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Dupla tributação

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Offline Congestium

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Dupla tributação
« em: Novembro 04, 2013, 03:42:56 pm »
Boas tardes,

Temos uma empresa que recruta funcionários em portugal e depois destaca para Holanda e outros, os impostos são pagos cá ou no pais onde trabalham??? como dou a informação as finanças que os descontos (irs) serão feitos no pais que trabalham.

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Offline TiagoBB

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Re: Dupla tributação
« Responder #1 em: Novembro 22, 2013, 03:41:46 pm »
Boa tarde,

Parece-me que não existe necessidade de qualquer indicação às finanças em Portugal.

Se bem percebi o exemplo apresentado, os trabalhadores em causa deixam de auferir rendimento em Portugal, ou seja, passarão a ser funcionários da instituição holandesa e será esta quem faz o processamento de salários.

Dependendo do contrato de trabalho em causa, o único momento em que estes funcionários teriam de ser comunicados a alguma entidade oficial em Portugal, seria nos quadros de pessoal como fazendo parte do quadro da empresa (mesmo não estando, de momento, a auferir rendimento).

Para efeitos de processamento de salários mensal, julgo, seriam tratados como se não fossem funcionários.

Complicando o exemplo: se estes funcionários, além do valor que auferem na Holanda, também auferem alguma coisa em Portugal, será por esses valores que terão de ser "declarados" à Segurança Social.

Para efeitos de declarações em Portugal, apenas os valores processados em Portugal deverão ser incluídos nessas declarações.

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Online Contabilistas.net

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Re: Dupla tributação
« Responder #2 em: Novembro 22, 2013, 11:26:55 pm »
Boa noite,

Mais uma opinião de um colega deixada no nosso grupo do linkedin:

Citar
Agostinho Mendes • Uma sucursal localizada na Holanda ou outro pais, de uma sociedade com sede ou direcção efectiva em território português, encontra-se sujeita naquele país à legislação contabilístico-fiscal em vigor neste caso na Holanda, no que se refere aos rendimentos que lhe sejam imputáveis.
Porém, dado o princípio de tributação de base mundial para os sujeitos passivos residentes em Portugal, caso da sociedade - mãe, a contabilidade da sucursal deverá ser objecto de integração na contabilidade da sociedade – mãe, com as inerentes consequências decorrentes da dupla tributação internacional, a eliminar nos termos do art. 85º do CIRC.
Contabilistica mente, as relações entre a sociedade – mãe e respectiva sucursal deverão obedecer ao previsto na Directriz Contabilística nº 23.
Relativamente aos trabalhadores que têm contrato com a empresa-mãe e que são deslocados para trabalhar nas sucursais, estamos perante uma cedência de pessoal que constitui uma prestação de serviços para efeitos de IVA afastada de tributação desde que o débito do serviço corresponda aos custos suportados com o pessoal cedido.
Para efeitos de tributação em sede de IRS dos rendimentos auferidos. o primeiro aspecto a analisar é determinar em que país, os trabalhadores são considerados residentes.
Não obstante os trabalhadores possam estar deslocados na Holanda por períodos mais ou menos longos, mantêm a qualidade de residentes em Portugal, porque cá continua a residir o seu agregado familiar e/ou porque cá se mantém o seu centro de interesses quer económico quer afectivo.
Nestes termos, os rendimentos pagos pela empresa com sede em território nacional são considerados obtidos no nosso país e como tal estão sujeitos a retenção na fonte de IRS, bem como à sua inclusão no anexo A da declaração modelo 3 de IRS.
Os rendimentos pagos na Holanda, apesar de obtidos no estrangeiro, são tributados em Portugal – sem prejuízo de terem também de ser tributados naqueles países, dado que o trabalho é aí executado – devendo para o efeito ser incluídos no anexo J da declaração modelo 3 de IRS, em que se indicará igualmente o imposto suportado nos países de origem do rendimento. Os rendimentos e o imposto declarados neste anexo devem ser comprovados através de certidão emitida pelos serviços fiscais dos referidos países para efeitos de consideração do crédito para evitar a dupla tributação internacional quando for efectuada a liquidação do IRS em Portugal.


Obrigado caro colega Agostinho Mendes.

Cumprimentos
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

 

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