Boa tarde a todos,
Agradecia a vossa interpretação no seguinte caso:
Um sujeito passivo com uma única actividade, prestação serviços médicos, isenta de IVA ao abrigo do artº 9.
o referido sujeito passivo vendeu uma viatura, da qual já tinha pago o respectivo IUC e inspecção periódica.
Vai ser faturado ao cliente a viatura, o IUC e a inspecção periódica.
Agradeço a vossa ajuda no enquadramento em sede de IVA:
Venda da viatura: isento artº 9, nº32
IUC: não sujeito, artº

Inspecção:

aqui reside a principal duvida, o documento original não esta emitido em nome do cliente pelo que não se pode aplicar o Artº 16 nº6 alinea C. deve ser faturado com IVA?? o sujeito passivo não entrega declaração periódica, pode faze-lo para liquidar este valor?
desde já agradeço a todos
Muito obrigado