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Comunicação à Segurança Social

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Offline Raquel Cruz

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Comunicação à Segurança Social
« em: Novembro 08, 2013, 05:26:34 pm »
Boa tarde

Gostava que me dessem uma ajuda.
A declaração a entregar a s. social dos independentes é a Declaração de comunicação da forma de exercicio de atividade do TI ou Declaração Autónoma de comunicação da forma de exercicio de atividade do trabalhador independente.

Cumprimentos
Raquel Cruz

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Offline debsousa

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Re: Comunicação à Segurança Social
« Responder #1 em: Novembro 11, 2013, 11:27:39 am »
Isso não é a mesma coisa??
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Maurício Marquez

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Re: Comunicação à Segurança Social
« Responder #2 em: Novembro 12, 2013, 12:16:01 pm »
Bom dia,

Por acaso é e não é eheh.
 
Em meu entendimento a declaração autónoma é para quem quer ver a sua taxa alterada retroativament e, e enquadra-se na norma transitória.
A declaração de comunicação da forma de exercicio de atividade do TI é para quem inicia agora atividade ou quer ver a sua taxa alterada a partir deste momento.
Salvo melhor opinião penso ser isto.

Cumps.
« Última modificação: Novembro 12, 2013, 12:16:51 pm por Maurício Marquez »
Saudações

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Offline Veramos

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Re: Comunicação à Segurança Social
« Responder #3 em: Novembro 14, 2013, 10:25:46 am »
A minha opinião é igual à do Maurício... Eu já entreguei essas declarações dos clientes aqui do gabinete. Serve para as pessoas beneficiarem um dia mais tarde do desemprego. Se não declararem que descontam estes 34,75% não irão receber...só receberão tendo em conta que começaram a descontar a partir do mês em que entregará essa declaração.
Não sei se me expliquei muito bem e se de facto é isto, foi o que nós concluimos...

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Offline AndreiaPinto121

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Re: Comunicação à Segurança Social
« Responder #4 em: Novembro 14, 2013, 11:46:15 am »
Bom dia Colegas.

Pelas vossas respostas, fiquei na dúvida. Um trabalhador independente, que iniciou atividade em Março de 2013 que esteja isento de pagar contribuições até Outubro de 2014, ao entregar essa declaração começará a descontar a partir de agora?
É obrigatório a entrega dessa declaração ou só entrega quem quer o subsidio?

Obrigado.
Andreia Pinto

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Offline Veramos

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Re: Comunicação à Segurança Social
« Responder #5 em: Novembro 14, 2013, 03:23:45 pm »
Acabei de fazer essa pergunta aqui no forum relativamente a minha cunhada que iniciou a atividade em Julho e tem este primeiro ano isento, ou seja, em outubro de 2014 é que precisa de ir à segurança social entregar os valores de rendimentos que teve e a resposta que tive foi:

"O enquadramento vai ser feito oficiosamente pela segurança social, com base nos rendimentos declarados no IRS.
Não tem que entregar qualquer declaração na segurança social.

A taxa de 34,75% apenas vai ser aplicável aos ENI's com CAE. Os que estiverem enquadrados nas atividades previstas no artigo 151º do CIRS, continuarão a descontar 29,60%."

Ou seja, agora está isenta não precisa de entregar nada....em Outubro de 2014 quando for entregar a declaração de IRS vai ser enquadrado num determinado escalão da segurança social, e isto é feito automaticament e, não é preciso a entrega desta declaração...e só tem direito a subsídio de desemprego quem desconta 34,75%.
Esta declaração em concreto é para quem anda a descontar 34,75% (e queira beneficiar de subsidio de desemprego daqui a uns tempos). Exemplo: Não entrega esta declaração até amanhã... e decide só entregar em janeiro do próximo ano.... daqui a 2 ou 3 anos, se ele quiser beneficiar de subsidio de desemprego, a segurança social não vai buscar descontos do ano de 2013 porque só conta a partir de janeiro de 2014 (data de entrega desta declaração).

É esta a minha interpretação. ..

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Offline AndreiaM

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Re: Comunicação à Segurança Social
« Responder #6 em: Novembro 14, 2013, 03:35:23 pm »
Os ENI enquadrados nos CAE's começaram a descontar obrigatoriamen te pelos 34,75% a partir do mês de Outubro deste ano, pelo que vão ter direito ao subsidio de desemprego.
Não precisam de entregar mais nenhuma declaração para esse efeito.
Teriam que entregar se quisessem que essa taxa fosse aplicada com efeitos retroativos a Janeiro de 2013.

A declaração de IRS é entregue durante o mês de Maio. A segurança social, com base nos valores declarados vai calcular a base de incidência para as contribuições.
Esse enquadramento é feito oficiosamente pela segurança social durante o mês de outubro.

Espero ter ajudado

Ou seja, agora está isenta não precisa de entregar nada....em Outubro de 2014 quando for entregar a declaração de IRS vai ser enquadrado num determinado escalão da segurança social, e isto é feito automaticament e, não é preciso a entrega desta declaração...e só tem direito a subsídio de desemprego quem desconta 34,75%.
Esta declaração em concreto é para quem anda a descontar 34,75% (e queira beneficiar de subsidio de desemprego daqui a uns tempos). Exemplo: Não entrega esta declaração até amanhã... e decide só entregar em janeiro do próximo ano.... daqui a 2 ou 3 anos, se ele quiser beneficiar de subsidio de desemprego, a segurança social não vai buscar descontos do ano de 2013 porque só conta a partir de janeiro de 2014 (data de entrega desta declaração).

É esta a minha interpretação. ..

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Offline AndreiaPinto121

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Re: Comunicação à Segurança Social
« Responder #7 em: Novembro 14, 2013, 03:39:00 pm »
Acabei de fazer essa pergunta aqui no forum relativamente a minha cunhada que iniciou a atividade em Julho e tem este primeiro ano isento, ou seja, em outubro de 2014 é que precisa de ir à segurança social entregar os valores de rendimentos que teve e a resposta que tive foi:

"O enquadramento vai ser feito oficiosamente pela segurança social, com base nos rendimentos declarados no IRS.
Não tem que entregar qualquer declaração na segurança social.

A taxa de 34,75% apenas vai ser aplicável aos ENI's com CAE. Os que estiverem enquadrados nas atividades previstas no artigo 151º do CIRS, continuarão a descontar 29,60%."

Ou seja, agora está isenta não precisa de entregar nada....em Outubro de 2014 quando for entregar a declaração de IRS vai ser enquadrado num determinado escalão da segurança social, e isto é feito automaticament e, não é preciso a entrega desta declaração...e só tem direito a subsídio de desemprego quem desconta 34,75%.
Esta declaração em concreto é para quem anda a descontar 34,75% (e queira beneficiar de subsidio de desemprego daqui a uns tempos). Exemplo: Não entrega esta declaração até amanhã... e decide só entregar em janeiro do próximo ano.... daqui a 2 ou 3 anos, se ele quiser beneficiar de subsidio de desemprego, a segurança social não vai buscar descontos do ano de 2013 porque só conta a partir de janeiro de 2014 (data de entrega desta declaração).

É esta a minha interpretação. ..

Realmente assim tem mais lógica.

Muito obrigada colega pela explicação :)

 

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