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Q 02

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Offline paulacf80

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Q 02
« em: Outubro 12, 2013, 04:04:04 pm »
Está sujeito à tributação em IRS, apenas  na parte que excede a importância fixada para os servidores do Estado e está também sujeito a contribuições para a Segurança Social nas mesmas condições e limites.

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Offline Teresa Vieira

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Re: Q 02
« Responder #1 em: Outubro 12, 2013, 04:28:36 pm »
Respondi o mesmo que a colega Paula.

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Offline JGoncalves

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Re: Q 02
« Responder #2 em: Outubro 12, 2013, 04:44:28 pm »
Respondi: NDA ... mas está errada  :'(

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Offline mourahenrique

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Re: Q 02
« Responder #3 em: Outubro 12, 2013, 04:51:28 pm »
Está sujeito à tributação em IRS, apenas  na parte que excede a importância fixada para os servidores do Estado e está também sujeito a contribuições para a Segurança Social nas mesmas condições e limites.

Respondi o mesmo e penso que esteja correcto

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Offline telmaleitao

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Re: Q 02
« Responder #4 em: Outubro 12, 2013, 05:16:51 pm »
Eu respomdi não está sujeito a qualquer tributação em irs nem a descontos para a segurança social, pois dizem que é pago em dinheiro pelo que suponho que nao entre no recibo de vencimento

Re: Q 02
« Responder #5 em: Outubro 12, 2013, 05:23:28 pm »
Está sujeito à tributação em IRS, apenas  na parte que excede a importância fixada para os servidores do Estado e está também sujeito a contribuições para a Segurança Social nas mesmas condições e limites.

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Offline Isabel1987

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Re: Q 02
« Responder #6 em: Outubro 12, 2013, 05:27:23 pm »
Também respondi a que sujeira a IRS e a S social na parte excedente.

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Offline ruiaguiarsantos

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Re: Q 02
« Responder #7 em: Outubro 12, 2013, 06:11:59 pm »
o mesmo ... sujeito no q excede ...
Rui Aguiar Santos

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Offline mannela

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Re: Q 02
« Responder #8 em: Outubro 12, 2013, 06:34:10 pm »
não respondi assim, pois no CIRS diz que está sujeito a tributação,mas não faz qualquer referencia aos servidores do Estado.

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Offline amarula09

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Re: Q 02
« Responder #9 em: Outubro 12, 2013, 08:07:07 pm »
Esta eu sabia que tava sujeito a irs e segurança social...a minha duvida é se é nas mesmas condições e limites.

Arrisquei em "Está sujeito à tributação em IRS, apenas  na parte que excede a importância fixada para os servidores do Estado e está também sujeito a contribuições para a Segurança Social nas mesmas condições e limites."
Tiago Pinto

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Offline Fátima Lé

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Re: Q 02
« Responder #10 em: Outubro 12, 2013, 09:37:22 pm »
Está sujeito à tributação em IRS, apenas  na parte que excede a importância fixada para os servidores do Estado e está também sujeito a contribuições para a Segurança Social nas mesmas condições e limites.

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Offline Ricardo Passos

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Re: Q 02
« Responder #11 em: Outubro 12, 2013, 10:00:26 pm »
no alinhamento no referido - penso que esta questão não oferecia grandes dúvidas - valos função pública 4,27 o que vai acima desconta para irs e segurança social

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Offline Lubinta

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Re: Q 02
« Responder #12 em: Outubro 12, 2013, 11:21:45 pm »
respondi:

Está sujeito à tributação em IRS, apenas  na parte que excede a importância fixada para os servidores do Estado e está também sujeito a contribuições para a Segurança Social nas mesmas condições e limites.

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Q 02
« Responder #13 em: Outubro 13, 2013, 12:12:28 am »
Q02
Artigo 2 nº2 CIRS
 “Está sujeito a IRS e Seg.Social na parte que excede a importância fixada para os servidores do Estado:”

Valor servidores Estado 4,27€

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Offline afpereira

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Re: Q 02
« Responder #14 em: Outubro 13, 2013, 10:40:22 am »
Eu respomdi não está sujeito a qualquer tributação em irs nem a descontos para a segurança social, pois dizem que é pago em dinheiro pelo que suponho que nao entre no recibo de vencimento

Eu respondi que está sujeito à tributação em IRS, apenas na parte que excede a importância fixada para os servidores do Estado e está também sujeito a contribuições para a segurança social nas mesmas condições e limites. Penso que mesmo sendo pago em dinheiro, o valor terá de ser processado, se não como é que é justificada a saída do dinheiro? Estou certa ou haverá aqui alguma ratoeira escondida?
« Última modificação: Outubro 13, 2013, 10:41:10 am por afpereira »

 

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