collapse

Suspender atividade - Unipessoal

  • 1 Respostas
  • 21209 Visualizações
*

Offline nadia83

  • ***
  • 89
  • 0
  • Sexo: Feminino
Suspender atividade - Unipessoal
« em: Agosto 30, 2013, 11:34:33 am »
Bom dia,
O sócio de uma Unipessoal, unico trabalhador, quer suspender atividade da empresa durante alguns meses. Existe alguma vantegem neste procedimento? Penso que se houvesse trabalhadores dependentes, poderia dispensa-los mediante acordo. Não havendo trabalhadores (apenas o próprio sócio), que vantagens pode obter daqui?

Já agora, como se procede à suspensão? Basta informar a AT?

Agradeço a ajuda!

*

Offline kushinadaime

  • *****
  • 2746
  • 90
Re: Suspender atividade - Unipessoal
« Responder #1 em: Agosto 30, 2013, 02:31:22 pm »
Se houver hipóteses de se candidatar ao PERE é a única saída...
Para a AT a figura de suspensão de actividade não existe.
O mais parecido que tens é a cessação de actividade para IVA, que pode ser revertida (com nova declaração de início de actividade) desde que não tenha sido concluida, à altura do reínício de actividade, a liquidação, se tal tiver acontecido é impossível, e tem que ser encerrada a liquidação.
E fiscalmente não tens vantagem nenhuma, como se pretende voltar a exercer uma actividade nem se fica isento dos PEC.
Em termos de segurança social suspenção de actividade os orgão sociais se deixarem de receber remunerações, ficam isentos de segurança social, desde que se entregue na segurança social a declaração de início e alterações com os campos da cessação preenchidos, e acompanhados da respectiva acta e declaração de cessação das finanças.
Quanto aos trabalhadores sim, poderiam ser dispensados, mas não há nenhuma vantagem,  a dispensa implica que mantenham a remuneração, e talvez acresça a obrigação de manter o subsídio de refeição, falhas de caixa e outras benesses, dependendo de como elas estão descritas no contracto, pelo menos, neste aspecto não se poupa quase nada.
Quer dizer se for uma fábrica, dispensar os trabalhadores poupa electricidade, se a mandar cortar, poupa matérias para fazer coisas que não vai vender, porque basicamente se há trabalhadores ao serviço há a obrigação de ter os trabalhadores a trabalhar nas suas funções, mas continua a ter que pagar salários e segurança social...

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
1 Respostas
6372 Visualizações
Última mensagem Julho 27, 2012, 08:58:17 pm
por AndreiaM
6 Respostas
6368 Visualizações
Última mensagem Agosto 16, 2012, 05:10:20 pm
por Rui Silva
6 Respostas
5189 Visualizações
Última mensagem Outubro 27, 2012, 05:17:37 pm
por andrecab
4 Respostas
2110 Visualizações
Última mensagem Novembro 02, 2012, 07:11:49 pm
por hcesar
0 Respostas
2521 Visualizações
Última mensagem Janeiro 15, 2013, 12:04:19 pm
por peter

Empregos

Não foram encontradas mensagens.

Mensagens recentes

Re: apresentação por Contabilistas.net
[Hoje às 10:18:03 am]


Re: Diferença Câmbio por onedeadlock
[Março 27, 2024, 07:56:08 pm]


apresentação por CHARROCO
[Março 27, 2024, 05:38:00 pm]


Re: RETENÇÃO NA FONTE DE PROPORCIONAL SUBSD FERIAS por AndreiaM
[Março 27, 2024, 04:01:17 pm]


Re: Diferença Câmbio por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:42:09 pm]


Re: Regime simplificado IRC por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:30:27 pm]


Re: Apresentação por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:25:16 pm]


Re: pagamento dos subsidos por duodécimos por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:23:23 pm]


pagamento dos subsidos por duodécimos por dulcinia
[Março 27, 2024, 01:54:29 pm]


Re: Apresentação por Contabilistas.net
[Março 27, 2024, 11:39:29 am]


Apresentação por formaçãoexcel
[Março 27, 2024, 11:30:03 am]


Formação em Excel - ONLINE E GRATUITA! 11 a 17/04/24 por formaçãoexcel
[Março 27, 2024, 11:23:32 am]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Março 20, 2024, 03:08:09 pm]


Re: Q 32 por AndreiaM
[Março 19, 2024, 02:42:26 pm]


Re: Q 09 por AndreiaM
[Março 19, 2024, 02:35:07 pm]


O meu resultado no exame OCC Fevereiro 2024 por Contabilistas.net
[Março 18, 2024, 02:29:38 pm]


Re: Q 31 por filipamanuela
[Março 18, 2024, 12:16:12 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Março 18, 2024, 12:09:20 pm]


Re: Questões para contestar por tanocas2525
[Março 18, 2024, 09:29:13 am]


Re: Questões para contestar #19 por VD
[Março 16, 2024, 10:52:58 am]


Re: Questões para contestar por Virginiaaa
[Março 15, 2024, 05:18:53 pm]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Março 15, 2024, 04:57:59 pm]


Re: Q 31 por Mafalda123
[Março 13, 2024, 04:38:35 pm]


Re: Questões para contestar #19 por Marcoe
[Março 13, 2024, 11:07:50 am]


Re: Questões para contestar por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:55:17 pm]


Re: Q 32 por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:49:11 pm]


Re: Q 09 por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:43:16 pm]

Votações

De momento não é possível ver os resultados desta votação.
Março 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 [28] 29 30
31