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Debito despesas

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Iniciado por gilfas, Outubro 28, 2013, 10:17:08 PM

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gilfas

Boa Noite,

um trabalhador independente com a actividade de médico e com enquadramento em IVA: ARTº 9, pretende debitar despesas de deslocação e material utlizado. qual o enquadramento em IVA?
Estando no regime de isenção pode entregar a declaração periódica do IVA? Terá de acrescentar outra actividade?

Desde já agradeço a todos
Muito obrigado

ruifsrodrigues

Citação de: gilfas em Outubro 28, 2013, 10:17:08 PM
Boa Noite,

um trabalhador independente com a actividade de médico e com enquadramento em IVA: ARTº 9, pretende debitar despesas de deslocação e material utlizado. qual o enquadramento em IVA?
Estando no regime de isenção pode entregar a declaração periódica do IVA? Terá de acrescentar outra actividade?

Desde já agradeço a todos
Muito obrigado

Em meu ver essas despesas a debitar são despesas inerentes ou conexas à função ou actividade que desempenha, ele irá suportar o iva aquando a aquesição dos materiais não podendo deduzir e quando do gasto desse material não irá liquidar iva, pois sem o material utilizado não poderá desempenhar as funções.
Esta é a minha opinião
Cumprimentos
Rui Rodrigues

IVA

Se está no regime de isenção do IVA não tem de entregar declaração periódica, pois não vai liquidar IVA. Pode renunciar à isenção em Janeiro, até ao dia 15.