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Iniciado por André Pereira, Setembro 03, 2013, 04:46:00 PM

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André Pereira

Boa tarde colegas,

Deixo em anexo três diplomas legislativos, muito importantes cuja leitura atenta aconselho.

CÓDIGO DO TRABALHO. CESSAÇÃO DO CONTRATO. Compensação.

Lei n.º 69/2013. Altera os artigos 106.º, 127.º, 190.º, 191.º, 192.º, 344.º, 345.º e 366.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 e o artigo 10.º da Lei n.º 23/2012. Revoga o n.º 4 do artigo 177.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 e o artigo 6.º e o n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 23/2012.
A presente lei entra em vigor no dia 1 de outubro de 2013. DR 167, Série I, de 30 de agosto de 2013.
Deixo um resumo.

RELAÇÕES DE TRABALHO SUBORDINADO. Utilização indevida do contrato de prestação de serviços. Recibos Verdes.

Lei n.º 63/2013, de 27 de agosto. Institui mecanismos de combate à utilização indevida do contrato de prestação de serviços em relações de trabalho subordinado.
Altera o artigo 2.º da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, que aprova o regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social e o artigo 26.º do Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro.
Adita um artigo 15.º-A à Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, que aprova o regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, e um capítulo VIII ao título VI do livro I do Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 480/99, de 9 de novembro, denominado «Ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho», composto pelos artigos 186.º-K a 186.º-R.

DR 164, Série I, de 27 de agosto de 2013. Sintetizo o diploma numa breve Nota.

ESTABELECIMENTOS DE APOIO SOCIAL. Licenciamento e fiscalização.

Lei n.º 57/2013. Autoriza o Governo a rever o regime sancionatório constante do capítulo IV do Decreto-Lei n.º 133-A/97, de 30 de maio, aplicável no âmbito do regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março. DR 156, Série I, de 14 de agosto de 2013.

Espero que ajude.
Cumprimentos,
André Pereira

CristinaA

Cristina

Fátima Mendes

Muito obrigada colega pela partilha e parabéns pela excelente participação no fórum  :)
Com os cumprimentos,

AndreiaM


Fátima V

Cumprimentos,
Fátima