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Recurso Q 13

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Offline Caxide

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Re: recurso q. 13
« Responder #15 em: Julho 18, 2013, 05:29:34 pm »
Eu concordaria com a sugestão da OTOC se a AMC não comercializass e / fabricasse brinquedos a título principal! Agora a AMC fabrica e vende brinquedos, aquilo que ela comprou ao desgraçado do fornecedor são brinquedos. Pode fazer deles o que quiser: objetos de revenda, ou modifica-los e vende-los depois, ou dá a quem bem entender. E não se menciona que a fatura foi de 500 + 500, só diz que ambas as ofertas vieram de uma compra a um fornecedor nacional. A AMC podia ter comprado 100.000 brinquedos ao fornecedor nacional na data dessa fatura e ter oferecido 500!

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Offline MMSILVA

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Re: recurso q. 13
« Responder #16 em: Julho 18, 2013, 07:32:54 pm »
OLa a todos

Tirei 9,4, por isso preciso de uma questão .. >:(

A quantas questões podemos pedir recurso????

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Offline andrea Gonçalves

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Re: recurso q. 13
« Responder #17 em: Julho 18, 2013, 11:27:07 pm »
colegas quem me pode ajudar preciso que alguem me mande a revista n.º 147 da otoc a pag.69 que eu não estou a conseguir visualizar

Obrigada
Ândrea

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Offline Beatriz Oliveira

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Re: recurso q. 13
« Responder #18 em: Julho 18, 2013, 11:48:44 pm »
também quero recorrer desta

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Offline manu.9

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Re: recurso q. 13
« Responder #19 em: Julho 19, 2013, 01:17:25 am »
Colegas

Arminda tb concordo consigo para já porque os artigos que a empresa adquiriu são para venda porque no meu entendimento podemos alegar que a empresa adquiriu a este fornecedor ou seja já era fornecedor habitual, o que quer dizer que aempresa não adquriu estes brinquedos para oferecer porque todos os produtos que compra é para venda logo é inventario e podemos justificar pela aquela revista mencionad pela colega.

Ajudem deem opinião.

Cumprimentos
ândrea

tb concordo

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Offline A.Jesus

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Re: recurso q. 13
« Responder #20 em: Julho 20, 2013, 12:38:29 am »
Boa noite Colegas,

Aqui vão as 2 páginas da revista que tanto se fala.

Se pesquisarem no google "revista n.º 147 da OTOC" aparece alguns links onde podem consultar a revista na totalidade.

Há entretanto um Professor de Contabilidade Financeira, também Formador nas ações de preparação para os exames da Ordem que me confirmou ser passível de recurso esta questão e que este artigo era claro no assunto.

Mais algumas informações partilhem.

Cumprimentos.

A. Jesus

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Offline Beatriz Oliveira

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Re: recurso q. 13
« Responder #21 em: Julho 20, 2013, 12:44:17 am »
Obrigada colega

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Offline Fábio Simões

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Re: recurso q. 13
« Responder #22 em: Julho 22, 2013, 07:30:32 pm »
Nesta questão eu tambem errei, mas a OTOC tem razão ao dizer 68/22. Aqui está o tipo de questão em que fomos traídos pelo enunciado. De facto, em condições normais, a resposta correta seria 68/38

Parte-se do principio que a empresa registou a compra dos brinquedos, fazendo passar por inventários e, subsequentemen te, pela saída do donativo reconhece o gasto e regulariza o inventário (D 6882 / C 382). No entanto, o examinador da OTOC entendeu que pelo facto de mencionar no enunciado que a compra tinha sido efetuada a crédito a um fornecedor, só por si é condição para não reconhecer inicialmente a compra em inventários, fazendo um lançamento direto na conta 6882 Donativos.

 

Mestre Fábio Simões

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Offline Dantedy

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Re: recurso q. 13
« Responder #23 em: Julho 22, 2013, 08:34:55 pm »
Não acredito que seja esta a justificação.

A condição de compra a crédito não é suficiente, pois a compra a crédito não impede as mercadorias de irem a armazém. Numa compra a crédito, seria normal efectuar-se 31/22 e 32/31. Após a oferta a paróquia, poderiam regularizar o inventário --> 6882/382 e depois 382/32.

Falta alguma coisa:
**Não é dito o valor da factura (a AMC pode ter comprado 10.000 unidades desse fornecedor nacional e depois ter oferecido as 1.000 unidades referidas no enunciado, não deixam de ser adquiridas pelo fornecedor)
** Não é dito que os brinquedos foram comprados ao fornecedor com o intuito de os levar directamente à paróquia.
** No enunciado refere-se o preço de venda, então deveria ser prova que a AMC comercializa estes brinquedos, então deverá ter normalmente no seu stock este tipo de jogos e brinquedos.

No inicio, antes da Q01 é dito que a AMC fabrica e comercializa os brinquedos. Ou seja, se a OTOC apenas considera que a comercializaçã o ocorre apenas com o que é fabricado pela AMC (assim a AMC só comercializa aquilo que fabrica e não faz compras para revenda), então a resposta dada pela OTOC é a única correcta.

Pois aquelas compras ao fornecedor nunca iriam entrar em stock e portanto teria de efectuar-se o lançamento da alínea b).

No entanto no enunciado não devera estar indicado o preço de venda, o que dá a ideia que compram do fornecedor nacional para depois comercializare m. É mesmo uma questão para levar a recurso, nem que seja para esclarecimento .

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Offline Fábio Simões

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Re: recurso q. 13
« Responder #24 em: Julho 22, 2013, 09:13:21 pm »
Mas no entanto aqui fica um parecee de recurso para que os colegas que precisarem:

Para efeitos de apresentação de recurso, talvez possa explorar as seguintes argumentações:

1.º Em condições normais, dado que a comercializaçã o dos brinquedos constitui a atividade principal da empresa, é correto reconhecer todas as aquisições como compras e, posteriormente, registar as saídas consoante o destino (Vendas = 611; Quebras = 68; Donativos = 6882; Ofertas = 68; etc.). Com este procedimento a empresa fica com um histórico completo de todas as compras por fornecedores e consegue, até, ilidir a presunção prevista no Código do IVA em que tudo o que é comprado e não consta em inventário, presume-se que foi vendido. Situação diferente seria, caso o donativo fosse, por exemplo, de uma peça em ouro, que não integrasse o core business da entidade, então não faria sentido passar por compras e posteriormente regularizar na 38 por contrapartida de donativos (6882).
 
2.º Na mesma linha de raciocínio constante do ponto anterior, a contabilidade deve conformar-se com as orientações da Normalização Contabilística, mas, ao mesmo tempo, deve servir como um auxiliar de gestão. Isto para dizer que a passagem de todas as aquisições de brinquedos  por compras fornece uma visão analítica, permite identificar quais os fornecedores de cada artigo, datas de aquisição, preços médios, etc. Logo, a sua resposta vai nesta linha de raciocínio.

3.º Se a OTOC validou a resposta pelo elemento literal do enunciado, entenda-se pelo facto de a compra ter sido efetuada a crédito a um fornecedor, explore então a fraqueza desse mesmo elemento literal, ou seja, nada lhe é dito se a compra ocorreu na data do donativo ou se em data anterior (imagine até no exercício anterior). Também não há certezas se a aquisição a crédito ao fornecedor já tinha em vista este mesmo donativo ou se a decisão foi posterior. O facto de a compra ter sido efetuada a crédito, também não invalida que na data do donativo a fatura não estivesse já paga...

4.º Por último, a vossa resposta nunca poderá ser ignorada, pois vários procedimentos contabilístico s podem conduzir ao mesmo resultado sem ferir os ditames da NC, ou seja:
a) D 6882 / C 22
b) D 31 / C 22 ; D 6882 / C 382
 
Verifica-se que, a final, a) é igual a b), sendo que b) tem toda uma componente analítica que se sobrepõe a a).

Espero que isto vos ajude

 
Mestre Fábio Simões

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Offline Dantedy

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Re: recurso q. 13
« Responder #25 em: Julho 23, 2013, 01:01:24 am »
Penso que existe uma explicação para a OTOC ter escolhido a alínea b). a OTOC durante a Q01 e seguintes mostrou que a AMC só comercializa o que fabrica, o que  eu vai de encontro com o dito na introdução da empresa. Assim nunca poderia usar-se a 382 neste caso.

Ainda assim não percebo a lógica de pôr o preço de custo e venda no enunciado da Q13.

Só pelo enunciado estranhamente elaborado, tem que se levar está pergunta a recurso.
« Última modificação: Julho 23, 2013, 01:03:05 am por Dantedy »

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Offline Helena Lopes

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Re: recurso q. 13
« Responder #26 em: Julho 23, 2013, 10:50:55 am »
Bom dia colegas,

Anexo a proposta de revisão elaborada por 2 docentes do IPCA.
Sinceramente acho que devem todos pedir anulação desta questão.
Isto porque devemos todos ter o mesmo tratamento de admissão na ordem, está em causa a dever de equidade.


Gostava de saber quem vai pedir recurso com esta questão?

CMPS
Helena Lopes

Helena Lopes

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Offline Patricia Pereira

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Re: recurso q. 13
« Responder #27 em: Julho 23, 2013, 10:56:03 am »
Bom dia Helena,

Muito obrigada pela partilha.

Eu vou pedir recurso desta questão.

Obrigada :)

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Offline Adriana_Silva

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Re: recurso q. 13
« Responder #28 em: Julho 23, 2013, 11:16:58 am »
Bom dia Helena,

Obrigada pela partilha eu pretendo recorrer desta questão.

AS

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Offline Patricia Pereira

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Re: recurso q. 13
« Responder #29 em: Julho 23, 2013, 11:26:02 am »
A fundamentação que fiz sobre a questão 13 é a seguinte :

Questão 13

Todos os anos, em 1 de Junho, assinalando o Dia Mundial da Criança, a AMC Brinquedos, Lda. distribui brinquedos, que entrega na paróquia da freguesia onde se localiza a sede da empresa.
Em 2013, ofereceu 500 unidades de um jogo muito divertido, cujo preço de custo é de €4 e o preço de venda é €6, e ainda mais 500 unidades de um outro brinquedo com um preço de custo de €3 e um preço de venda fixado em €5. Ambos os artigos foram adquiridos pela AMC Brinquedos, Lda., a crédito, a um fornecedor nacional.

Na contabilização destas ofertas, a AMC Brinquedos, Lda. deverá:
a) Debitar a conta 611 – CMVMC – Mercadorias, por contrapartida de sub-conta de 32-
Mercadorias.
b) Debitar a conta 6882 – Outros gastos e perdas – Donativos, por contrapartida de subconta da conta 22 – Fornecedores.
c) Debitar a conta 611-CMVMC – Mercadorias, por contrapartida da conta 382 –
Reclassificaçã o e regularização de inventários e activos biológicos – Mercadorias.
d) Debitar a conta 6882 – Outros gastos e perdas – Donativos, por contrapartida da conta 382 – Reclassificaçã o e regularização de inventários e activos biológicos –
Mercadorias.

Nesta questão, e mais uma vez penso que interpretei de maneira diferente da OTOC, considerei a alínea d) - Debitar a conta 6882 – Outros gastos e perdas – Donativos, por contrapartida da conta 382 – Reclassificaçã o e regularização de inventários e activos biológicos – Mercadorias – como estando correcta, e daí vou fundamentar a minha resposta para que a OTOC possa considerar como correcta a alínea d).

Então é assim, a empresa AMC Brinquedos que fabrica brinquedos, distribuiu à paróquia brinquedos para o Dia Mundial da Criança.
No meu entender, no enunciado nada nos indica se a empresa comprou de propósito os brinquedos para oferecer.
A minha interpretação foi que os brinquedos foram comprados a um fornecedor nacional, e que foram para armazém, ou seja, estavam em stock.
Como dizem que os brinquedos foram adquiridos a um fornecedor nacional, e nos dão o preço de custo e o preço de venda, eu considerei que estes brinquedos tinham dado entrada em armazém. Assim, quando fossem a oferecer os brinquedos teriam que regularizar o stock, ou seja, os inventários.
Por isso a minha resposta a alínea d).

Se realmente a empresa AMC comprasse os brinquedos a um fornecedor, e por exemplo, os brinquedos fossem entregues directamente na paróquia, ai sim a resposta seria b) Debitar a conta 6882 – Outros gastos e perdas – Donativos, por contrapartida de subconta da conta 22 – Fornecedores.

Também quero fazer referência a um artigo que saiu na vossa revista nº 147 – “Donativos em Espécie”, paginas 68 e 69, em que a meu ver se enquadra nesta questão e diz efectivamente que as doações dos artigos que entram em inventário têm de se fazer a regularização dos mesmos fazendo o movimento contabilístico da 6882 a débito e a crédito a 382.

Acho que o enunciado, neste aspecto não está muito claro, e que as respostas a alínea b) como a resposta da alínea d) não estão incorrectas de todo. Assim peço que tenham atenção à minha fundamentação e considerem a minha resposta como correcta.
Obrigada.



Vamos ver no que dá! :)


 

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