collapse

Pesquisa



Possível recurso - Q 6 e 10

  • 27 Respostas
  • 8782 Visualizações
*

Offline Rosinda Cristina

  • *****
  • 1580
  • 106
  • Sexo: Feminino
  • Partilhar Ideias... Ouvir...Refletir... É Arte...
Re: Possível recurso - Q 6 e 10
« Responder #15 em: Novembro 04, 2013, 08:57:01 pm »

Isto até perceber que:

DL 158/2009 (Lei n.º20/2010 de 23/08):

Segundo o Artigo 3º:
"Com excepção das entidades abrangidas pelo n.º 1 do artigo 4.º e pelo artigo 5.º, o SNC é obrigatoriamen te aplicável às seguintes entidades:
a) Sociedades abrangidas pelo Código das Sociedades Comerciais (entre elas, S.A. e lda);
b) Empresas individuais reguladas pelo Código Comercial;
c) Estabeleciment os individuais de responsabilida de limitada;
d) Empresas públicas;
e) Cooperativas;
f) Agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico."

E segundo o Artigo 9º do mesmo decreto:
"A «Norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades» (NCRF-PE), compreendida no SNC, apenas pode ser adoptada, em alternativa ao restante normativo, pelas entidades, de entre as referidas no artigo 3.º (Sociedades abrangidas pelo código das Sociedades Comercias - lda, e S.A. por exemplo) e excluindo as situações dos artigos 4.º e 5.º, que não ultrapassem dois dos três limites seguintes, salvo quando por razões legais ou estatutárias tenham as suas demonstrações financeiras sujeitas a certificação legal de contas..."
 
Como Aqui

"Os documentos necessários para a celebração desses actos são (transformação da Sociedade Anónima para Sociedade por Quotas):

1. Relatório justificativo da transformação, elaborado pela administração da sociedade, devendo este ser comunicado ao órgão de fiscalização (quando exista) que deve emitir um parecer (art.132º CSC);

2. Relatório do ROC ou SROC onde conste parecer fundamentado sobre a adequação e razoabilidade da transformação (art. 99º n.º 2 e n.º 4 CSC);

3. Balanço da sociedade a transformar. Pode ser o do último exercício, devidamente aprovado, desde que tenha menos de seis meses. Se não tiver menos de seis meses, tem de se elaborar um especial para o efeito. (art. 132º n.º 1 al. a);"

Se assim for, então as demonstrações financeiras (pelo menos uma delas, o mais provável ser a DF de 2013) foi obrigatório aplicar as NCRF, devido a certificação Legal das Contas, já que a sociedade sofreu uma transformação de S.A para Soc. quotas.


Esta informação deve de facto ser bem analisada pelos candidatos que vão recorrer a esta questão, porque afinal é mesmo mais complexa esta questão nº6 do que aparentava.

*

Offline scrcosta

  • **
  • 11
  • 2
  • Sexo: Feminino
Re: Possível recurso - Q 6 e 10
« Responder #16 em: Novembro 04, 2013, 11:54:06 pm »
Obrigada.

Após esta análise surgiu-me uma dívida. A empresa adotou as Ncrf até fevereiro. Pode no mesmo exercício econômico alterar o seu sistema contabilístico?

Alguém vai mesmo recorrer por esta pergunta? Se recorrermos e nao tivermos aprovação, nai conseguimos nos inscrever para o exame de fevereiro pois nao?
Pelo que vi das datas, penso que não dá tempo pois temos que nos inscrever até 60 dias antes.

Obrigada,
Sonia Costa

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5076
  • 183
  • Sexo: Feminino
Re: Possível recurso - Q 6 e 10
« Responder #17 em: Novembro 05, 2013, 12:33:42 am »
Boa noite,

Nas edições anteriores, quem foi a recurso teve sempre lugar garantido no exame seguinte.
Presumo que nesta não seja diferente.

Boa sorte ;)

Obrigada.

Após esta análise surgiu-me uma dívida. A empresa adotou as Ncrf até fevereiro. Pode no mesmo exercício econômico alterar o seu sistema contabilístico?

Alguém vai mesmo recorrer por esta pergunta? Se recorrermos e nao tivermos aprovação, nai conseguimos nos inscrever para o exame de fevereiro pois nao?
Pelo que vi das datas, penso que não dá tempo pois temos que nos inscrever até 60 dias antes.

Obrigada,
Sonia Costa

*

Offline DANIELA FERREIRA

  • ****
  • 318
  • 4
  • Sexo: Feminino
Re: Possível recurso - Q 6 e 10
« Responder #18 em: Novembro 05, 2013, 09:07:51 am »
Bom dia sendo
assim não val apena pedir recurso a esta questão ??

*

Offline Rosinda Cristina

  • *****
  • 1580
  • 106
  • Sexo: Feminino
  • Partilhar Ideias... Ouvir...Refletir... É Arte...
Re: Possível recurso - Q 6 e 10
« Responder #19 em: Novembro 05, 2013, 10:45:38 am »
Bom dia sendo
assim não val apena pedir recurso a esta questão ??

Bom dia Daniela,

Aparentemente é o que parece  :(

Mas é uma questão de continuar-se a analisar através de pesquisa todas as outras questões e depois podemos regressar-se a esta.

O principal objetivo é conseguir-se encontrar fundamentos que possam ser valiosos nas argumentações. Apostar também na pesquisa das outras questões e não ficar apenas dependente apenas de uma questão é a alternativa.


*

Offline Sílvy

  • **
  • 21
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re: Possível recurso - Q 6 e 10
« Responder #20 em: Novembro 05, 2013, 10:46:05 am »
Bom dia,

Alguém me pode esclarecer uma dúvida quanto a cotação de exame,estou a pensar recorrer nestas duas questões,mas se só uma delas for aceite por a OTOC a minha pontuação será 9,6.
Alguém me sabe dizer se é suficiente para aprovação? :-[

Muito Obrigada pela vossa ajuda :-\

*

Offline Rosinda Cristina

  • *****
  • 1580
  • 106
  • Sexo: Feminino
  • Partilhar Ideias... Ouvir...Refletir... É Arte...
Re: Possível recurso - Q 6 e 10
« Responder #21 em: Novembro 05, 2013, 10:47:39 am »
Bom dia,

Alguém me pode esclarecer uma dúvida quanto a cotação de exame,estou a pensar recorrer nestas duas questões,mas se só uma delas for aceite por a OTOC a minha pontuação será 9,6.
Alguém me sabe dizer se é suficiente para aprovação? :-[

Muito Obrigada pela vossa ajuda :-\

Bom dia Silvy,

Basta 9,5 para ter-se a aprovação  ;)

*

Offline Sílvy

  • **
  • 21
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re: Possível recurso - Q 6 e 10
« Responder #22 em: Novembro 05, 2013, 10:57:49 am »
Bom dia,

Alguém me pode esclarecer uma dúvida quanto a cotação de exame,estou a pensar recorrer nestas duas questões,mas se só uma delas for aceite por a OTOC a minha pontuação será 9,6.
Alguém me sabe dizer se é suficiente para aprovação? :-[

Muito Obrigada pela vossa ajuda :-\

Bom dia Silvy,

Basta 9,5 para ter-se a aprovação  ;)

Muito Obrigada pelo esclarecimento Rosinda,já vejo uma luzinha ao fundo do Túnel  ;)
Vamos lá tentar :)

*

Offline Lubinta

  • ****
  • 433
  • 10
  • Sexo: Feminino
Re: Possível recurso - Q 6 e 10
« Responder #23 em: Novembro 05, 2013, 01:28:59 pm »
Bom dia,

eu também preciso destas duas para passer, mas pelo que questionei professoras, e ao que apurei a resposta da OTOC está correcta, tanto numa questão como na outra.

Q6)
" a resposta correta é a c) porque a empresa só deixou de ser uma sociedade anónima em Março de 2013. Os limites a que faz referência só se aplicam no caso na empresa não estar sujeita a certificação legal das demonstrações financeiras, o que  não é o caso das sociedades anónimas"

Q10)
"Esta questão em particular gera sempre duvidas. O que está plasmado no EOTOC são 22.
A fundamentação prende-se com o definido nos n.º 1 e 2 do artigo 8.º. isto é o n.º 2 permite que o limite seja mais elevado se e só se:
- O TOC comprovar que exerce as respetivas funções, a título principal,
e
- exerçam essas funções como profissional liberal OU
- ao abrigo de um contrato individual de trabalho com outro técnico oficial de contas, com uma sociedade de contabilidade ou com uma sociedade profissional de técnicos oficiais de contas
Assim para um TOC poder ir aos 30 pontos tem de ter essa atividade como principal e ou é profissional liberal ou então é trabalhador por conta de outrem (e por conta de outrem se e só se o contrato de trabalho foi estabelecido com outro TOC, ou com uma sociedade de contabilidade ou de profissionais). "


Como tal, eu não vou recorrer, até me posso arrepender, mas se as professoras já me deram estas repostas não o irei fazer.

Obg,
AS

*

Offline Rukatoteka

  • **
  • 24
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Possível recurso - Q 6 e 10
« Responder #24 em: Novembro 17, 2013, 05:52:14 pm »
Caros colegas,

esta vai ser a minha fundamentação para a questão 06, também tenho para a questão 10, se pretenderem coloco aqui também.

«Segundo o enunciado da prova constatamos que:
1.   Em 1998 a Ideias e Ideias Lda. foi transformada em sociedade anónima;
2.   A partir de 2011, a Ideias e Ideias Lda. sofreu uma quebra acentuada na facturação, pelo que se impôs a necessidade de se encontrarem formas de reduzir os gastos;
3.   No triénio 2010-2012 a Ideias e Ideias Lda. obteve rendimentos anuais totais entre €1.800.000 e €2.100.000 e o ativo líquido da sociedade no final de cada um desses três anos ascendeu a cerca de um milhão e duzentos mil euros;
4.   A sociedade empregava em 2010 e 2011, 20 pessoas, número que inclui os cinco colaboradores que eram também a accionistas;
5.   Em Março de 2013, na reunião da Assembleia Geral que deliberou a aprovação do relatório e contas de 2012, foi também deliberada a transformação da Ideias e Ideias SA de sociedade anónima em sociedade por quotas.
Dada a transformação acima referida (ponto 5), a dúvida reside sobre o possível enquadramento contabilístico da empresa no exercício de 2013.
De acordo com a legislação atinente ao caso - Decreto Lei 158/2009 alterado no seu artigo 9º com os valores constantes na Lei 20/2010 – verificamos que o SNC contempla 2 níveis de normalização contabilística com base numa “estrutura conceptual” comum (Guimarães, 2010). O artigo 9º, nº1, do DL158/2009 (alterado com os valores constantes na Lei 20/2010) prevê:
“1 — A ‘Norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades’ (NCRF -PE), compreendida no Sistema de Normalização Contabilística (SNC), apenas pode ser adoptada, em alternativa ao restante normativo, pelas entidades, de entre as referidas no artigo 3.º e excluindo as situações dos artigos 4.º e 5.º, que não ultrapassem dois dos três limites seguintes, salvo quando por razões legais ou estatutárias tenham as suas demonstrações financeiras sujeitas a certificação legal de contas:
a) Total de balanço: € 1 500 000;
b) Total de vendas líquidas e outros rendimentos:
€ 3 000 000;
c) Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 50.”

Sendo a empresa em causa uma entidade, de entre as referidas no artigo 3º do DL 158/2009 – nomeadamente na alínea a) Sociedades abrangidas pelo Código das Sociedades Comerciais; não sendo uma das situações de exclusão referidas nos artigos 4º e 5º, e visto que não ultrapassou nenhum dos limites, nomeadamente, o Total de Balanço, o Total de Vendas e o Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício, o único impedimento para que não pudesse, tal como estipula o nº1 do Artigo 9º, ter a opção de adoptar a Norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades (NCRF -PE) era o facto de se tratar de uma Sociedade Anónima até 2013 estando assim obrigada, por razões legais, a que as suas demonstrações financeiras fossem sujeitas a certificação legal de contas.
Desta forma, verificamos que o que impedia a Ideias e Ideias SA, no triénio de 2010-2012 (pois os dados que temos são referentes a este período), de exercer o seu direito de opção por um dos 2 níveis de normalização contabilística nunca foi o facto de ultrapassar os limites estipulados, mas sim, porque tinha a condicionante de as suas demonstrações financeiras estarem sujeitas a certificação legal de contas.
Ora, na alínea e) do nº 2 do Artigo 9º, verificamos que:

e) Sempre que os limites deixem de ser ultrapassados num determinado exercício, a entidade pode exercer a opção a partir do segundo exercício seguinte, inclusive.

Guimarães (2010) esclarece:

“De notar que a opção apenas funciona da NCRF para a NCRF-PE, pois se as entidades ultrapassarem esses limites e condições deverão aplicar, obrigatoriamen te, as NCRF. Ou seja, se uma entidade estiver abaixo desses limites e condições poderá (facultativo) optar pela aplicação da NCRF-PE em vez das NCRF. Aquela regra funciona também no caso de deixarem de ser ultrapassados dois dos três limites referidos, ou seja, a partir do segundo exercício seguinte a empresa poderá optar por aplicar a NCRF-PE em vez das NCRF que vinha aplicando.”

No caso em questão, verificamos que com a transformação da Ideias e Ideias SA em sociedade por quotas, e não havendo qualquer informação que exista alguma razão de natureza estatutária, deixa de existir a condicionante de as suas demonstrações financeiras estarem sujeitas a certificação legal de contas.
No enunciado quando refere a transformação da sociedade, nada alude à continuidade da Certificação Legal de Contas, antes pelo contrário, numa lógica de redução de custos, tudo indica que deixa de existir, pelo que a entidade fica desobrigada a adoptar as NCRF numa óptica custo-benefício.
Assim, e dado que a alínea e) do nº 2 do Artigo 9º apenas fala em limites ultrapassados, para que se possa exercer a opção a partir do segundo exercício seguinte, inclusive, nada impede, visto que a condicionante não era nenhum desses limites, que a Ideias e Ideias, agora sociedade por quotas, não possa, logo em 2013, passar a adotar a Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF-PE), em alternativa às Normas Contabilística s e de Relato Financeiro (NCRF). (Resposta da alínea b)).
Por toda a argumentação apresentada, solicito a V/Exa, que me seja validada esta questão.

Bibliografia
Guimarães, J. F. (Janeiro de 2010). SNC - O Decreto-Lei nº158/2009 que aprovou o SNC. Texto recebido pela CTOC, pp. 24-25.
Rodrigues (coord.), A. M. (2012). SNC - Sistema de Normalização Contabilística (2ª ed.). Coimbra: Almedina.
Serens, M. C. (2012). Código das Sociedades Comerciais (28ª ed.). Coimbra: Almedina.»


espero ajudar e conseguir o desejado Aprovado!
Boa sorte!

*

Offline AnaCSantos

  • ***
  • 145
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re: Possível recurso - Q 6 e 10
« Responder #25 em: Dezembro 09, 2013, 04:08:41 pm »
Boa tarde,

Já alguém já teve resposta do recurso referente à Q 6?

Ana

*

Offline MA

  • **
  • 38
  • 0
Re: Possível recurso - Q 6 e 10
« Responder #26 em: Dezembro 19, 2013, 03:02:55 pm »
Ana, a minha resposta 6 não foi aceite. Já tens a tua resposta? Se for positiva ou se pensares em pedir recurso peço que possas partilhar comigo.
Márcia Alexandre
« Última modificação: Dezembro 19, 2013, 03:04:41 pm por mangovsky »

*

Offline flpneves

  • ****
  • 336
  • 12
Re: Possível recurso - Q 6 e 10
« Responder #27 em: Outubro 01, 2014, 12:43:01 pm »
Sei que já passou 1 ano deste do último post, mas deixem "colocar os meus 5 cêntimos".

Poderá ser a resposta c)Manter NCRF pela seguinte e simples ordens de razões:
1 - A empresa em Março de 2013 ainda é uma SA;
2 - Logo obrigada a Revisão Oficial de Contas;
3 - Logo obrigada a Certificação Legal de Contas;
4 - E por isto e tendo em conta o DL15/2009, artigo 9º,nº1 esta sociedade não pode adoptar NCRF-PE???

Obrigado desde já.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
3 Respostas
3431 Visualizações
Última mensagem Março 17, 2012, 07:50:03 pm
por AndreiaM
7 Respostas
3418 Visualizações
Última mensagem Julho 16, 2012, 10:46:27 pm
por c0004162
1 Respostas
2811 Visualizações
Última mensagem Julho 21, 2012, 04:03:41 pm
por mansotania
27 Respostas
6547 Visualizações
Última mensagem Março 23, 2013, 11:14:05 am
por Fátima Mendes
17 Respostas
6194 Visualizações
Última mensagem Novembro 14, 2012, 08:23:17 pm
por Liquinhas

Mensagens recentes

cálculo de férias por dulcinia
[Maio 06, 2024, 01:58:41 pm]


Re: Autoliquidação construção civil por autoroad
[Maio 04, 2024, 05:05:42 pm]


Autoliquidação construção civil por lipe155
[Maio 03, 2024, 08:48:09 am]


"Recibos Verdes" por angelacardoso11
[Abril 30, 2024, 05:03:05 pm]


Re: Regime suspensivo noutro país intracomuniário - Bebidas Alcoolicas por bra2323
[Abril 29, 2024, 04:08:22 pm]


Re: Compra-se gabinetes de contabilidade em Lisboa ou carteiras de clientes por REWARD Consulting
[Abril 29, 2024, 03:12:24 pm]


Re: Adiantamentos a colaboradores por AndreiaM
[Abril 29, 2024, 02:22:26 pm]


Re: Declaração de substituição do ano de 2022 por AndreiaM
[Abril 29, 2024, 02:20:01 pm]


Re: Trabalho Dependente - Estrangeiro por AndreiaM
[Abril 29, 2024, 02:17:00 pm]


Re: Uso de viatura por duas empresas diferentes por ANA PEREIRA 85508
[Abril 29, 2024, 12:25:53 pm]


Re: Capitais Próprios negativos por ANA PEREIRA 85508
[Abril 29, 2024, 11:12:05 am]


Trabalho Dependente - Estrangeiro por paulalage
[Abril 28, 2024, 04:09:45 pm]

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4
5 6 [7] 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.