Boa noite,
Segundo o parágrafo 9 da NCRF 18, os inventários devem ser mensurados pelo custo ou pelo valor realizável líquido, dos dois o mais baixo.
E, de acordo com o parágrafo 33 da mesma norma, em cada período subsequente é feita uma nova avaliação do valor realizável líquido. Quando as circunstâncias que anteriormente resultavam em ajustamento ao valor dos inventários deixarem de existir ou quando houver uma clara evidência de um aumento no valor realizável líquido devido à alteração nas circunstâncias económicas, a quantia do ajustamento é revertida, de modo a que a nova quantia escriturada seja o valor mais baixo entre o custo e o valor realizável líquido revisto.
Valor da mercadoria (custo) = 25.000€
Valor realizável líquido = 1.000 x 26€ = 26.000€
Como o valor realizável líquido é superior ao custo, é necessário proceder à reversão da perda por imparidade anteriormente reconhecida.
Espero ter esclarecido a sua dúvida.
Bom estudo