estivesse já paga...

4.º Por último, a vossa resposta nunca poderá ser ignorada, pois vários procedimentos contabilísticos podem conduzir ao mesmo resultado sem ferir os ditames da NC, ou seja:
a) D 6882 / C 22
b) D 31 / C 22 ; D 6882 / C 382

Verifica-se que, a final, a) é igual a b), sendo que b) tem toda uma componente analítica que se sobrepõe a a).

Espero que isto vos ajude

Mestre Fábio Simões

Dantedy

#25
Penso que existe uma explicação para a OTOC ter escolhido a alínea b). a OTOC durante a Q01 e seguintes mostrou que a AMC só comercializa o que fabrica, o que  eu vai de encontro com o dito na introdução da empresa. Assim nunca poderia usar-se a 382 neste caso.

Ainda assim não percebo a lógica de pôr o preço de custo e venda no enunciado da Q13.

Só pelo enunciado estranhamente elaborado, tem que se levar está pergunta a recurso.

Helena Lopes

Bom dia colegas,

Anexo a proposta de revisão elaborada por 2 docentes do IPCA.
Sinceramente acho que devem todos pedir anulação desta questão.
Isto porque devemos todos ter o mesmo tratamento de admissão na ordem, está em causa a dever de equidade.


Gostava de saber quem vai pedir recurso com esta questão?

CMPS
Helena Lopes

Helena Lopes

Patricia Pereira

Bom dia Helena,

Muito obrigada pela partilha.

Eu vou pedir recurso desta questão.

Obrigada :)

Adriana_Silva

Bom dia Helena,

Obrigada pela partilha eu pretendo recorrer desta questão.

AS

Patricia Pereira

A fundamentação que fiz sobre a questão 13 é a seguinte :

Questão 13

Todos os anos, em 1 de Junho, assinalando o Dia Mundial da Criança, a AMC Brinquedos, Lda. distribui brinquedos, que entrega na paróquia da freguesia onde se localiza a sede da empresa.
Em 2013, ofereceu 500 unidades de um jogo muito divertido, cujo preço de custo é de €4 e o preço de venda é €6, e ainda mais 500 unidades de um outro brinquedo com um preço de custo de €3 e um preço de venda fixado em €5. Ambos os artigos foram adquiridos pela AMC Brinquedos, Lda., a crédito, a um fornecedor nacional.

Na contabilização destas ofertas, a AMC Brinquedos, Lda. deverá:
a) Debitar a conta 611 – CMVMC – Mercadorias, por contrapartida de sub-conta de 32-
Mercadorias.
b) Debitar a conta 6882 – Outros gastos e perdas – Donativos, por contrapartida de subconta da conta 22 – Fornecedores.
c) Debitar a conta 611-CMVMC – Mercadorias, por contrapartida da conta 382 –
Reclassificação e regularização de inventários e activos biológicos – Mercadorias.
d) Debitar a conta 6882 – Outros gastos e perdas – Donativos, por contrapartida da conta 382 – Reclassificação e regularização de inventários e activos biológicos –
Mercadorias.

Nesta questão, e mais uma vez penso que interpretei de maneira diferente da OTOC, considerei a alínea d) - Debitar a conta 6882 – Outros gastos e perdas – Donativos, por contrapartida da conta 382 – Reclassificação e regularização de inventários e activos biológicos – Mercadorias – como estando correcta, e daí vou fundamentar a minha resposta para que a OTOC possa considerar como correcta a alínea d).

Então é assim, a empresa AMC Brinquedos que fabrica brinquedos, distribuiu à paróquia brinquedos para o Dia Mundial da Criança.
No meu entender, no enunciado nada nos indica se a empresa comprou de propósito os brinquedos para oferecer.
A minha interpretação foi que os brinquedos foram comprados a um fornecedor nacional, e que foram para armazém, ou seja, estavam em stock.
Como dizem que os brinquedos foram adquiridos a um fornecedor nacional, e nos dão o preço de custo e o preço de venda, eu considerei que estes brinquedos tinham dado entrada em armazém. Assim, quando fossem a oferecer os brinquedos teriam que regularizar o stock, ou seja, os inventários.
Por isso a minha resposta a alínea d).

Se realmente a empresa AMC comprasse os brinquedos a um fornecedor, e por exemplo, os brinquedos fossem entregues directamente na paróquia, ai sim a resposta seria b) Debitar a conta 6882 – Outros gastos e perdas – Donativos, por contrapartida de subconta da conta 22 – Fornecedores.

Também quero fazer referência a um artigo que saiu na vossa revista nº 147 – "Donativos em Espécie", paginas 68 e 69, em que a meu ver se enquadra nesta questão e diz efectivamente que as doações dos artigos que entram em inventário têm de se fazer a regularização dos mesmos fazendo o movimento contabilístico da 6882 a débito e a crédito a 382.

Acho que o enunciado, neste aspecto não está muito claro, e que as respostas a alínea b) como a resposta da alínea d) não estão incorrectas de todo. Assim peço que tenham atenção à minha fundamentação e considerem a minha resposta como correcta.
Obrigada.



Vamos ver no que dá! :)