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duvida q 19

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Offline mannela

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duvida q 19
« em: Agosto 27, 2013, 06:11:23 pm »
Caros colegas estou a estudar para o exame de outubro. Uma vez mais deparo - me com uma situação que para mim não tem explicação. A questão 19 . do exame de outubro de 2011.O ARTº7, 2 diz que " os membros da ordem podem fazer -se representar na assembleia geral, por outro membro" atenção na assembleia geral, porque depois há a assembleia eleitoral e aí "não é permitida a representação voluntária" ponto 6 do artº 27. Acho que há aqui uma clara distinção entre assembleia geral e eleitoral. Como é possível que a resposta considerada certa pela ordem seja a A? Trata - se de uma questão de lógica, uma vez que  o próprio estatuto diferencia assembleia geral de eleitoral e ainda por cima no mesmo artº .Como ficou esta pergunta?

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Offline AndreiaM

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Re: duvida q 19
« Responder #1 em: Agosto 27, 2013, 09:04:34 pm »
Atenção ao que diz no texto que antecede essa questão:

Citar
Os seus dois amigos, João Santos e a mulher, não podendo estar presentes na reunião da Assembleia Geral e sabendo que para nela se fazerem representar é suficiente, como instrumento de representação voluntária, uma carta dirigida ao presidente da mesa assinada pelo representado, decidiram entregar cada um, uma carta ao Manuel Marques, para que os representasse na dita reunião, tendo para o efeito dirigido as referidas cartas ao Presidente da mesa da assembleia geral da OTOC, devidamente assinadas.

O que diz o texto é que João Santos e a mulher não podem estar presentes na assembleia geral e entregam cada um uma carta ao amigo para os fazer representar.
Segundo o nº 5 do artigo 27º do EOTOC, o membro nomeado como representante só pode representar um membro. Ou seja, não pode representar os dois.

Daí a resposta correcta a esta questão ser Nenhuma das anteriores.

Bom estudo ;)

Caros colegas estou a estudar para o exame de outubro. Uma vez mais deparo - me com uma situação que para mim não tem explicação. A questão 19 . do exame de outubro de 2011.O ARTº7, 2 diz que " os membros da ordem podem fazer -se representar na assembleia geral, por outro membro" atenção na assembleia geral, porque depois há a assembleia eleitoral e aí "não é permitida a representação voluntária" ponto 6 do artº 27. Acho que há aqui uma clara distinção entre assembleia geral e eleitoral. Como é possível que a resposta considerada certa pela ordem seja a A? Trata - se de uma questão de lógica, uma vez que  o próprio estatuto diferencia assembleia geral de eleitoral e ainda por cima no mesmo artº .Como ficou esta pergunta?

 

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