Viva
Rcebi a carta em que fui convocado para ir para a mesa, nestas próximas eleições.
Lá diz que segundo o artº.81 Lei Eleitoral dos Orgãos das Autarquias Locais, a falta no dia a seguir, é justificada, e que não perco direito à retribuição do salário do dia nem aos subsídios a que tenho direito que neste caso apenas é o de alimentação.
Esta carta foi-me enviada pela Camâra Municipal.
Agora ao pesquisar sobre isso, esse artigo nada diz referente á não perca dos meus direitos ou regalias...
Alguém me pode ajudar a esclarecer isto sff
Abraço