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Prova de rendimentos

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Iniciado por Paulo Carvalho, Setembro 21, 2010, 07:51:08 PM

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Paulo Carvalho

Caros membros, a colega Xanita acaba de enviar este importantissimo elemento,

Para efectuar a prova de rendimentos, para efeitos de atribuição de abono de família, rendimento social de inserção ou subsídio social de desemprego, o requerente tem de indicar no respectivo formulário o montante global exacto das contas bancárias do agregado familiar e daquelas em que é co-titular (depósitos a prazo, à ordem, acções, fundos de investimento).

No caso das contas de que o requerente é co-titular, inclui-se a conta de pessoa com quem não se reside e da qual não recebe quaisquer juros.
O montante depositado nestas contas terá de ser somado, na sua quota-parte, à prova de rendimentos.
Para receber qualquer apoio social o requerente não pode ser titular de contas cujo montante depositado exceda 100 612 euros.
A prova de rendimentos serve ainda para apurar quanto e quem vai receber acção social escolar ou comparticipação de medicamentos.
Nos termos do diploma que alterou as regras de atribuição dos apoios sociais, para comprovação das declarações de rendimentos e de património do requerente e do seu agregado familiar, a Segurança Social pode solicitar àquele a entrega de declaração de autorização de levantamento dos segredos fiscal e bancário, para desta forma confirmar os montantes indicados na prova de rendimentos.
A falta de entrega das referidas declarações de autorização, no prazo concedido para o efeito, constitui causa de suspensão do procedimento de atribuição ou do pagamento das prestações sociais em curso, com perda do direito às mesmas até à entrega das declarações exigidas.
Para as prestações em curso, a prova de rendimentos é efectuada nos seguintes termos:
- até 31 de Dezembro de 2010, para as prestações por encargos familiares (abono de família) e subsídio social de desemprego;
- até 30 dias antes da data da renovação anual, para as prestações de rendimento social de inserção.

Cumprimentos
Paulo Carvalho