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Possível recurso - Q 6 e 10

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Offline mhr

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Possível recurso - Q 6 e 10
« em: Outubro 30, 2013, 11:57:00 pm »
Boa noite,

Pelas minhas contas não fui aprovada por 1 questão... Estou a pensar recorrer às Q 6 e 10 e gostaria de saber a v/ opinião se valerá a pena recorrer ou não...
Relativamente à Q6 respondi que poderá adoptar as NCRF-PE em alternativa às NCRF, no entanto a OTOC defende que deve adoptar as NCRF. Não entendo porquê... Não está sujeita a consolidação nem ultrapassa 2 dos 3 limites, logo pode adoptar as NCRF-PE. Certo?
Quanto à Q10 respondi 30 pontos, mas a OTOC diz que são 22... No enunciado em lado algum refere que existe um contrato de trabalho, logo entendi que exerce actividade no regime liberal...

Desde já agradeço toda a ajuda e parabéns a todos os que obtiveram o tão desejado aprovado...

Obrigado!

Cumprimentos,
Marisa

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Offline fabiocruz1987

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Re: Possível recurso - Q 6 e 10
« Responder #1 em: Outubro 31, 2013, 01:14:12 am »
Boa noite,

Na questão 6, apesar de ter considerado na hora que era a NCRF-PE, efetivamente a resposta correta será a adopção das NCRF, uma vez que a entidade era uma SA e nos dois exercícios seguintes estão sujeitos à CLC e, como tal, terão que ser adoptadas as NCRF.

No que toca à questão 10, na minha opinião a resposta correta seriam os 30 pontos e não os 22 pontos como a Ordem considera, uma vez que em lado algum nos foi dito que era um trabalhador por conta de outrem, mas sempre nos foi dado a entender que seria um TOC externo, que seria sócio de uma sociedade de profissionais ou de contabilidade, não me recordo ao certo qual o tipo de sociedade.

Cumprimentos,

Fábio Cruz

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Offline afpereira

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Re: Possível recurso - Q 6 e 10
« Responder #2 em: Outubro 31, 2013, 07:47:47 am »
Bom dia mhr.

Eu no exame respondi, tanto na Q6 como na Q10, igual e acho que tanto a resposta de uma como a de outra são justificáveis. No entanto, e se optar por pedir recurso a uma, penso ser mais justificável a Q10. Essa levantou dúvidas logo aquando do exame por ser omisso o facto de existir, ou não, um contracto de trabalho.

Espero ter ajudado a pensar um pouco. Estes momentos não são fáceis mas continue a lutar por esse Aprovado e vai ver que consegue.

Cumprimentos,

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Offline Lubinta

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Re: Possível recurso - Q 6 e 10
« Responder #3 em: Outubro 31, 2013, 09:36:50 am »
Bom dia,

Eu respondi igual, e estou seriamente a pensar em recorrer das duas.

porque a empresa até a questão 6, apresenta os seguintes dados:

Inicio da actividade: 1993
Sociedade: Quotas
Capital Social: 30.000

Ano: 1998
Capital Social: 200.000
Sociedade: Anonima
rendimentos: 1.800.000 e 2.000.000
Act. Liquido: 1.200.000
Colaboradores: 20 (15 + 5 accionistas)

Ano: 2013
Sociedade: Quotas
Colaboradores: 19 (15 + 4 accionistas)

e foi consoante a isto que respondi: Poderá passar a adotar a Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF-PE), em alternativa às Normas Contabilística s e de Relato Financeiro (NCRF).

Até a questão 10, só temos conhecimento qnos dizem que  é sócio-gerente de uma sociedade de profissionais e tendo em conta isso tem o direito no máximo a 30 pontos.


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Offline Paula_Pinto

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Re: Possível recurso - Q 6 e 10
« Responder #4 em: Outubro 31, 2013, 11:58:26 am »
Bom dia Colega Lubinta!

Relativamente à pergunta 6, penso que não adianta pedir recurso, pois como diz e muito bem o colega Fábio Cruz, em 2013 a empresa deverá adotar as NCRF e nos dois anos conseguintes. Em relação à questão 10, acho que é passível de recurso porque não está bem esclarecido se o TOC é trabalhador dependente da empresa. No meu caso, eu respondi que tinha direito aos 22 pontos, porque algo no enunciado me pareceu que subentendia que era T.D., mas não está bem esclarecido, e acho que pode reclamar por aí...
Acho que deve "atirar o barro à parede" para ver o que dá e espero sinceramente que tenha sorte.

Cumps,

Paula Pinto

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Offline Joãocunha

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Re: Possível recurso - Q 6 e 10
« Responder #5 em: Outubro 31, 2013, 02:45:47 pm »
Boa tarde,

A minha dúvida é relativa ao pedido de revisão da prova.

1º passo - esperamos pela carta que nos informa se fomos aprovados ou não
2º passo - depois desta recepção temos dois dias úties para pedir revisão da prova e enviar o respetivo pagamento
3º passo - depois de pedir a revisão da prova temos mais 3 dias uteis para fundamentar as questões que pretendemos que sejam revistas e enviar essa fundamentação dentro desses 3 dias uteis.

É deste modo que devemos proceder, certo?

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Offline AndreiaM

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Re: Possível recurso - Q 6 e 10
« Responder #6 em: Outubro 31, 2013, 03:07:03 pm »
Aguarda pela carta e depois é como diz no 2º e 3º passo ;)

Depois é só esperar 20 dias úteis pela resposta :)

Boa tarde,

A minha dúvida é relativa ao pedido de revisão da prova.

1º passo - esperamos pela carta que nos informa se fomos aprovados ou não
2º passo - depois desta recepção temos dois dias úties para pedir revisão da prova e enviar o respetivo pagamento
3º passo - depois de pedir a revisão da prova temos mais 3 dias uteis para fundamentar as questões que pretendemos que sejam revistas e enviar essa fundamentação dentro desses 3 dias uteis.

É deste modo que devemos proceder, certo?
« Última modificação: Outubro 31, 2013, 03:08:24 pm por mangovsky »

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Offline MARISAA

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Re: Possível recurso - Q 6 e 10
« Responder #7 em: Novembro 03, 2013, 11:00:08 am »
Boa noite,

Na questão 6, apesar de ter considerado na hora que era a NCRF-PE, efetivamente a resposta correta será a adopção das NCRF, uma vez que a entidade era uma SA e nos dois exercícios seguintes estão sujeitos à CLC e, como tal, terão que ser adoptadas as NCRF.

No que toca à questão 10, na minha opinião a resposta correta seriam os 30 pontos e não os 22 pontos como a Ordem considera, uma vez que em lado algum nos foi dito que era um trabalhador por conta de outrem, mas sempre nos foi dado a entender que seria um TOC externo, que seria sócio de uma sociedade de profissionais ou de contabilidade, não me recordo ao certo qual o tipo de sociedade.

Cumprimentos,

Fábio Cruz


Bom dia Fabio Cruz,

Esclareça-me uma questão, o facto de ser uma SA e passar a ser uma SQ, nos dois anos seguintes a deixar de ser SA, está sujeita a CLC? mesmo depois de passar a SQ? Onde posso ver essa informação?

Cumprimentos

Marisa

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Offline scrcosta

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Re: Possível recurso - Q 6 e 10
« Responder #8 em: Novembro 03, 2013, 10:49:10 pm »
Olá a todos,

Eu reprovei por uma questão e estou indecisa se recorro ou não por causa da questão 6.
Escolhi também que poderiam adotar as NCRF-PE e estou com bastantes dúvidas se a resposta da OTOC está efetivamente correta ou não.
Pedi opiniões e também me falaram na questão dos 2 anos seguintes terem que adotar as NCRF.
A dúvida é: essa exceção dos 2 anos seguintes coloca-se apenas aos 3 limites ou também ao facto da empresa ter sido sujeita a CLC? Alguém consegue ajudar?

Obrigada.
Sónia Costa

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Offline DANIELA FERREIRA

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Re: Possível recurso - Q 6 e 10
« Responder #9 em: Novembro 04, 2013, 01:11:33 pm »
Boa Tarde
o meu possível recurso a Q6:
A Questão
Em Março de 2013, na reunião da Assembleia Geral que deliberou a aprovação do relatório e contas de 2012, foi também deliberada a transformação da Ideias & Ideias SA de sociedade anónima em sociedade por quotas. Tal facto suscitou dúvidas sobre o possível enquadramento contabilístico da empresa no exercício de 2013.
Na elaboração das demonstrações financeiras de 2013, a Ideias & Ideias, Lda.

a) Deverá adoptar as Normas Internacionais de Contabilidade adoptadas nos termos do art. 3º do Regulamento (CE) 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho.
b) Poderá passar a adoptar a Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF-PE), em alternativa as Normas Contabilística s e de Relata Financeiro (NCRF).
c) Deverá passar a adoptar a Norma Contabilística e de Relata Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF-PE) e não as Normas Contabilística s e de Relata Financeiro (NCRF).
d) Deverá adoptar as Normas Contabilística s e de Relata Financeiro.


2.2-A resposta indicada como correta pela Ordem foi a correspondente à alínea d)
Deverá adoptar as Normas Contabilística s e de Relata Financeiro.

2.3-Contestação
Segundo enunciado, sabemos o valor do activo líquido, os rendimentos e o nº de trabalhadores, e portanto não ultrapassando os limites:

   Activo Liquido:1.500.000 (limite) contra 1.200.000 (empresa)
   Rendimentos: 3.000.000 (limite) contra 1.800.000 a 2.100.000 (empresa)
   Empregados: 50 (limite) contra 20 (empresa)

Quer dizer que pode adoptar as NCRF-PE em alternativa a NCRF, ou seja, é uma questão de opção.
É de notar que a empresa em 2013 na assembleia geral deliberou a transformação da Ideias & Ideias SA de sociedade anónima em sociedade por quotas deste modo a empresa não ta sujeita a certificação legal de contas.
A certificação legal de contas é obrigatória nas entidades ou empresas obrigadas a revisão legal de contas.
A empresa não é sujeita a revisão legal de contas pois não se verifica os seguintes requisitos:
•   As sociedades por quotas cujo contrato determine a existência de um Conselho Fiscal (artigo 262.º Código das Sociedades Comerciais)
•   As sociedades por quotas que, durante dois anos consecutivos, ultrapassem dois dos três seguintes limitem (artigo 262.º Código das Sociedades Comerciais):

   Total do balanço: € 1 500 000
   Total das vendas líquidas e outros proveitos: € 3 000 000
   Número de trabalhadores em média durante o exercício: 50

Gostaria de saber a vossa opinião obrigada

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Possível recurso - Q 6 e 10
« Responder #10 em: Novembro 04, 2013, 07:12:36 pm »

Gostaria de saber a vossa opinião obrigada

Obrigado Daniela, também vou analisar para dar a minha opinião.

E Reforço o teu pedido, agradeço a quem poder se pronunciar com a sua opinião sobre esta questão nº6.

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Offline Dantedy

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Re: Possível recurso - Q 6 e 10
« Responder #11 em: Novembro 04, 2013, 07:29:31 pm »
Em principio já percebi porquê a resposta da OTOC relativo as NCRF. Poderei postar caso queiram saber.

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Possível recurso - Q 6 e 10
« Responder #12 em: Novembro 04, 2013, 07:40:24 pm »
Em principio já percebi porquê a resposta da OTOC relativo as NCRF. Poderei postar caso queiram saber.

Se o puder fazer Dantedy agradeço.

Será ótimo termos mais opiniões que nos possam esclarecer sobre os possíveis motivos que levaram a OTOC a escolher NCRF. 

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Offline Dantedy

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Re: Possível recurso - Q 6 e 10
« Responder #13 em: Novembro 04, 2013, 08:09:03 pm »
O que pensei ao principio foi:

Citar
EXAME OUT-10:

No início de 2010 o capital social (nominal) da PASTELARIAS REUNIDAS, SA, totalmente realizado, ascendia a 200.000 € e estava representado por 200.000 acções com o valor nominal de um euro. Os cinco accionistas detinham igual número de acções.

QUESTÃO 1.:
Na elaboração das contas individuais de 2010, a PASTELARIAS REUNIDAS deverá adoptar:

a) As Normas Contabilística s e de Relato Financeiro (NCRF).
b) A Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF-PE).
c) O Plano Oficial de Contabilidade (POC).
d) As Normas Internacionais de Contabilidade adoptadas nos termos do art. 3º do Regulamento (CE) 1606/2002, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho.

RESOLUÇÃO --> A resposta a) é correta pois na ausência de qualquer outra informação a empresa adota as NCRF.

EXAME JUN-10:

A SEMPRE A ANDAR AVEIRO, SA resultou da transformação, em finais de 2009, da sociedade por quotas em sociedade anónima, em simultâneo com a entrada de um quinto sócio, o master franchise SEMPRE A ANDAR AUTO PORTUGAL, SA. Nesse momento, verificou-se o aumento do capital social de 40.000€ para 50.000€, estando agora representado por 50.000 acções. O aumento de capital referido foi subscrito pelo novo accionista que o realizou imediatamente na totalidade, na modalidade de novas entradas em dinheiro.

Actualmente, a empresa tem cinco accionistas e um capital social (nominal) totalmente realizado de 50.000 euros.

QUESTÃO 1.:
Na elaboração das respectivas contas individuais de 2010, a SEMPRE A ANDAR AVEIRO deverá adoptar:
a) As Normas Contabilística s e de Relato Financeiro (NCRF).
b) A Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF-PE).
c) O Plano Oficial de Contabilidade (POC).
d) As Normas Internacionais de Contabilidade adoptadas nos termos do art.3º do Regulamento (CE) 1606/2002, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho.

RESOLUÇÃO --> A resposta a) é correta pois na ausência de qualquer outra informação a empresa adota as NCRF.

Questão 06 (Versão A) - EXAME OUT-13

Em Março de 2013, na reunião da Assembleia Geral que deliberou a aprovação do relatório e contas de 2012, foi também deliberada a transformação da Ideias & Ideias SA de sociedade anónima em sociedade por quotas. Tal facto suscitou dúvidas sobre o possível enquadramento contabilístico da empresa no exercício de 2013.
Na elaboração das demonstrações financeiras de 2013, a Ideias & Ideias, Lda.

a) Poderá passar a adoptar a Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF-PE}, em alternativa as Normas Contabilística s e de Relato Financeiro (NCRF).
b) Deverá passar a adoptar a Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF-PE) e não as Normas Contabilística s e de Relato Financeiro {NCRF}.
c) Deverá adoptar as Normas Contabilística s e de Relato Financeiro.
d) Deverá adoptar as Normas Internacionais de Contabilidade adoptadas nos termos do art. 3º do Regulamento (CE) 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho.
 
Possível Raciocínio da OTOC: A resposta c) é correta pois na ausência de qualquer outra informação sobre a Sociedade por Quotas (só temos o número de empregados até 2011 e o activo liquido e rendimentos de 2010-2012, relativo a empresa quando era S.A.) a empresa adopta as NCRF.

Pormenores que tinha explorado:

Artigo 262º (CSC)
Fiscalização
1 - O contrato de sociedade pode determinar que a sociedade tenha um conselho fiscal, que se rege pelo disposto a esse respeito para as sociedades anónimas (informação inexistente no enunciado).
2 - As sociedades que não tiverem conselho fiscal devem designar um revisor oficial de contas para proceder à revisão legal desde que, durante dois anos consecutivos, sejam ultrapassados dois dos três seguintes limites:
a) Total do balanço: 1 500 000 euros (não ultrapassa em 2012, mas não sabemos nada de 2013);
b) Total das vendas líquidas e outros proveitos: 3 000 000 euros (não ultrapassa em 2012, mas não sabemos nada de 2013);
c) Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 50 (não sabemos nada de 2012 e nem de 2013).

3 - A designação do revisor oficial de contas só deixa de ser necessária se a sociedade passar a ter conselho fiscal (não temos nada no enunciado) ou se dois dos três requisitos fixados no número anterior não se verificarem durante dois anos consecutivos (mesmo sem algumas informações, o único valor possível de ter ultrapassado dois anos consecutivos era o n.º de empregados, e mesmo se em 2013, os 3 limites fossem ultrapassados, poderia optar pelas NCRF-PE, só seriam dois anos consecutivos, se o mesmo ocorresse [ultrapassar dois dos 3 limites] em 2014 [até 2012, apenas um valor poderia ultrapassar o limite].

Isto até perceber que:

DL 158/2009 (Lei n.º20/2010 de 23/08):

Segundo o Artigo 3º:
"Com excepção das entidades abrangidas pelo n.º 1 do artigo 4.º e pelo artigo 5.º, o SNC é obrigatoriamen te aplicável às seguintes entidades:
a) Sociedades abrangidas pelo Código das Sociedades Comerciais (entre elas, S.A. e lda);
b) Empresas individuais reguladas pelo Código Comercial;
c) Estabeleciment os individuais de responsabilida de limitada;
d) Empresas públicas;
e) Cooperativas;
f) Agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico."

E segundo o Artigo 9º do mesmo decreto:
"A «Norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades» (NCRF-PE), compreendida no SNC, apenas pode ser adoptada, em alternativa ao restante normativo, pelas entidades, de entre as referidas no artigo 3.º (Sociedades abrangidas pelo código das Sociedades Comercias - lda, e S.A. por exemplo) e excluindo as situações dos artigos 4.º e 5.º, que não ultrapassem dois dos três limites seguintes, salvo quando por razões legais ou estatutárias tenham as suas demonstrações financeiras sujeitas a certificação legal de contas..."
 
Como Aqui

"Os documentos necessários para a celebração desses actos são (transformação da Sociedade Anónima para Sociedade por Quotas):

1. Relatório justificativo da transformação, elaborado pela administração da sociedade, devendo este ser comunicado ao órgão de fiscalização (quando exista) que deve emitir um parecer (art.132º CSC);

2. Relatório do ROC ou SROC onde conste parecer fundamentado sobre a adequação e razoabilidade da transformação (art. 99º n.º 2 e n.º 4 CSC);

3. Balanço da sociedade a transformar. Pode ser o do último exercício, devidamente aprovado, desde que tenha menos de seis meses. Se não tiver menos de seis meses, tem de se elaborar um especial para o efeito. (art. 132º n.º 1 al. a);"

Se assim for, então as demonstrações financeiras (pelo menos uma delas, o mais provável ser a DF de 2013) foi obrigatório aplicar as NCRF, devido a certificação Legal das Contas, já que a sociedade sofreu uma transformação de S.A para Soc. quotas.

A OTOC lançou algo sobre o assunto também a vários anos atrás: aqui

Já não tenho mais tempo para pesquisar, mas para os candidatos que irão recorrer, pesquisem, que irão encontrar mais alguma coisa ;), pois está Q06 é mais complexa do que aparentava.
« Última modificação: Novembro 04, 2013, 08:31:53 pm por Dantedy »

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Possível recurso - Q 6 e 10
« Responder #14 em: Novembro 04, 2013, 08:37:52 pm »
O que pensei ao principio foi:


A OTOC lançou algo sobre o assunto também a vários anos atrás: aqui

Já não tenho mais tempo para pesquisar, mas para os candidatos que irão recorrer, pesquisem, que irão encontrar mais alguma coisa ;), pois está Q06 é mais complexa do que aparentava.

Muito obrigado Dantedy pelas tuas pesquisas, têm sido preciosas.

Percebo bem quando falas do tempo para pesquisar...es se é mesmo um dos grandes obstáculos.

Obrigado mais uma vez pelo teu contributo  :D

 

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