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Venda de automóvel

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Offline brnosousa

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Venda de automóvel
« em: Setembro 09, 2013, 10:22:11 pm »
Boa noite a todos,

Gostaria de solicitar a vossa ajuda numa questão:
Uma empresa de mediação de seguros pretende efectuar a venda de um veículo a um particular. Deverá a empresa emitir uma factura? Ou basta uma declaração? Esta transmissão implica IVA?

Desde já muito obrigado.

Cumprimentos,
Bruno

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Offline Contabilistas.net

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Re: Venda de automóvel
« Responder #1 em: Setembro 24, 2013, 11:41:24 am »
Boa noite a todos,

Gostaria de solicitar a vossa ajuda numa questão:
Uma empresa de mediação de seguros pretende efectuar a venda de um veículo a um particular. Deverá a empresa emitir uma factura? Ou basta uma declaração? Esta transmissão implica IVA?

Desde já muito obrigado.

Cumprimentos,
Bruno

Bom dia,

Veja a resposta a este tema no nosso grupo do linkedIn: dAnswers=&discussionID=274649866&gid=4091307&commentID=165020850&trk=view_disc&fromEmail=&ut=3VEoA1IRLRZ5U1" class="bbc_link" target="_blank" rel="noopener noreferrer">http://www.linkedin.com/groupAnswers?viewQuestionAn dAnswers=&discussionID=274649866&gid=4091307&commentID=165020850&trk=view_disc&fromEmail=&ut=3VEoA1IRLRZ5U1

Citar
Se a viatura pertence ao imobilizado da empresa tem que fazer fatura e porventura liquidar iva.
"A alienação de uma viatura de turismo usada apenas não estará sujeita a imposto, desde que se verifique uma das condições previstas no n.º 32 do artigo 9.º do Código do IVA, ou seja, desde que a viatura esteja afecta exclusivamente a uma atividade isenta, quando não tenham sido objecto do direito à dedução ou quando a sua aquisição ou afectação tenha sido feita com exclusão do direito à dedução nos termos do n.º 1 do artigo 21.º.

Se a viatura não estiver afeta exclusivamente a uma atividade isenta, a ausência de dedução de imposto na aquisição não se ficou a dever ao disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Código, mas ao facto de ter sido adquirida a um particular, então a empresa terá que liquidar imposto na sua venda".
por Agostinho Mendes
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline brnosousa

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Re: Venda de automóvel
« Responder #2 em: Outubro 03, 2013, 09:34:43 pm »
Boa noite.

Muito obrigado pela ajuda.
Como está afeta a uma atividade isenta e na compra não houve dedução do imposto também concordo que haverá lugar a isenção.

Obrigado mais uma vez.

Bruno

 

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