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Recibo verde - retenção

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Offline JoIs85

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Recibo verde - retenção
« em: Outubro 23, 2013, 10:58:04 am »
Bom dia,

Um trabalhador a recibos verdes (isento de iva), habitualmente passa o recibo com retenção, mas este mês informou que não pretende reter.

A entidade pagadora tem alguma responsabilida de com esta decisão, uma vez que a responsabilida de de emissão é do prestador de recibos?

Obrigada!

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Offline Sonia356

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Re: Recibo verde - retenção
« Responder #1 em: Outubro 23, 2013, 11:14:59 am »
Penso que a obrigação de reter é da entidade pagadora.



Artigo 101 .º CÓDIGO IRS
Retenção sobre rendimentos de outras categorias
1 - As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são
obrigadas a reter o imposto, mediante a aplicação, aos rendimentos ilíquidos de que sejam
devedoras
e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, das seguintes taxas:
a) 16,5%, tratando-se de rendimentos da categoria B referidos na alínea c) do n.º 1
do artigo 3.º, de rendimentos da categoria E ou de incrementos patrimoniais
previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9.º; (Redacção da Lei n.º66-B/2012, de 31
de dezembro)
b) 25%, tratando-se de rendimentos decorrentes das atividades profissionais
especificament e previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º; (Redacção da Lei
n.º66-B/2012, de 31 de dezembro)
c) 11,5%, tratando-se de rendimentos da categoria B referidos na alínea b) do n.º 1
e nas alíneas g) e i) do n.º 2 do artigo 3.º, não compreendidos na alínea anterior.
(Redacção da Lei n.º 12-A/2010 - 30/06).
d) 20%, tratando-se de rendimentos da categoria B auferidos em actividades de
elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico, definidas
em portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, por
residentes não habituais em território português. (Aditado pela Lei n.º64-B/2011, de 30 de
dezembro)
e) 25%, tratando-se de rendimentos da categoria F. (Redacção da Lei n.º66-B/2012, de 31
de dezembro)
2 - Tratando-se de rendimentos referidos no artigo 71.º, a retenção na fonte nele prevista
S.R.

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Offline JoIs85

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Re: Recibo verde - retenção
« Responder #2 em: Outubro 23, 2013, 12:30:11 pm »

Obrigada colega pela resposta, no entanto surge outra particularidad e:

Sem duvida que a entidade pagadora tem de reter o valor devido, no entanto, se a retenção não vier mencionada no recibo, como vamos saber se é obrigatório ou não reter o imposto?

O que não queremos é que venham pedir responsabilida de à entidade pagadora pelo facto de prestador de serviços não querer fazer a retenção...

Obrigada!

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Offline Paula_Pinto

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Re: Recibo verde - retenção
« Responder #3 em: Outubro 23, 2013, 12:57:18 pm »
Bom dia!

A pessoa que passa o recibo é obrigada a fazer retenção se tiver contabilidade organizada e passar a outra pessoa/entidade que tiver contabilidade organizada. Se ele tiver cont.organizad a e a pessoa a quem passar recibo tiver cont.organizad a, então ele tem obrigatoriamen te que fazer a retenção, se ele não o fizer mais tarde podem-lhe exigir que retifique o dito recibo e proceder ao pagamento da retenção.
Este é o meu entendimento.
Cumps,

Paula Pinto

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Offline JoIs85

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Re: Recibo verde - retenção
« Responder #4 em: Outubro 23, 2013, 01:06:15 pm »
Bom dia colega,

Desde já obrigada pela colaboração!

Neste caso o trabalhador não tem contabilidade organizada...n em sabemos se ultrapassa os 10.000€ anuais.

No entanto não o podemos obrigar a passar o recibo com retenção, dado que é o emissor, por esse motivo é que julgo que a responsabilida de da emissão estar correcta ou não, ou seja de fazer ou não retenção é "opção" do prestador de serviço (trabalhador).

Mediante o recibo, a entidade pagadora, paga e retém o imposto consoante esteja preenchida a retenção ou não.

Este é o meu entendimento, no entanto queria ter a certeza que isso não acarreta outro tipo de responsabilida de para a empresa.

Obrigada!

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Offline Paula_Pinto

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Re: Recibo verde - retenção
« Responder #5 em: Outubro 23, 2013, 01:28:21 pm »
Bom dia!

Se está no regime de isenção e não tem contabilidade organizada não é obrigado a fazer retenção e a entidade pagadora paga o que está no recibo e ponto final, não há problemas para ninguém.

Cumps,

Paula Pinto

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Offline Sonia356

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Re: Recibo verde - retenção
« Responder #6 em: Outubro 23, 2013, 02:29:28 pm »
O motivo da não retenção deve estar devidamente fundamentado, não pode ser apenas porque não dá jeito este mês.
Caso não esteja devidamente fundamentada a isenção, a entidade pagadora deverá fazer a retenção, dado que a obrigação é da entidade pagadora, independenteme nte da vontade do prestador de serviço.
S.R.

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Offline debsousa

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Re: Recibo verde - retenção
« Responder #7 em: Outubro 23, 2013, 05:02:24 pm »
Mas como pode a entidade pagadora obrigar a outra parte a emitir recibo com retençao?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Sonia356

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Re: Recibo verde - retenção
« Responder #8 em: Outubro 23, 2013, 05:22:46 pm »
Compreendo a questão colocada, estava apenas a tentar chamar atenção que da obrigatoriedad e de retenção ser da entidade pagadora.
Se as finanças vierem questionar a falta de retenção na fonte, a entidade que estará em falta será a entidade pagadora.
No entanto, informação da isenção de retenção na fonte deve ser dada pelo prestador, se este informa que não é para reter, então a entidade pagadora não deve reter.
S.R.

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Offline SMargarida

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Re: Recibo verde - retenção
« Responder #9 em: Outubro 28, 2013, 05:24:18 pm »
A entidade pagadora tem de exigir a quem passa o recibo para fundamentar a isenção, ou seja, colocar qual o artº que o isenta da retenção de IRS.

 

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