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Recibo verde - retenção na fonte

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Iniciado por sobytinha, Maio 20, 2019, 10:18:15 AM

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sobytinha

Bom dia colegas,

Agradecia a vossa ajuda na seguinte questão:

Uma pessoa individual, com rendimentos em categoria A e categoria B, ao ultrapassar os 10.000 de faturação no anterior, começa a fazer retenção na fonte para entidades. A minha questão é, com atividade em medicina, em rendimentos de categoria B, ao emitir a fatura para a clinica onde dá as consultas, irá fazer a retenção na fonte à clinica?

Obrigada, pela atenção

Cláudia_Magalhães

Bom dia,

Quem faz a retenção na fonte é a entidade pagadora e não quem emite a fatura e apenas no momento do pagamento (que pode ou não coincidir com a data de emissão da fatura).
Se a entidade que vai pagar tiver contabilidade organizada deve fazer obrigatoriamente a retenção conforme o disposto no artigo 101º do CIRS.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

Miriam Avila

tem de fazer referencia na factura ate porque os recibos verdes tem lugar especifico para isso
Cumprimentos,
Miriam Ávila