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Dúvida Q28 Exame Junho 2008

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Offline Fátima Lé

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Dúvida Q28 Exame Junho 2008
« em: Setembro 08, 2013, 03:03:25 pm »
Boa tarde,
QUESTÃO 28.:
A  Sociedade  Beta,  S.A.  procedeu  em  2006  a  uma  reavaliação  do  edifício  da sede,  não  prevista  em  nenhum  diploma  legal  de  carácter  fiscal.  Essa
reavaliação deu origem a uma reserva de reavaliação de 100.000€, respeitando 25.000€ ao  terreno  e 75.000€ à  construção.  A  reavaliação foi  efectuada  antes do registo das reintegrações e amortizações do exercício, que foram calculadas mediante a aplicação da taxa de 2% ao valor da construção. Nestes termos, a sociedade BETA, em sede de IRC:
a)   Apura uma variação patrimonial positiva de 100.000€, tributada, e não são aceites como custos reintegrações no montante de 1.500,00€.
b)   Apura uma variação patrimonial positiva de 100.000€, não tributada, e não são aceites como custos reintegrações no montante de 1.500,00€.
c)   A  variação  patrimonial  positiva  inerente  à  reavaliação  só  é  tributada  na parte relativa à construção.
d)   As reintegrações são integralmente aceites como custos, uma vez que não foram calculadas em relação ao terreno.

A OTOC considera como correta a alínea b)! Alguém  me sabe dizer a fundamentação legal?

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Offline AndreiaM

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Re: Dúvida Q28 Exame Junho 2008
« Responder #1 em: Setembro 09, 2013, 11:14:03 pm »
Trata-se de uma variação  patrimonial positiva não tributada, de acordo com o artigo 21º do CIRC.

Do ponto de vista fiscal só são aceites como gasto, 60% do acréscimo das amortizações anuais de acordo com o artigo 15º do Decreto Regulamentar 25/2009, desde que as reavaliações sejam feitas ao abrigo da legislação publicada. Se estivermos perante uma reavaliação livre (como neste caso), o valor total correspondente ao aumento das amortizações resultantes dessa reavaliação não é considerado como gasto.

Assim, a amortização não aceite é de:

75.000€ x 2% = 1.500€

Bom estudo.

Boa tarde,
QUESTÃO 28.:
A  Sociedade  Beta,  S.A.  procedeu  em  2006  a  uma  reavaliação  do  edifício  da sede,  não  prevista  em  nenhum  diploma  legal  de  carácter  fiscal.  Essa
reavaliação deu origem a uma reserva de reavaliação de 100.000€, respeitando 25.000€ ao  terreno  e 75.000€ à  construção.  A  reavaliação foi  efectuada  antes do registo das reintegrações e amortizações do exercício, que foram calculadas mediante a aplicação da taxa de 2% ao valor da construção. Nestes termos, a sociedade BETA, em sede de IRC:
a)   Apura uma variação patrimonial positiva de 100.000€, tributada, e não são aceites como custos reintegrações no montante de 1.500,00€.
b)   Apura uma variação patrimonial positiva de 100.000€, não tributada, e não são aceites como custos reintegrações no montante de 1.500,00€.
c)   A  variação  patrimonial  positiva  inerente  à  reavaliação  só  é  tributada  na parte relativa à construção.
d)   As reintegrações são integralmente aceites como custos, uma vez que não foram calculadas em relação ao terreno.

A OTOC considera como correta a alínea b)! Alguém  me sabe dizer a fundamentação legal?

 

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