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Prova de rendimentos mensais - Trabalhador independente

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Offline A.Jesus

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Prova de rendimentos mensais - Trabalhador independente
« em: Outubro 25, 2013, 10:01:20 am »
Bom dia Colegas,

Tenho um cliente que é trabalhador independente e está enquadrado no regime de contabilidade organizada. Está a trabalhar desde Julho de 2012 e a atividade é construção de edifícios residenciais e não residenciais.

No que toca aos rendimentos, apenas disponho da declaração de IRS porque não é prática aqui onde trabalho processar-se qualquer recibo de vencimento, embora saiba que há sítios que o façam.

Este cliente está agora com um problema com o infantário onde está o filho, porque lhe exigem, sob pena da criança não poder voltar, um comprovativo do rendimento mensal.

A questão que coloco é, no caso de trabalhadores independentes o apuramento de rendimentos não deverá ser feito pela declaração de IRS, qualquer que seja o fim?

No caso os rendimentos são variáveis, qual o documento que deverá ser apresentado nesta situação?

Obrigada pela atenção.

A. Jesus

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Offline afonsofabio

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Re: Prova de rendimentos mensais - Trabalhador independente
« Responder #1 em: Outubro 25, 2013, 10:29:44 am »
Visto ser Independente, a Declaração de IRS deveria servir.
Não entendo porque não aceitam a Declaração de IRS!?
Ele que lhes diga que dividam os Rendimentos de 2012 por 14 meses  :)

Re: Prova de rendimentos mensais - Trabalhador independente
« Responder #2 em: Outubro 25, 2013, 10:40:45 am »
concordo com a utlima opiniao, e de facto é assim que a ss tb calcula o rendimento relevante

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Offline A.Jesus

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Re: Prova de rendimentos mensais - Trabalhador independente
« Responder #3 em: Outubro 25, 2013, 10:50:36 am »
Pois colegas, partilho dessa opinião :)

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Offline CarlaL

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Re: Prova de rendimentos mensais - Trabalhador independente
« Responder #4 em: Outubro 25, 2013, 05:00:12 pm »
Boa tarde,

Concordo com os colegas.
Mas se realmente o colégio exige já experimentou tirar da SS um extrato com as remunerações mensais declaradas? Pode ser que aceitem.

CarlaL

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Offline José Manuel Mota

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Re: Prova de rendimentos mensais - Trabalhador independente
« Responder #5 em: Outubro 27, 2013, 05:55:49 pm »
Boa tarde colega Arminda,
Efectivamente há funcionários de infantários que não teem formação nesta àrea, mas deveria existir alguém que lhes desse essas indicações.

Pois bem no caso apresentado como todos sabemos o INI não ten rendimento declarado, paga seg.social em função do enquadramento que lhe foi feito aquando da entrega da ultima modelo 3.

Sendo assim a minha opinião não diverge muito dos colegas, simplesmente acrescentava o seguinte,

1 - Ele que entregue Modelo 3 e lhe diga para lerem o campo 1202 do anexo C onde consta o total dos rendimentos anuais, ou em alternativa a IES Q05A Linha I6001. isto para rendimentos brutos.
2 - terá que haver alguma pedagogia com estas pessoas pois por vezes não é fácil.

Boa sorte
Cumprimentos
José M.Mota

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Online Contabilistas.net

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Re: Prova de rendimentos mensais - Trabalhador independente
« Responder #6 em: Outubro 28, 2013, 10:07:13 am »
Bom dia,

Mais uma contribuição via nossa rede, neste caso no LinkedIn:

Citar
Agostinho Mendes • As importâncias auferidas pelos titulares de rendimentos da categoria B, a título da sua remuneração ou de qualquer elemento do agregado familiar que com ele colabore não são consideradas como rendimento do trabalho dependente e como tal não devem constar da declaração mensal de remunerações como também já não constavam da declaração modelo 10, nem, obviamente, constar do anexo A da declaração modelo 3 de IRS.
Por outro lado, as referidas importâncias não concorrem para a determinação do rendimento empresarial ou profissional, nos termos do n.º 8 do art.º 33.º do código do IRS, pelo que, quando é aplicável o regime da contabilidade, devem ser acrescidas no quadro 04 do anexo C da declaração modelo 3.
Neste contexto apenas faz sentido a apresentação da declaração anual modelo 3.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

 

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