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Q 29 Exame 23 Fe/2013 Repetição

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Offline dbotelho15

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Q 29 Exame 23 Fe/2013 Repetição
« em: Outubro 07, 2013, 03:08:46 pm »
Relatiavmente à solução desta questão tinha a certeza que seria al. a) mas depois de ver esta solução com al.b) fique confusa...  :-[

O art. 2, nº4, al.18 CIMT refere que é "apenas sobre a parte do preço pago"

Alguém pode ajudar-me sff?





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Alexandra Beato

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Re: Q 29 - 16 Março
« Responder #25 em: Março 18, 2013, 06:41:56 pm »

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Resposta correta: 322.78€:

92.407€ x 1% =924.07 €

(100000-92407) x 2% = 151.86€

924.07 + 151.86 = 1075.93€

De seguida faz-se a taxa média: 1075.93/100.000 = 0.0107593

Por fim multiplica-se pelo valor do sinal: 30000 x 0.0107593 =322.78 €
« Última modificação: Outubro 07, 2013, 03:10:41 pm por dbotelho15 »
Cumprimentos,
Botelho

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Offline dbotelho15

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Re: Q 29 Exame 23 Fe/2013 Repetição
« Responder #1 em: Outubro 07, 2013, 03:17:11 pm »


Já encontrei a minha resposta  :-X

art 17, nº5 CIMT
Cumprimentos,
Botelho

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Offline CFerreira

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Re: Q 29 Exame 23 Fe/2013 Repetição
« Responder #2 em: Outubro 07, 2013, 03:18:52 pm »
Olá,

é o proporcional ao valor pago (o sinal), que representa 30%. Mas primeiro calcula-se o valor devido dos 100% e só depois é que se acha o proporcional.
Senão aos valores parciais iriam incidir taxas diferentes e o total nunca seria o mesmo.

Cumprimentos
Célia

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Offline dbotelho15

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Re: Q 29 Exame 23 Fe/2013 Repetição
« Responder #3 em: Outubro 07, 2013, 03:51:16 pm »


Obrigada por ter respondido colega.

Não estou a entender  os 2%...

92.407€ x 1% =924.07 € (tabela art 17 CIMT)

(100000-92407) x 2% = 151.86€

924.07 + 151.86 = 1075.93€

1075.93/100.000 = 0.0107593

Por fim multiplica-se pelo valor do sinal: 30000 x 0.0107593 =322.78 €
Cumprimentos,
Botelho

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Offline dbotelho15

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Re: Q 29 Exame 23 Fe/2013 Repetição
« Responder #4 em: Outubro 08, 2013, 03:32:00 pm »


Boa tarde,

Ainda tenho dúvidas nesta questão. Podem ajudar-me sff  :-\
Cumprimentos,
Botelho

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Offline CFerreira

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Re: Q 29 Exame 23 Fe/2013 Repetição
« Responder #5 em: Outubro 08, 2013, 04:09:57 pm »
Olá,
a aplicação das taxas (tal como no IRS) é feita por escalões.
O primeiro escalão, até ao montante de 92.407 está sujeito a 1% e o remanescente cai no 2º escalão, sujeito a 2%.

Cumprimentos
Célia

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Offline dbotelho15

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Re: Q 29 Exame 23 Fe/2013 Repetição
« Responder #6 em: Outubro 08, 2013, 11:07:22 pm »


Obrigada colega, finalmente cheguei à solução  ???

Suscitou-me outra dúvida. Quando referiu escalões...a aplicação das taxas do art.17 CIMT é sempre feita como neste caso que vimos? Ou seja, por exemplo VPT= 100.000

92.407€ x 1% =924.07 €

(100000-92407) x 2% = 151.86€

IMT a pagar = 924.07 + 151.86 = 1075.93€

Peço desculpa a questão mas esta é uma matéria que não estou à vontade  :-\
Cumprimentos,
Botelho

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Offline dbotelho15

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Re: Q 29 Exame 23 Fe/2013 Repetição
« Responder #7 em: Outubro 09, 2013, 10:19:18 pm »


Quem me ajuda nesta questão?  :-\
Cumprimentos,
Botelho

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Offline AndreiaM

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Re: Q 29 Exame 23 Fe/2013 Repetição
« Responder #8 em: Outubro 09, 2013, 10:28:24 pm »
Boa noite,

Se se aplicarem as taxas previstas na alínea a) ou b) do artigo 17º, é dessa forma que se faz.
Se for das alíneas c) ou d), a taxa é sempre a mesma, independenteme nte do valor.

Ter só em atenção que o IMT tanto pode incidir sobre o VPT ou sobre o valor constante do acto/contrato, consoante o que for maior (artigo 12º nº 1 - CIMT).

Bom estudo ;)

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Offline dbotelho15

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Re: Q 29 Exame 23 Fe/2013 Repetição
« Responder #9 em: Outubro 10, 2013, 12:29:49 am »


Muita agradecida! Excelente ajuda!! :)
Cumprimentos,
Botelho

 

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