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Q 49

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Offline Diamantino

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Re: Q 49
« Responder #15 em: Outubro 14, 2013, 04:01:41 pm »
Respondi: entregar toda a documentação ao adminstrador de insolvencia:

O meu raciocinio foi: esta em insolvencia, nao paga os onorarios ao TOC á Muuuito tempo, logo poderia rescindir o contrato com justa causa.

Mas isto deve de estar mal

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Offline rui lopes

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Re: Q 49
« Responder #16 em: Outubro 14, 2013, 06:04:16 pm »
Manter-se em funções até ao encerramento da liquidação da sociedade.

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Offline lostgnu

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Re: Q 49
« Responder #17 em: Outubro 14, 2013, 07:49:06 pm »
c) Entregar toda a documentação contabilistica da empresa ao administrador de insolvencia, caso esteja em seu poder
cps
lost ;)

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Offline taniaterra

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Re: Q 49
« Responder #18 em: Outubro 14, 2013, 10:40:24 pm »
Boa noite.

 Entregar toda a documentação contabilistica da empresa ao administrador de insolvencia, caso esteja em seu poder.
Cumprimentos,
Tânia Gomes

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Offline João Teixeira

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Re: Q 49
« Responder #19 em: Outubro 14, 2013, 11:29:14 pm »
Penso que isto ajudará:

http://www.otoc.pt/fotos/editor2/ve4outclaudia.pdf

Respondi: Entregar toda a documentação ao administrador de insolvência...

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Offline maria mariano

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Re: Q 49
« Responder #20 em: Outubro 14, 2013, 11:50:04 pm »
Nesta questão penso que é a C) - " Entregar toda a documentação contabilistica da empresa......

Pela experiencia que tenho quando uma empresa entra em insolvência. A 1ª coisa que o Administrador  da insolvencia faz é solicitar os documentos contabilistico s.
A partir daqui o Toc não exerce mais funções. A não ser esclarecer alguma duvida.
Mas também penso que poderia ser a b) - renuncia...... Porque a partir da declaração de insolvencia  o administrador é que toma conta de tudo.

Vamos ver

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Offline Ricardo Passos

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Re: Q 49
« Responder #21 em: Outubro 16, 2013, 09:41:56 am »
Ora pela minha experiencia pelo que será "Manter-se em funcões até ao encerramento da liquidação da sociedade".

Não podemos supor que administrador da insolvencia o vai substituir ou não... dos casos que tenho visto até não substitui o TOC... de qualquer das fomas acho que não devemos supor o que quer que seja.

Quanto à entrega da documentação, o administrador da insolvência, uma vez que está no lugar da gerência/administração, tem toda a informação ao seu dispor sem ser necessário entregar o que quer que seja, até porque em principio estará tudo na empresa.

Todos os clientes que tivemos que infelizmente seguiram para falência, na mesma semana recebemos missiva do Administrador de Insolvência nomeado, para entregarmos toda a documentação em nossa posse (pastas dos documentos, balancetes, dossier fiscal) e na maioria (de fato nem todos o fizerem) passado algumas semanas já figurava no portal das finanças outro TOC - mesmo em empresas que nos deviam dinheiro de avenças.

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Offline afpereira

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Re: Q 49
« Responder #22 em: Outubro 16, 2013, 10:19:25 am »
Ora pela minha experiencia pelo que será "Manter-se em funcões até ao encerramento da liquidação da sociedade".

Não podemos supor que administrador da insolvencia o vai substituir ou não... dos casos que tenho visto até não substitui o TOC... de qualquer das fomas acho que não devemos supor o que quer que seja.

Quanto à entrega da documentação, o administrador da insolvência, uma vez que está no lugar da gerência/administração, tem toda a informação ao seu dispor sem ser necessário entregar o que quer que seja, até porque em principio estará tudo na empresa.


Todos os clientes que tivemos que infelizmente seguiram para falência, na mesma semana recebemos missiva do Administrador de Insolvência nomeado, para entregarmos toda a documentação em nossa posse (pastas dos documentos, balancetes, dossier fiscal) e na maioria (de fato nem todos o fizerem) passado algumas semanas já figurava no portal das finanças outro TOC - mesmo em empresas que nos deviam dinheiro de avenças.

Obrigada pela resposta rjnp. Entretanto estive a ver legislação e em principio deverá ser entregar toda a documentação ao administrador da insolvência. No entanto, e como tive oportunidade de ler os antigos TOC têm sempre prioridade para ficar e se calhar foram sempre essas situações que verifiquei. Mas obrigada pelo esclarecimento .

Re: Q 49
« Responder #23 em: Outubro 17, 2013, 09:29:52 am »
Não tinha a certeza, não respondi

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Offline Ana Neves

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Re: Q 49
« Responder #24 em: Outubro 18, 2013, 07:54:49 pm »

Respondi: Manter-se em funções até ao encerramento da liquidação da sociedade

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Offline Isabel1987

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Re: Q 49
« Responder #25 em: Outubro 19, 2013, 03:31:53 pm »
Entregar toda a documentação. Art.º 117nº10 CIRC.

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Offline E.Gomes

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Re: Q 49
« Responder #26 em: Outubro 28, 2013, 08:51:37 pm »
Manter-se em funções ate ao encerramento da liquidação da sociedade.

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Q 49
« Responder #27 em: Novembro 09, 2013, 08:05:06 pm »

Anexo opinião para a questão 49, neste link:

http://contabilistas.info/index.php?topic=14346.msg84428#msg84428


Espero que vos possa ajudar na vossa argumentação.

Boa sorte   ;)


 

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