A minha dúvida surgiu precisamente ao consultar a Portaria nº92-A/2011 onde o Relatório de gestão surge na mesma linha da certificação legal de contas e do parecer do fiscal único, "quando legalmente exigidos".
Ora, se a uma Lda não é exigida certificação legal de contas nem parecer do fiscal único, penso que o Relatório de Gestão, segundo o anexo I da Portaria, também não é obrigatório.
Ou no código das sociedades comercias refere expressamente esta obrigação para todas as empresas, tanto SA como LDA?
Obrigado e desculpem a minha insistência a questão mas preciso de comprovar esta questão com a legislação aplicável.
Daniela.