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Suspender atividade - Unipessoal

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Offline nadia83

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Suspender atividade - Unipessoal
« em: Agosto 30, 2013, 11:34:33 am »
Bom dia,
O sócio de uma Unipessoal, unico trabalhador, quer suspender atividade da empresa durante alguns meses. Existe alguma vantegem neste procedimento? Penso que se houvesse trabalhadores dependentes, poderia dispensa-los mediante acordo. Não havendo trabalhadores (apenas o próprio sócio), que vantagens pode obter daqui?

Já agora, como se procede à suspensão? Basta informar a AT?

Agradeço a ajuda!

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Offline kushinadaime

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Re: Suspender atividade - Unipessoal
« Responder #1 em: Agosto 30, 2013, 02:31:22 pm »
Se houver hipóteses de se candidatar ao PERE é a única saída...
Para a AT a figura de suspensão de actividade não existe.
O mais parecido que tens é a cessação de actividade para IVA, que pode ser revertida (com nova declaração de início de actividade) desde que não tenha sido concluida, à altura do reínício de actividade, a liquidação, se tal tiver acontecido é impossível, e tem que ser encerrada a liquidação.
E fiscalmente não tens vantagem nenhuma, como se pretende voltar a exercer uma actividade nem se fica isento dos PEC.
Em termos de segurança social suspenção de actividade os orgão sociais se deixarem de receber remunerações, ficam isentos de segurança social, desde que se entregue na segurança social a declaração de início e alterações com os campos da cessação preenchidos, e acompanhados da respectiva acta e declaração de cessação das finanças.
Quanto aos trabalhadores sim, poderiam ser dispensados, mas não há nenhuma vantagem,  a dispensa implica que mantenham a remuneração, e talvez acresça a obrigação de manter o subsídio de refeição, falhas de caixa e outras benesses, dependendo de como elas estão descritas no contracto, pelo menos, neste aspecto não se poupa quase nada.
Quer dizer se for uma fábrica, dispensar os trabalhadores poupa electricidade, se a mandar cortar, poupa matérias para fazer coisas que não vai vender, porque basicamente se há trabalhadores ao serviço há a obrigação de ter os trabalhadores a trabalhar nas suas funções, mas continua a ter que pagar salários e segurança social...

 

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