Bom dia colegas,
Cá vai um pequeno resumo sobre a dispensa de funções dos trabalhadores durante a campanha eleitoral para as eleições autárquicas.
Como é de conhecimento a campanha eleitoral para as eleições autárquicas que terão lugar no dia 29 de Setembro, Domingo, decorre entre os próximos dias 17 e 27 de Setembro.
Durante os 11 dias de duração da campanha eleitoral, os candidatos efetivos e os candidatos suplentes, no mínimo legal exigível – em número não inferior a 1/3, arredondado por excesso – têm direito a dispensa do exercício das respectivas funções, sejam públicas ou privadas (a Comissão Nacional de Eleições considerou que este direito também é aplicável no âmbito de um estágio profissional).
Para o efeito, os trabalhadores interessados devem comunicar à sua Entidade Empregadora com antecedência razoável e assim que lhes for possível, a intenção de gozar a mencionada dispensa de trabalho, comprovando mediante apresentação de certidão, donde conste a qualidade de candidato, passada pelo Tribunal onde foi apresentada a candidatura.
A dispensa do exercício de funções não pode ser recusada, contando esse tempo para todos os efeitos, incluindo o direito à retribuição e a subsídio de refeição, como tempo de serviço efectivo.O direito a dispensa de funções não é imperativo, podendo, o candidato/trabalhador optar por manter-se no exercício de funções profissionais durante o período da campanha eleitoral. Neste caso, não está impedido de realizar actividades de campanha fora do horário laboral. O candidato pode também optar pelo gozo parcial usufruindo do direito de dispensa no dia que pretender, desde que compreendidos no período legalmente estabelecido.
Os membros das mesas das assembleias de voto gozam do direito a dispensa de actividade profissional ou lectiva no dia da realização das eleições e no seguinte, devendo, para o efeito comprovar o exercício das respectivas funções.
A violação do dever de dispensa de funções ou actividades constitui contraordenaçã
o punida com coima.
Espero que tenha ajudado.