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Regime Simplificado Vs Sociedade Unipessoal

6 Respostas    8.220 Visualizações

Iniciado por djbn, Agosto 10, 2012, 06:36:29 PM

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djbn

Caros Colegas,

Já trabalho em contabilidade a quase 4 anos, e agora surgiu-me uma empresa com um regime diferente dos que já trabalhei.
Para muitos compreendo que a pergunta talvez seja ignorante, mas aproveito o forúm para tirar a minha dúvida.

Vou passar a fazer a contabilidade duma sociedade unipessoal, quais são as principais diferenças para um regime simplificado em nome individual em termos contabilisticos, ou se mais semelhante, duma sociedade por quotas?

Que custos posso considerar, numa empresa de prestação de serviços de consultadoria, sem viaturas, nem instalações próprias, e onde o sócio é o único empregado da mesma?


Agradeço a colaboração dos colegas,
Com os melhores cumprimentos,
Dulce Narciso.

TANI

Ola!!!

O Tratamento de uma sociedade Unipessoal é exactamente igual á de outras sociedades por quotas. Neste caso a sociedade deve ter CIRS em vez de CAE por causa da actividade desenvolvida e se assim for entra no regime de transparência fiscal.

Att

djbn

No caso de não ter regime de transparência fiscal, tem PEC e pagamentos por conta? Que custos posso considerar para a actividade? Não se pode por gasóleo porque a viatura está em nome do sócio. Não posso considerar despesas nenhumas em nome do próprio.

AndreiaM

Boa noite,

Se não está no regime de transparência fiscal, tem PEC's e PC's.
Pode considerar todos os custos que considerava para essa actividade, caso se tratasse de um empresário em nome individual, mas neste caso as facturas deverão estar em nome da empresa.
Uma vez que não tem viaturas em nome da empresa, não pode considerar qualquer custo com viaturas.

Espero ter ajudado

Citação de: djbn em Agosto 10, 2012, 07:49:01 PM
No caso de não ter regime de transparência fiscal, tem PEC e pagamentos por conta? Que custos posso considerar para a actividade? Não se pode por gasóleo porque a viatura está em nome do sócio. Não posso considerar despesas nenhumas em nome do próprio.

kushinadaime

Citação de: TANI em Agosto 10, 2012, 06:44:47 PM
Ola!!!

O Tratamento de uma sociedade Unipessoal é exactamente igual á de outras sociedades por quotas. Neste caso a sociedade deve ter CIRS em vez de CAE por causa da actividade desenvolvida e se assim for entra no regime de transparência fiscal.

Att

Basicamente as únicas diferenças são que a sociedade não ser sócia de uma sociedade por quotas, e cada pessoa só pode ser dona de uma sociedade unipessoal (Código das Sociedades Comerciais Artigo 200 e muitos+-)

djbn

Ola!

As vossas respostas já ajudaram.
Quando o dono da sociedade unipessoal, desloca-se a serviço da mesma na sua viatura pessoal, pode passar a imputar a sociedade os km's através das folhas de despesa, e as mesmas consideradas como custo da sociedade correcto?

Grata pelo apoio prestado.
DJBN

Rui Silva

Citação de: djbn em Agosto 16, 2012, 04:18:28 PM
Ola!

As vossas respostas já ajudaram.
Quando o dono da sociedade unipessoal, desloca-se a serviço da mesma na sua viatura pessoal, pode passar a imputar a sociedade os km's através das folhas de despesa, e as mesmas consideradas como custo da sociedade correcto?

Grata pelo apoio prestado.
DJBN

Correcto e afirmativo. Essas despesas são sujeitas a tributação autónoma, não esquecer, a menos que sejam debitadas directamente ao cliente. Atenção aos requisitos legais dos mapas de despesa, caso contrário não poderá aceita-los como gasto.
Observação: o sócio pode sempre vender o carro a empresa. Tenha isso em consideração.
Cumprimentos,
Rui Silva